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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

PALESTRA NA UFF - PEDAGOGIA SOCIAL

A Pedagogia Social e seus impactos na Sociedade do Século XXI?


EM MINHA OPINIÃO:

A Pedagogia Social é o Campo da Pedagogia que agrega sistematicamente os conhecimentos e saberes construídos da Educação Social, Educação Comunitária, Educação Popular (de Paulo Freire), bem como os saberes de experiências produzidos pela humanidade. Contudo, os saberes de experiência são importantes, mas não suficientes, pois não carregam em si, a rigorosidade metódica necessária para que a ação pedagógica social não fique sujeita ao reducionismo no processo ensino aprendizagem. 

A aplicabilidade desse conjunto de conhecimentos, no contexto sócio histórico, constitui-se em Pedagogia Social, na perspectiva de instrumentalizar esse profissional, Educador/Pedagogo Social, com proficiência, servirá para as orientações e intervenções sociais na sua práxis educativa, bem como, no desenvolvimento das atividades e práticas, que perpassam pelos ambientes escolares e não escolares, com alternativas de construção de um fazer pedagógico social com possibilidades que objetivem formar um cidadão, a partir do respeito a sua realidade, com sentido e significado, dos papeis de cada ator, nas dimensões educacional, artística, cultural e social. 

A partir desse pressuposto, a Pedagogia Social, não objetiva  moldar o cidadão à Sociedade, nem utilizar a escola como aparelho ideológico como era no passado, e sim, criar mecanismos para o enfrentamento das questões transversais, com respeito a sua história de vida no contexto em que estiver inserido, para que se sinta pertencido. 

Assim, ela existe e não é neutra por carregar em si a diferenciação no agir e a consciência do devir. Por ser plena e afetiva, tem um olhar integral do educando (holístico) e se distingue de outras ações por ser reflexiva, construtiva, assertiva e, por sua amplitude, objetiva inclusão social. 

Logo, tem por finalidade, planejar, executar propostas que resultem em mudanças de paradigmas, liberdade de pensamento, valorização das ações e transformação do indivíduo, fatores que, proporcione  ao educando a promoção dos direitos e deveres, a autonomia e o senso crítico, através da relação dialética e dialógica já que, possibilitará a construção sólida de conhecimentos, na perceptiva de avanços, com impactos na sociedade na qual o educando será o protagonista da própria história, através da ação - reflexão - ação. 

Portanto, do ponto de vista da valorização das ações, é urgente pensar práticas efetivas de Pedagogia Social, através de um Projeto Político Pedagógico Social (com parcerias) que busque desenvolver habilidades, competências e problematizar questões relevantes na área de interação social, muito além dos muros institucionais (espaços escolares e não escolares), que gere autonomia, respeito à realidade e a identidade sócio cultural, bem como, significar socialização em todos os aspectos, inclusão social e sentimento de pertencimento não só do educando e do Pedagogo/Educador Social, mas também, da população de grandes vulnerabilidades sociais e relacionais, nas quais, em muitos casos, estão inseridos os atores sociais, suas famílias e o próprio Educador, na perspectiva de avanços e progressos das Comunidades que circundam esses espaços..

Jacy Marques Passos - Educador Social

Graduando em Pedagogia.


quarta-feira, 25 de novembro de 2015

ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO, NA PERSPECTIVA DE EMÍLIA FERREIRO

Inicio este momento com uma citação de Paulo Freire que representa muito na perspectiva do professor alfabetizador, em suas práxis pedagógicas: “Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção. ”  
Com o pressuposto de alfabetizar, os métodos utilizados inicialmente, funcionavam como mecanicismo e memorização, que reduzia o educando apenas, em sujeito passivo capaz de juntar silabas e produzir sons, sem ao menos conseguir interpreta-los, o que não valorizava aquele momento ímpar na construção do conhecimento.  
Para Ferreiro, a alfabetização deve ocorrer em um ambiente social, onde, a criança é um ser social e faz parte do processo, de tal forma, que não há como dissociar esse ambiente social da realidade da criança. É nesse contexto, preferencialmente, que se deve desenvolver a relação entre educador e educando, uma vez que, de maneira equivocada alguns professores entendem que alfabetizar é uma técnica.
Para demonstrar, através de outras possibilidades, com a finalidade de um entendimento que privilegiasse um processo ensino aprendizagem mais humanizado, com a intencionalidade de modificar a maneira errônea de pensamento na qual, alguns professores defendiam, Emília Ferreiro pontuou esquemas em algumas propostas levando em conta o processo inicial de alfabetização: 1. Restituir a língua escrita seu caráter de objeto social; 2 - Desde o início (inclusive na pré-escola) se aceita que todos na escola podem produzir e interpretar escritas, cada qual em seu nível; 3 - Permite-se e estimula-se que a criança tenha interação com a língua escrita, nos mais variados contextos; 4 - Permite-se o acesso o quanto antes possível à escrita do nome próprio; 5- Não se supervaloriza a criança, supondo que de imediato compreendera a relação entre a escrita e a linguagem e 6 - Não se pode imediatamente, ocorrer correção gráfica nem correção ortográfica.
Outro dado importante, citado pela autora é que muitos professores ainda alfabetizam da maneira que foram ensinados quando alunos o que resulta em não aceitar erros por parte do educando e, destaca que a criança são as mais facilmente alfabetizáveis, pois, estão em processo contínuo de aprendizagem.
“Há crianças que chegam à escola sabendo que a escrita serve para escrever coisas inteligentes, divertidas ou importantes. Essas são as que terminam de alfabetizar-se na escola, mas começaram a alfabetizar muito antes, através da possibilidade de entrar em contato, de interagir com a língua escrita. Há outras crianças que necessitam da escola para apropriar-se da escrita. (Ferreiro, 1999, p.23) ”
Na busca de caminhos que respeitem esse conhecimento para a criança, Ferreiro & Teberosky , falam da preocupação dos educadores tem-se voltado para a busca do melhor ou do mais eficaz dos métodos, levando a uma polemica entre dois tipos fundamentais; método sintético e método analítico. (1985, p.18), que são definidos da seguinte forma:
  1. O método sintético preserva a correspondência entre o oral e o escrito, entre som e a grafia. O que se destaca neste método é o processo que consiste em partir das partes do todo, sendo letras os elementos mínimos da escrita.
  2. O método analítico insiste no reconhecimento global das palavras ou orações; a análise dos componentes se faz posteriormente

Nessa construção de saberes e aprendizados, segundo a autora, existem práticas que levam a criança aos princípios de que o conhecimento é alguma coisa que outros possuem, e que só é possível adquirir, da boca destes,  por ser participante da construção. Algumas praticas levam a pensar que aquilo que existe para conhecer já foi estabelecido, como um conjunto de coisas fechado que não podem se modificar. Há por fim, praticas que leva a que o sujeito (a criança neste caso) fique sem participar do conhecimento, como espectador ou receptor daquilo que o professor ensina.
O professor não pode, então, se tornar um prisioneiro de suas próprias convicções; as de um adulto já alfabetizado. Para ser eficaz “deverá adaptar seu ponto de vista ao da criança.”
A autora em sua obra, não pretende demonstrar e nem apresenta nenhum método específico de alfabetizar, mas dá uma enorme contribuição para a compreensão do Pedagogo/Professor que permeia a temática, na perspectiva de possibilidades para que se diminua a questão do fracasso escolar nesse quesito, e, nos habilita a fazer reflexões do ponto de vista histórico, no que tange alfabetização e letramento, essa dicotomia na qual existe de fato interdependência, no contexto e na historicidade dos fatos, haja vista o trabalho de alguns historiadores sobre a cultura popular que descreve a existência de uma cultura letrada, bastante ativa, mesmo antes do século XVIII e anterior ao surgimento da escolarização universal e compulsória.
É fundamental perceber que perpassa por nossas práticas assertivas o bom desenvolvimento do educando, Emília Ferreiro e Leda Verdiani TFOUNI, em suas contribuições possibilitam alternativas para um fazer pedagógico com proficiência, objetivando desenvolver ações e práticas educativas que visem o protagonismo do educando.
“Alfabetizado é aquele indivíduo que sabe ler e escrever; letrado é aquele que sabe ler e escrever, mas que responde adequadamente às demandas sociais da leitura e da escrita. ” Amelia Hamze
É nessa consciência do devir que é necessário que o professor considere, construtivo, do ponto de vista das escritas, o que representa avanços na evolução de cada criança. Portanto, é necessário que haja uma reestruturação reflexiva plena no interior das escolas, no que diz respeito e relacionado à alfabetização, bem como, no que se refere às formas de alfabetizar.
    “ A criança constrói seus sistemas interpretativos, ou seja, pensa em diferentes hipóteses para construir seus conhecimentos. ”  Emília Ferreiro
Jacy Marques Passos

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terça-feira, 24 de novembro de 2015

Pedagogia Social na Saúde!

Professor Dr. Arthur da UERJ faz uma ponderação muito pertinente e eu concordo:

Na relação com a dimensão de atuação dos profissionais ainda acho que não podemos esquecer da intersecção com a saúde. Acho que devemos ainda lutar um pouco mais por este espaço. Prof. Arthur


Com certeza e sem dúvida professor Arthur perpassa pela área da saúde também, haja vista o trabalho desenvolvido pelos Doutores da Alegria. A Pedagogia Social tem proficiência para um fazer pedagógico social que  resulte em avanços significativos, não só para o educando, mas também, ouso dizer, que influenciará a família, pois, nessa construção será relevante essa contribuição participativa na perspectiva familiar. Busca-se o respeito a realidade e o contexto, no qual esse educando está inserido e o papel do Pedagogo/Professor/Educador Social recrudesce com o pressuposto do espaço não escolar representar, o campo da saúde, onde será necessário levar em consideração, nesse processo ensino aprendizagem, o que é prazeroso e respeitoso a realidade e as especificidades, na qual está inserido, possibilitando ao educando, possibilidades e alternativas, de e quando retornar ao ambiente escolar, perceber que o que foi construído empiricamente, conhecimentos e saberes, foram de fato com a consciência do devir.  Portanto, o nosso papel será de suma importância, a partir do envolvimento com o pedagógico social e o respeito à história desse educando.


Jacy Marques Passos

domingo, 22 de novembro de 2015

Você acredita que todos os alunos conseguem aprender?


Acredito que todos os alunos conseguem aprender sim, pois, a teoria cognitiva, que tem como elemento e foco principal a estrutura na perspectiva do desenvolvimento, dos processos de pensamento e conhecimento do ser humano, revela formas de aprender conforme estudos e pesquisas de grandes pesquisadores. As linhas de pensamento de Freud demonstram esse processo de aprendizagem em três fases, oral anal e fálica. No que diz respeito a teoria behaviorista da aprendizagem, esta, focaliza os meios pelos quais as pessoas aprendem comportamento específicos, e contrapõe-se a teoria psicanalítica de Freud  que, interpreta o desenvolvimento humano em termos de impulsos e motivos intrínsecos, muito dos quais são irracionais e inconscientes. Para os pesquisadores e estudiosos, Jean Piaget e Lev Semenovich Vygotsky, o primeiro, interacionista, aponta para quatro períodos de desenvolvimento cognitivo: Sensório Motor, Pré-operacional, Operacional Concreto e Operacional Formal, apesar de sua excelente teoria foi muito criticado por propor estágios universais e lineares do desenvolvimento, contudo deixou relevantes contribuições no campo do desenvolvimento da aprendizagem que definiu como:

Assimilação: Reinterpretação de novas experiências de modo que se ajustem as ideias antigas,

Acomodação: Modificação de ideias antigas de modo tal que possam acomodar as novas

Equilíbrio: Novas experiências façam sentido com o conhecimento já existente.

Com relação a teoria de Vygotsky, sócio interacionista, essa, revela que o homem, o único ser que produz cultura e ser social, explica o desenvolvimento humano em termos da orientação, do suporte e da estrutura proporcionados pela cultura. A aplicabilidade no dia a dia, na perspectiva do processo ensino aprendizagem, desse saber, é a possibilidade das nossas práxis educativas busquem a ideia de que os educadores tenham suas atuações como orientadores por intermédio da zona de desenvolvimento proximal, que significa: a distância entre o nível atual de desenvolvimento da criança, determinado pela sua capacidade atual de resolver problemas individualmente e o nível de desenvolvimento potencial, determinado através da resolução de problemas sob a orientação de adultos ou em colaboração com os pares mais capazes. Portanto, reafirmo que mesmo com dificuldades, pelo difícil acesso aos conteúdos escolares, todos os alunos conseguem aprender.

Referencias:
http://www.infoescola.com/pedagogia/teoria-de-aprendizagem-de-vygotsky/ Acessado em 20 - 11 - 15

http://www.infoescola.com/pedagogia/teoria-de-aprendizagem-de-piaget/ Acessado em 20 -11 - 15

JACY MARQUES PASSOS

REFLEXÃO "A HISTORIA DA EDUCAÇÃO"

Ao conhecer e aprofundar sobre a História da Educação, possibilitou ampliar as alternativas de aplicação dos saberes transversais na perspectiva da formação do pedagogo, entendendo que o caminho a trilhar é muito longo, e que, o graduando de pedagogia ou letras, enfim, faz parte dessa história, e que a heteronímia desse ou aquele motivo não deva ser o fator impeditivo de um fazer pedagógico bem construído para continuação dessa linda jornada que é bem marcada pelas lutas e conquistas, dissabores também, mas que, não ofuscam o brilho das vitórias, entretanto, contribuem para que façamos reflexões assertivas que nos possibilitem dar continuidade aos marcos conceituais vitoriosos, constituídos e bem elaborados, na perspectiva de mais avanços, para o enriquecimento da relação educador educando na qual signifique fortalecimento da educação com propostas claras e objetivas numa construção que não pode parar, pois existe a consciência do devir, e, principalmente, porque o nosso papel e compromisso com a sociedade é de mudanças e transformação de paradigmas.   
Jacy Marques Passos

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

O QUE É PEDAGOGIA SOCIAL?

O que é Pedagogia Social?


Penso que a Pedagogia Social é ampla, e é o Campo da Pedagogia que se constrói, dialoga, transita e agrega sistematicamente os conhecimentos e saberes construídos do Serviço Social, Sociologia, Filosofia, Psicologia Social, Educação Social, Educação Comunitária, da Educação Popular (de Paulo Freire), bem como os saberes de experiência produzidos pela humanidade. Entretanto, os saberes de experiência são importantes, mas não são suficientes, pois não carregam em si, a rigorosidade metódica necessária para que a ação não incorra em reducionismo.

A aplicabilidade desse conjunto de conhecimentos, no contexto sócio histórico, na perspectiva de instrumentalizar esse profissional, Pedagogo / Educador Social, servirá para interações sociais na sua práxis educativa, bem como, no desenvolvimento das atividades e práticas, que perpassa pelos ambientes escolares e não escolares, com alternativas de construção de um fazer pedagógico social com possibilidades que objetivem formar um cidadão, a partir do respeito a sua realidade, com sentido e significado nas dimensões educacional, artística, cultural e social.

Assim, a Pedagogia Social, não objetiva moldar o cidadão à Sociedade, mas respeitar a sua história de vida no contexto em que estiver inserido. Ela existe e é plena, tem um olhar integral do educando, recrudesce com o pressuposto de planejar e executar novas propostas que resultem em mudanças de paradigmas e transformação do indivíduo, e na consciência do devir, proporcionar a promoção dos direitos e deveres, além da autonomia e o senso crítico, através de uma relação dialética e dialógica.

Portanto, tendo como base a Pedagogia Social, que se construa, sem violência, com liberdade em sua plenitude e na perceptiva de avanços, impactos na sociedade, muito além dos muros institucionais (espaços escolares e não escolares), na qual, o educando seja o protagonista da própria história. Nesse sentido, o nosso papel se fortalece na busca de valorizar, ressignificar, lutar por igualdade e justiça social e, perpassa pela importância de ser um com o outro, isso é pedagógico social.

Logo, na aplicabilidade da Pedagogia Social, do ponto de vista ampliado, significará desenvolver habilidades e competências na área de intervenção social, que produzirão resultados super positivos, com respeito à realidade e a identidade sócio cultural, dos atores envolvidos (educando e do Pedagogo/Educador Social), numa ação articulada com as famílias nas Comunidades que os circundam, e que, em muitos aspectos, se traduz numa população de grandes vulnerabilidades sociais e relacionais, advinda de políticas sociais e educacionais entre tantas outras não ou mal implementadas, que permeia gerações, e nesse percurso, ser um intelectual amoroso e afetuoso fará toda a diferença na perspectiva das construções das práticas, ações e do fazer pedagógico.



Jacy Marques Passos

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

A declaração de Montevidéu.

 A declaração de Montevidéu.

Os Educadores e Educadoras Sociais, e outros atores, todos e todas reunidos no XVI Congresso Mundial da AIEJI, a partir da reflexão e do debate coletivo, declaramos que:
  1. Reafirmamos e comprovamos a existência do campo da Educação Social como um afazer específico orientado a garantir o exercício dos direitos dos sujeitos deste nosso afazer, e que requer nosso permanente compromisso em seus níveis éticos, técnicos, científicos e políticos.
  2. Para o cumprimento deste compromisso, é um imperativo a consolidação da figura do Educador ou Educadora Social, sua integração em equipes de trabalho, e sua organização como coletivos.
  3. Este afazer requer Educadores e Educadoras Sociais com sólidas formações inicial e permanente.
  4. Tais formações devem priorizar um olhar para as práticas, com uma análise crítica permanente. 
  5. Reconhecemos a importância dos processos de sistematização das práticas profissionais como uma forma de contribuir para a formação, o aperfeiçoamento profissional - que é um direito dos sujeitos da educação social -, e da problematização, nesse processo, de nossos propósitos político-pedagógicos.
  6. Reafirmamos que a ética deve ser uma referência permanente, concebida e realizada de forma coletiva, sendo um de seus pilares a participação crítica dos sujeitos.
  7. Os Educadores e Educadoras Sociais renovamos nosso compromisso com a democracia, pela justiça social, na defesa do patrimônio cultural e dos direitos de todos os seres humanos, com a convicção de que outro mundo é possível.


Montevidéu, 18 de novembro de 2005

Marco Conceitual das Competências do Educador Social

Marco Conceitual das Competências do
Educador Social

tradução: Ney Moraes Filho e Margareth Morelli
ÍNDICE
1.Antecedentes e intenções.
2.Breve introdução ao trabalho de educação social.
3.Necessidades de educação e formação das educadoras e dos educadores sociais.
4.Competências profissionais para a ação de educação social.
4.1.Competências fundamentais.
4.1.1.Competências para intervir.
4.1.2.Competências para avaliar.
4.1.3.Competências para refletir.
4.2.Competências centrais.
4.2.1.Competências relacionais e pessoais.
4.2.2.Competências sociais e de comunicação.
4.2.3.Competências organizativas.
4.2.4.Competências do sistema.
4.2.5.Competências de aprendizagem e desenvolvimento.
4.2.6.Competências geradas pelo exercício profissional.
4.2.6.1.Competências teóricas e metodológicas.
4.2.6.2.Competências de conduta.
4.2.6.3.Competências culturais.
4.2.6.4.Competências criativas.
5.Exigência ética.
5.1.Os objetivos da Orientação Ética.
5.2.Os princípios da Orientação Ética.
6.A declaração de Montevidéu.


http://aeessp.xpg.uol.com.br/marcoconceitual.htm#2

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Breve introdução ao trabalho de educação social

