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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1729/2008- Rio de Janeiro - Educadores Sociais

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/ - Acessado 24/11/2014


Legislação Citada - PROJETO DE LEI Nº 1729/2008


Informações Básicas

Código
20080301729
Autor
PAULO RAMOS
Protocolo
14774
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/icons/ecblank.gif
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/icons/ecblank.gif

Link:


Datas:
Entrada
26/08/2008
Despacho
26/08/2008
Publicação
27/08/2008
Republicação


Comissões a serem distribuídas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania
03.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
04.:Servidores Públicos
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle

EDUCADORES SOCIAIS - PROJETO DE LEI 5346/2009 - DEP. FEDERAL(CE) CHICO LOPES

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão
Parecer
Comissão de Educação e de Cultura   ( CEC )
12/12/2011 - Parecer do Relator, Dep. Ângelo Vanhoni (PT-PR), pela aprovação. Inteiro teor 

14/12/2011   12:00 Reunião Deliberativa Ordinária 
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público  
(CTASP)
08/05/2013 - Parecer do Relator, Dep. Assis Melo, pela aprovação, com substitutivo.Inteiro teor 

21/08/2013   12:00 Reunião Deliberativa Ordinária 
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  
( CCJC )
02/04/2014 - Parecer da Relatora, Dep. Iriny Lopes (PT-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Inteiro teor 


http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=437196 – 
Fonte Camara dos Deputados  -  ACESSADO EM 24/11/2014

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

EDUCADORES SOCIAIS - CBO - Ministerio do Trabalho e Emprego

Descrição  - Classificação Brasileira de Ocupação - (CBO)



5153 :: Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco e adolescentes em conflito com a lei


Títulos
5153-05 - Educador social
Arte educador, Educador de rua, Educador social de rua, Instrutor educacional, Orientador sócio educativo
5153-10 - Agente de ação social
Agente de proteção social, Agente de proteção social de rua, Agente social
5153-15 - Monitor de dependente químico
Conselheiro de dependente químico, Consultor em dependência química
5153-20 - Conselheiro tutelar
5153-25 - Sócioeducador
Agente de apoio socioeducativo, Agente de segurança socioeducativa, Agente educacional, Atendente de reintegração social


Descrição Sumária
Visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal,social e a adolescentes em conflito com a lei. Procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento.
Fonte Ministério de Trabalho e Emprego

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

ANALISE DO TEXTO DE DRUMMOND






AUTOR: JACY MARQUES PASSOS 


Curso de Extensão em Pedagogia Social para o Século XXI.



Atividade Prática:

Discutir a Poesia de Drummond “A Escola dos meus sonhos” e analisar

 

 




Jacy Marques Passos

Niterói, 20 de Novembro de 2014.

INTRODUÇÃO

                       

                        O Curso de Extensão de Pedagogia Social (PIPAS) que acontece na UFF proporciona preciosos aprendizados. E a tarefa desse mês nos remete a uma reflexão séria sobre o olhar sobre as nossas práticas e do quanto, os educandos necessitam dessa transformação. Com certeza, a escola não tem como mudar sozinha, não se pode deixar a cargo apenas da diretora essa responsabilidade, onde, o desenvolvimento do Plano político pedagógico, deva ser realizado a varias mãos, com a participação de pais, docentes e alunos, devolvendo a comunidade, um lugar onde o aluno sinta o prazer de estar, de conviver e, sobretudo, seja prazeroso estudar.

            “a semente da divindade está em todos, basta que se traga a tona” e “não existe pedagogia se não houver amor”                           Johann Heinrich Pestalozzi


Pedagogia Social, matéria exposta com o respeito que o tema merece pela professora Margareth Martins Araújo, deixou clara essa posição, onde, o papel do Educador e do educando devem ser de mútuo respeito, e que, através dessa Poesia “A Escola dos meus sonhos”, poder contemplar realidades que quando experienciadas, darão cores vivas à Educação, pois não ensinamos máquinas, trata-se de pessoas em desenvolvimento que vão requerer do docente, segundo o Mestre Paulo Freire, um saber de experiência pura, para que não mais tenhamos tantas evasões escolares, tanto descrédito na formação de alunos, para que se possa dentro de um Projeto ético, político pedagógico, transformar e quebrar paradigmas, no qual vivenciamos e do qual, sabemos que pode melhorar e muito.     
Muitas reflexões sobre as nossas práticas, pois, a indignação, deve nortear as nossas ações, em virtude, daqueles que não querem uma pedagogia da autonomia, da superação, do amor, da inclusão, da afetividade, porque “tramam contra aquele espaço em realizamos nossas atividades, tramam contra o educando, tramam contra o Educador, enfim, tramam contra as nossas ideias”.
Faço questão de pontuar o recorte sobre o mundo atual feito, pela professora Margareth, pois, trazem questionamentos que potencializam e norteiam as nossas práticas, por um viés reflexivo, sobre as nossas atuações, na interface do nosso papel, enquanto Educador Social, profissional de um espaço de convivência e suas diversidades, que propõe indignar-se sempre. As pontuações verdadeiras desse recorte dão visibilidade ao que está intrínseco e, acrescentam com essa discencia, um perceber diferente, com a dimensão exata do que encontraremos em nossos espaços de trabalho, e com isso, entender o educando, no que diz respeito à vulnerabilidade relacional e da falência Universal acelerada:
Ø  Escolas que não conseguem ensinar;
Ø  Universidades nada universais;
Ø  Corporações que não conseguem cooperar sem competir;
Ø  Sistema de saúde insalubre;
Ø   Sistema de bem estar social onde ninguém passa bem;
Ø  Sistemas agrícolas que destroem o solo e envenenam alimentos.

Ao ler esta poesia, é que entendemos o quanto necessitamos de mudanças, pois, são urgentes e necessárias na Educação, pelo fato de perceber que, o que permeia os interesses desse importante seguimento e estagio de nossas vidas, a escola, é a despreocupação na aplicação de métodos que visem melhorar a condição do indivíduo que passa anos de sua vida em um espaço, que, após tantos avanços ocorridos na humanidade, não consegue contemplar algo diferente.  

A ESCOLA DOS MEUS SONHOS

Eu queria uma escola que cultivasse
 a curiosidade de aprender
 que é em vocês natural.

 Eu queria uma escola que educasse
 seu corpo e seus movimentos:
 que possibilitasse seu crescimento
 físico e sadio. Normal

 Eu queria uma escola que lhes
 ensinasse tudo sobre a natureza,
 o ar, a matéria, as plantas, os animais,
 seu próprio corpo. Deus.

 Mas que ensinasse primeiro pela
 observação, pela descoberta,
 pela experimentação.

 E que dessas coisas lhes ensinasse
 não só o conhecer, como também
 a aceitar, a amar e preservar.

 Eu queria uma escola que lhes
 ensinasse tudo sobre a nossa história
 e a nossa terra de uma maneira
 viva e atraente.

 Eu queria uma escola que lhes
 ensinasse a usarem bem a nossa língua,
  a pensarem e a se expressarem
 com clareza.

 Eu queria uma escola que lhes
 ensinassem a pensar, a raciocinar,
 a procurar soluções.

 Eu queria uma escola que desde cedo
 usasse materiais concretos para que vocês pudessem ir formando corretamente os conceitos matemáticos, os conceitos de números, as operações... pedrinhas... só porcariinhas!... fazendo vocês aprenderem brincando...

Oh! meu Deus!

Deus que livre vocês de uma escola
 em que tenham que copiar pontos.

 Deus que livre vocês de decorar
 sem entender, nomes, datas, fatos...

 Deus que livre vocês de aceitarem
 conhecimentos "prontos",
 mediocremente embalados
 nos livros didáticos descartáveis.

 Deus que livre vocês de ficarem
 passivos, ouvindo e repetindo,
 repetindo, repetindo...

 Eu também queria uma escola
 que ensinasse a conviver, a
 coooperar,
 a respeitar, a esperar, a saber viver
 em comunidade, em união.

 Que vocês aprendessem
 a transformar e criar.

 Que lhes desse múltiplos meios de
 vocês expressarem cada
 sentimento,
 cada drama, cada emoção.

 Ah! E antes que eu me esqueça:

 Deus que livre vocês
 de um professor incompetente.

Carlos Drummond de Andrade


A escola do sonho de todos é essa. Um ambiente onde o aluno é quem deve ser o protagonista e com isso, ser mais respeitado.
Sonhar uma escola onde não haja tantas cobranças, tantos nomes e datas a gravar, enfim, tantas responsabilidades que não redundam em autonomia, é engessar e limitar a capacidade do ser humano. Trabalhar no sentido de buscar, alternativas sólidas de um viver com liberdade de expressão entendendo que trabalhinhos de aula, trabalhinhos de casa, tornam-se abstrações na vida do educando.
            Drummond destaca a relevância de um aprender e o quanto, a discência, será fundamental e imprescindível, no momento que, se entender, que as fases da infância e o adolescer, necessitam de construções que venham e tragam, nesse contexto, prazer e alegria de estar na escola e fazer parte de uma turma em sala de aula.
Atualmente, crianças e adolescentes não aceitam mais blá blá blá, estão requerendo do Educador uma abordagem acerca das demandas do cotidiano, lembrando que as matérias convencionais, não podem nem devem ser abstraídas, do currículo escolar, nem da vida do educando, mas podem sim, serem acrescidos ao ensinar o saber de experiência pura, onde essas demandas parte integrante  dessas realidades e o material explícito inerentes a esses alunos, devam sim, ser tratados com o respeito e a dignidade que merecem.
A escola dos sonhos, não tem paredes ou muros que demarque os espaços, não tem limite para se aprender e ensinar, ela é construída, a partir da certeza que mudanças urgentes são inquestionáveis, transformações precisam nortear essa construção, e isso, perpassa em deixar a criança ser criança e o adolescente ser adolescente, e o educador, esse, deve internalizar o seu papel e sua competência, cuja finalidade e a função, vai muito alem dos muros e portões de um prédio, e só assim, contemplar esse novo paradigma, e com toda razão ser e estar fazendo parte de uma história, não só na educação, mas nas vidas que nos são entregues todos os dias.
Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção”                                            Paulo Freire                                                                 
CONCLUSÃO
  No escopo da Pedagogia social, reside um leque de possibilidades apresentada de forma bem dissertada pela Professora Margareth, na poesia de Carlos Drummond, que dialoga perfeitamente com esse pensar, percebemos que ainda há muito o que se fazer, e na escola espaço de formação em todos os graus, deveria haver mais respeito e dignidade com o educando e, ao entendermos a mensagem de Drummond, os que tramam contra a Educação de qualidade, irão dizer: Tudo é muito lindo no papel, na prática não dá certo.
Para esse grupo de pessimistas de plantão deixo uma importante frase da professora Gabriella Mafei: “Se há falhas nas nossas práticas é porque, provavelmente houve falhas e obstáculos na nossa formação”.
Buscar alternativas para um construir consciente é agir na prevenção, e levar o educando, a refletir e valorizar as conquistas, atuar com respeito à sua história, desenvolver-se enquanto pessoa e profissional na dura realidade de crianças e adolescentes, pois, a desigualdade social trás consequências que implicam sobremaneira o público infanto-juvenil, que é o nosso público alvo.
Valorizar o indivíduo, não apenas, transferir conhecimentos, buscar alternativas e, ter a compreensão da amplitude da responsabilidade na construção de um caminhar com qualidade, é o papel do Educador Social que, perpassa também, por ser um Educador crítico, não mecânico nas atitudes, e essa criticidade, aguçará a curiosidade, produzindo assim, novos aprendizados e conhecimentos.
Concluo acenando positivamente para essa realidade e afirmar que podemos sonhar sim com essa escola, contudo, melhorar nossas praticas valorizando o educando, a escola e sobretudo, a Educação será primordial nas nossas ações e, um grande passo para essa tão sonhada escola, a escola dos nossos sonhos, alicerçados por uma certeza. A certeza que é possível!        
Educar é impregnar de sentido o que fazemos a cada instante! Paulo Freire

REFERENCIAS:
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. São Paulo: Paz e Terra, 1970.

PESTALOZZI, Johann Heinrich - Minhas indagações sobre a marcha da natureza no desenvolvimento da espécie humana (A Teoria dos três estados do desenvolvimento moral), 1797.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Em nosso País existe uma discussão que se prolonga e ainda é tabú nos mais diversos espaços, segundo o site http://18razoes.wordpress.com/quem-somos/, apresentamos aqui argumentos para não REDUÇÃO DA IDADE PENAL, caso voce seja a favor publique o seu comentário ou a sua opinião.



MAIORIDADE PENAL?


As 18 Razões CONTRA a Redução da Maioridade Penal
1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a  recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.

2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!

3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%
Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.

4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas.
O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.

5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência.
Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.

6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.

7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado.
A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.

8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção.
Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.

9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito,  não a causa!
A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade  do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.

10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir.
A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.

11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude
O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.

12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência
Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.

13°. Porque, na prática, a pec 33/2012 é inviável!!
A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um paragrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.

14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime
Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.

15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais
Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.

16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos
O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.

17°. Porque o brasil está dentro dos padrões internacionais.
São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.

18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução.
O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.
Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18 Razões para a Não redução da maioridade penal.
REFERENCIA:
http://18razoes.wordpress.com/quem-somos/ Acessado em 13/11/2014