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terça-feira, 30 de junho de 2015

LIVRO: PEDAGOGIA SOCIAL: Diálogos com crianças Trabalhadoras

Leia o LIVRO: PEDAGOGIA SOCIAL: Diálogos com crianças Trabalhadoras. Muito bom! Autora: Margareth Martins de Araujo
 — com Jacy Marques Passos.


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sexta-feira, 26 de junho de 2015

DIDÁTICA - DIFERENÇAS ENTRE TENDENCIAS LIBERAL E PROGRESSISTA

  • DIDÁTICA
    Penso que entender as diferenças entre as tendências pedagógicas, liberal e progressista, nos remete aos períodos históricos que, demonstram avanços significativos no processo ensino aprendizagem.
    O recorte, que faço é na questão precursora de Paulo Freire, da Educação Popular, suas contribuições e espaços percorridos que desembocaram na Pedagogia Libertadora que, em todas as dimensões, levou o aluno a refletir e, portanto, a uma relação dialógica do educando com o professor construindo assim, um desenvolvimento continuado dos saberes ao qual a escola se propõe.
    A Pedagogia construtivista no seu teor de grande relevância contribui de fato para uma educação sob a perspectiva cognitivista e interacionista de Piaget e Vigodsk, contudo, fazer juízo de valor, qualificando uma em detrimento da outra significa não entender as propostas que as compõe. A Pedagogia Crítica Social, busca a criticidade que o aluno deve desenvolver ao longo de sua trajetória, além disso, ter um olhar de cunho reflexivo aos temas que são propostos em suas diversas significações.  
    Logo, reconhecer o aluno como protagonista nesse processo e trabalhar respeitando as diversidades e multiculturalidade que se apresentam, nos fará cumprir de fato, o nosso papel enquanto pedagogos e professores no contexto social do qual, professores, alunos e, as escolas estão inseridos.
    Portanto, é ter a consciência do próprio devir, contudo, perpassa pela reflexão, criticidade e ação, para melhor compreensão da amplitude e importância da aplicabilidade desses conhecimentos e retorno por intermédio das práticas de docentes e discentes no lidar cotidiano e, buscar alternativas extraídas desses saberes (das histórias de vida) de educadores e educando, para uma escola menos excludente e, assim, ao tirarmos o manto da invisibilidade dessa exclusão recorrente, será possível trabalhar com igualdade social e de oportunidades iguais para todos, onde haja, de fato, inclusão.
  • Jacy Marques Passos

quinta-feira, 18 de junho de 2015

PROFESSORES ATENÇÃO À MEDIDA PROVISÓRIA

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Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1o A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 29-C.  O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. 
§ 1º  As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
I - 1º de janeiro de 2017;
II - 1º de janeiro de 2019;
III - 1º de janeiro de 2020;
IV - 1º de janeiro de 2021; e
V - 1º de janeiro de 2022. 
§ 2º  Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 1º, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.” (NR)  
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 17 de junho de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

DILMA ROUSSEFFJoaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas