Seguidores

Translate

Wikipedia

Resultados da pesquisa

terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

JOGO: CAÇA CONTINHAS - A MATEMÁTICA É DIVERTIDA!

JOGO: CAÇA CONTINHAS 
PARA CRIANÇAS DE 08 A 10 ANOS
AUTOR: JACY MARQUES PASSOS

A CARTELA E AS CORES


A CARTELA E AS OPERAÇÕES COM AS CORES RELACIONADAS 


A REGRA E O DESENVOLVIMENTO DO JOGO

_____________________________________________________________________

O JOGO QUE SENSIBILIZA E INCENTIVA AS ARTES













Disponível em https://www.google.com.br/search?q=tarsila+do+amaral+para+colorir&espv=2&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ved=0ahUKEwjVppiS7bPSAhVBjpAKHePADLwQsAQIGw&biw=1366&bih=638 -  Acessado em 01/02/2017

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

NUFOCCO - NUCLEO DE FORMAÇÃO CONTINUADA E COMUNICAÇÃO



CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA 
PARA EDUCADORES SOCIAIS
INSCRIÇÕES DE 02 DE MARÇO A 13 DE MARÇO 2017

PARA FUNCIONÁRIOS DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DA PMSG



quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

CBO 5153-05 Educador Social


Fonte: mtecbo.gov.br

CBO 5153-05

Educador Social


Descrição Sumária

Visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social. procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento.

Formação e Experiência

O acesso às ocupações da família é livre sem requisitos de escolaridade. para a ocupação de conselheiro tutelar observa-se uma diversidade bastante acentuada no que diz respeito à escolaridade, que pode variar de ensino fundamental incompleto a superior completo. a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda forma ção profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da consolidação das leis do trabalho - CL exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005. 
"Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego."

Condições Gerais de Exercício

O trabalho é exercido em instituições ou nas ruas. as atividades são exercidas com al guma forma de supervisão, geralmente em equipes multidisciplinares. os horários detrabalho são variados: tempo integral, revezamento de turno ou períodos determinados.os trabalhores desta família ocupacional lidam diariamente com situações de risco, assis tindo indivíduos com alteração de comportamento, agressividade e em vulnerabilidade 

Sinônimos do CBO

PROJETO DE LEI DO SENADO nº 328, de 2015


PROJETO DE LEI DO SENADO nº 328, de 2015
O senador Telmário Mota é autor do projeto de lei que regulamenta a profissão de educador social
Situação Atual:  Em tramitação

Relator atual:   Paulo Paim

Último local: 14/12/2016 - Comissão de Assuntos Sociais (Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais)


Último estado: 14/12/2016 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Projeto de Lei - 5346/2009 – Dep. Chico Lopes - CE

16/07/2015 - Última Movimentação

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). 
  • Parecer do Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. 

Projeto de Lei- 5346 - 03/06/2009 – Dep. Chico Lopes - CE


Dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social e dá outras providências.

Art. 1º - Fica criada a profissão de Educador e Educadora Social, nos termos desta Lei.
Parágrafo único: A profissão que trata o caput deste artigo possui caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas.
Art. 2º - Ficam estabelecidos como campo de atuação dos educadores e educadoras sociais, os contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares e que envolvem:
I – As pessoas e comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, violência e exploração física e psicológica;
II – A preservação cultural e promoção de povos e comunidades remanescentes e tradicionais;
III – os segmentos sociais prejudicados pela exclusão social: mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais;
IV – A realização de atividades sócio educativas, em regime fechado, semiliberdade e meio aberto, para adolescentes e jovens envolvidos em atos infracionais; V – a realização de programas e projetos educativos destinados a população carcerária;
VI - As pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - o enfrentamento à dependência de drogas;
VIII – as atividades sócio educativas para terceira idade;
IX - A promoção da educação ambiental;
X – a promoção da cidadania;
XI - a promoção da arte-educação;
XII – a difusão das manifestações folclóricas e populares da cultura brasileira;
XIII – os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais, comunitários e de direitos;
XIV – as entidades recreativas, de esporte e lazer.
Art. 3º - O Ministério da Educação – MEC fica sendo o órgão responsável pela elaboração e regulamentação da Política Nacional de Formação em Educação Social, dos profissionais que trata esta Lei, em diferentes níveis de escolarização e na manutenção de programas de educação continuada.
Parágrafo único - Fica estabelecido o Ensino Médio como o nível de escolarização mínima para o exercício desta profissão.
Art. 4º - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – Adequar para a denominação “educador ou educadora social” os cargos ocupados por profissionais com o campo de atuação em contextos educativos que se enquadram no que trata os artigos 2o e 3º desta Lei;
II – Criar e prover os cargos públicos de educadores e educadoras sociais, podendo estabelecer níveis diferenciados de admissão destes profissionais de acordo com a escolaridade;

III - elaborar os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração desta profissão.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Declaração de Salamanca

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA -  ESPANHA 
 7 e 10 de junho de 1994






Como resultado da Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais, realizada entre 7 e 10 de junho de 1994, na cidade espanhola de Salamanca, a Declaração de Salamanca trata de princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais.
A inclusão de crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino é a questão central, sobre a qual a Declaração de Salamanca discorre.
Na introdução, a Declaração aborda os Direitos humanos e a Declaração Mundial sobre a Educação para Todos e aponta os princípios de uma educação especial e de uma pedagogia centrada na criança. Em seguida apresenta propostas, direções e recomendações da Estrutura de Ação em Educação Especial, um novo pensar em educação especial, com orientações para ações em nível nacional e em níveis regionais e internacionais. As orientações e sugestões para ações em nível nacional são organizadas nos seguintes subitens:

A. Política e Organização
B. Fatores Relativos à Escola
C. Recrutamento e Treinamento de Educadores
D. Serviços Externos de Apoio
E. Áreas Prioritárias
F. Perspectivas Comunitárias
G. Requerimentos Relativos a Recursos

Pode-se dizer que o conjunto de recomendações e propostas da
Declaração de Salamanca, é guiado pelos seguintes princípios:

Independente das diferenças individuais, a educação é direito de todos;
Toda criança que possui dificuldade de aprendizagem
pode ser considerada com necessidades educativas especiais;

A escola deve adaptar–se às especificidades dos alunos, e não os alunos
as especificidades da escola;O ensino deve ser diversificado e realizado
num espaço comum a todas as crianças.

A Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais
foi promovida pelo governo espanhol em colaboração com a Unesco.

A Declaração de Salamanca repercutiu de forma significativa,
sendo incorporada as políticas educacionais brasileiras.

Disponível em: http://www.infoescola.com/educacao/declaracao-de-salamanca/ acessado em 13/02/2017



terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

CURSO DE EXTENSÃO EM PEDAGOGIA SOCIAL 2017 - PIPAS UFF



CURSO DE EXTENSÃO EM PEDAGOGIA SOCIAL 2017 - PIPAS UFF






INSCRIÇÕES: CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO:

 INSCRIÇÕES PIPAS UFF

XIX Congresso Mundial de Educadoras e Educadores Sociais


XIX Congresso Mundial de Educadoras e Educadores Sociais - Faça sua Inscrição



XIX Congresso Mundial de Educadoras e Educadores Sociais
EU SOU PORQUE NÓS SOMOS

DE 10 A 12 DE ABRIL

CLIQUE NA IMAGEM E VÁ DIRETO PARA O SITE
 ENCONTRO MUNDIAL DE EDUCADORES SOCIAIS


Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Estado de São Paulo - AEESSP organizará, na UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, em abril de 2017, de 10 a 12, o XIX Congresso Mundial de Educador@s Sociais, como continuidade da série de congressos promovidos pela Associação Internacional de Educadores Sociais - AIEJI por meio de suas associações afiliadas.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

TRABALHOS CIENTÍFICOS - TCC / MONOGRAFIAS



PESSOAS DO DISCURSO CIENTÍFICO


REGRAS DA ABNT

As pessoas do discurso científico devem ser empregadas de forma adequada, com vistas a atribuir ao discurso um caráter impessoal.
Discorrer acerca das pessoas relativas ao discurso científico significa relembrar algumas noções gramaticais. Pessoas do discurso equivalem às pessoas gramaticais, utilizadas para que a comunicação possa ser materializada.
Dessa forma, didaticamente, temos a primeira pessoa – representada por aquela que fala; a segunda – fazendo referência àquela com quem se fala; e a terceira – aquela de quem se fala. Tais elucidações nos levam a questionar acerca da forma pela qual se deve traçar o perfil de nosso discurso enquanto pesquisadores, ou seja, se se trata de algo que servirá ao conhecimento coletivo, ele deverá primar pela objetividade ou pela subjetividade?
Foquemos, pois, na terceira pessoa (referente àquela de quem se fala). Trata-se das pessoas gramaticais “ele/ela”, as quais tanto podem se referir a uma pessoa propriamente dita, quanto a um objeto. Eis, então, que na pesquisa o “objeto” é normalmente o assunto a ser explorado, a temática que será investigada. Assim, vejamos o que nos explica Oliveira (2002, p. 62) acerca do conceito de pesquisa enquanto objeto de conhecimento:
A pesquisa, tanto para efeito científico como profissional, envolve a abertura de horizontes e a apresentação de diretrizes fundamentais, que podem contribuir para o desenvolvimento do conhecimento.
Dessa forma, temos que estar cientes de que mesmo havendo um toque de subjetividade por parte do emissor, haja vista que ele, por meio dos argumentos apresentados, deixará “emergir” algumas nuances pessoais, ainda assim não cabe o uso da primeira pessoa do singular. Deve-se, portanto, empregar o chamado plural de modéstia, relativo à primeira pessoa do plural (nós), acompanhado das formas verbais expressas por “acreditar, poder, constatar, verificar”, entre outras, visto que seu caráter semântico diz respeito à constatação, conclusão, certeza de algo, como bem nos afirmam José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli (1992, p.310) sobre tal proposição:
A diluição do sujeito sob a forma de um elemento de significação ampla e impessoal, indicando que o enunciado é produto de um saber coletivo, que se denomina ciência.
Tendo em vista que as atenções estarão voltadas para o objeto, para o conteúdo, não para quem o escreve, torna-se recomendável, sobretudo, o uso da terceira pessoa do singular, de forma a conferir uma significativa impessoalidade ao discurso. Para tanto, torna-se imperioso o uso de uma linguagem estritamente denotativa, haja vista que os argumentos precisam passar confiabilidade por parte do emissor, concebendo-os como uma verdade na qual se deve acreditar. Ao citarmos o caráter denotativo, fazemos referência à importância da clareza, precisão e objetividade expressas pelas palavras, fazendo com que todos e quaisquer traços dúbios de interpretações sejam automaticamente extintos por parte do receptor.
Tal aspecto se deve ao fato de que, ao transformar suas descobertas científicas em discurso, o pesquisador deve ter em mente que elas não serão mais de sua propriedade, mas sim da comunidade científica de forma geral.

Publicado por: Vânia Maria do Nascimento Duarte
Disponível em: http://monografias.brasilescola.uol.com.br/regras-abnt/pessoas-discurso-cientifico.htm - acessado em 07 de Fevereiro de 2017