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terça-feira, 1 de novembro de 2016

LDBEN - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 - Art. 24 Inciso VI

Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 

"O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação." 


A faculdade permite uma liberdade que os alunos, até então frequentando apenas o Ensino Médio, ainda não conheciam. Muitos professores não controlam a entrada e saída das salas. E ninguém fica no pé dos estudantes para que eles frequentem as aulas. Apesar disso, é possível repetir uma matéria por excesso de falta sim, ainda que o aluno tenha nota suficiente para passar aquele curso.
O número de faltas é um dos grandes problemas que as faculdades enfrentam. Seja por motivo de trabalho, por causa da rotina apertada ou até pelas festas e baladas tradicionais da vida acadêmica. Alguns alunos não prestam atenção na quantidade de faltas e só se dão conta da gravidade da situação quando o professor avisa que ele já atingiu o limite. O número máximo de ausências que um aluno pode ter é equivalente a 25% da carga horária da matéria.
Para que isso não aconteça, é importante acompanhar a sua presença nas aulas. Procure não perder o momento da chamada, pois ela é, muitas vezes, a única forma de comprovar que você estava presente na sala de aula. Se o professor utilizar a lista como instrumento da chamada, não saia da sala sem ter a certeza que você assinou.

Importância da presença nas aulas

Assistir as aulas é da maior importância para a formação do aluno. Quando um estudante falta, o maior prejudicado é sempre ele mesmo. Por isso, a frequência regular é uma exigência do próprio Ministério da Educação, além das normas de cada instituição de ensino.
A aula é o momento em que os estudantes aprendem de verdade, podendo esclarecer as suas dúvidas e adquirir mais informações sobre as matérias. O conhecimento vai muito além daquilo que o aluno encontra nos livros e apostilas. Afinal de contas, a faculdade é um lugar que proporciona uma grande troca de experiências, mas para isso, é preciso estar presente. Participar das discussões em sala de aula, interagir com os outros alunos e professores, tudo isso é fundamental para a sua educação.
A nossa sugestão é que você faça o possível para aproveitar as aulas. Se tiver que faltar por causa do trabalho ou algum problema, procure se organizar para não perder datas importantes, como os dias de avaliação ou seminário. Converse com os professores antecipadamente e explique os motivos pelos quais você não poderá estar presente. Se possível, tende acompanhar a matéria de casa para não ficar muito atrasado.

Quando o aluno pode faltar

O Ministério da Educação estipula que um estudante deve comparecer a pelo menos 75% das aulas. Ou seja, em uma disciplina de 40 horas/aula, o aluno pode ter 10 faltas; em uma disciplina de 80 horas/aula, pode ter 20, e assim por diante. Caso contrário, deve ser reprovado. Isso significa que a porcentagem de faltas aceita pelo MEC é larga, justamente para que o aluno possa perder as aulas quando for necessário.
Quando apresentar um atestado médico, em casos de síndromes  hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma,cardite,pericardites,afecções osteoarticulares, submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas, ou subagudas, afecções reumáticas para justificar a sua falta, o aluno tem o direito de repor as atividades que perdeu naquele dia, como provas e trabalhos. Dependendo da situação, essas atividades podem ser realizadas em casa.Logo, são considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino portadores de afecções congênitas ou adquiridas infecções, traumatismo, ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou argudizados, Mesmo assim, ainda deve ser respeitado o limite de 25% de faltas. Já em casos como a licença maternidade, por exemplo, uma aluna pode ficar até 90% em casa, realizando atividades estabelecidas pelo professor.  (Decreto 1044 de 1969)


Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1044.htm, acessado em 03 de novembro de 2016

O aluno também pode conseguir a liberação da aula para atender a eventos acadêmicos, se o professor estiver de acordo. Isso garante que ele não seja prejudicado na sua nota, porém, ainda é preciso estar atento à frequência mínima.