Breve introdução ao trabalho de educação social

As raízes do trabalho de educação social se encontram no trabalho com crianças e jovens, a quem a profissão se ocupou principalmente de dar atenção. A profissão abarca a educação e as condições da infância e da adolescência em um sentido amplo e, em alguns contextos particulares, inclui tratamento. Atualmente a atenção de educação social se dirige a crianças com deficiência, adolescentes e adultos, assim como a adultos com um fator de risco concreto: pessoas com transtorno mental, dependentes do álcool o de outras drogas, indigentes, etc. O trabalho de educação social está se desenvolvendo de maneira constante em função de diferentes medidas, grupos de atenção, métodos, etc.
A educação social engloba uma estratégia especial que contribui para a inserção na comunidade. É a resposta da comunidade a alguns de seus problemas de inserção, não de todos eles, mas daqueles que emergem de necessidades sociais e educativas.
A educação social se ocupa, de uma forma especial, daquelas pessoas que apresentam dificuldades em sua articulação social. Isso quer dizer que os conteúdos e o caráter mudam em consonância com as situações de necessidades sociais, culturais e educativas criadas pela comunidade.
A educação social pode ser definida como: a teoria de como as condições psicológicas, sociais e materiais, e diferentes orientações de valores promovem ou dificultam o desenvolvimento e o crescimento, a qualidade de vida e o bem estar do indivíduo ou do grupo.
Um objetivo fundamental da educação social é facilitar a articulação social e impedir a marginalização e a exclusão, através de um processo de interação social para apoiar o indivíduo e os grupos de risco em questão, para que possam desenvolver seus próprios recursos em uma comunidade em movimento.
Os profissionais da educação social realizam sua atividade e utilizam seu saber para, com proximidade ao usuário, apoiar e potencializar o seu desenvolvimento. A educação social é uma ação intencional. É o resultado de deliberações conscientes que se convertem em um processo planejado e orientado para alcançar seus objetivos. O caráter interventor da educação social significa que, baseando-se nas deliberações dos profissionais, se definem objetivos para o desenvolvimento de outras pessoas e de suas vidas; por esta razão, a profissão se baseia também em um conjunto de valores éticos.
O trabalho de educação social é entendido como um processo de ações sociais em relação com os indivíduos e com vários grupos de indivíduos. Os métodos são multidimensionais e incluem: atenção, educação, intervenção, tratamento, desenvolvimento de espaços sociais não excludentes, etc. Sua finalidade é a socialização e a cidadania plena para todo o mundo.

EDUCAÇÃO SOCIAL
Atenção/cuidado
Educação (aprendizagem)
Tratamento
Intervenção
Proteção
Desenvolvimento de espaços sociais não excludentes
CIDADANIA PLENA


Montevidéu, 18 de novembro de 2005


http://aeessp.xpg.uol.com.br/marcoconceitual.htm#2


PÓS GRADUAÇÃO FACULDADE PARAÍSO - PEDAGOGIA SOCIAL


domingo, 1 de novembro de 2015

O PAPEL DO EDUCADOR SOCIAL NA PEDAGOGIA SOCIAL

                                  A PEDAGOGIA SOCIAL E O PAPEL DO EDUCADOR SOCIAL

                                                                         OBJETIVOS:
Diferenciar: As competências do Educador Social na educação, formal, não-formal e informal e seu papel educativo nos marcos da Pedagogia Social. 
Analisar: A interface na mediação deste processo educativo, com a escola,  Instituições Sociais e Comunidade,  por meio da participação da sociedade civil organizada em estruturas colegiadas de interação entre as escolas e o território que a circunda.
Buscar: As aprendizagens que acontecem das interações geradas pelo processo participativo nos espaços formais e não-formais.
Debater: Valorização do Profissional, Educador Social, na perspectva da Eucação em todos os níveis, seus campos de atuações, atributos, e relação com a Pedagogia Social.

1. O QUE DIZ A LEI?
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Fonte: Lei de Diretrizes e Bases da Educação: nº 9394/96 de 20/12/1996

2- EDUCAÇÃO FORMAL, NÃO FORMAL E A INFORMAL NA PERSPECTIVA DA PEDAGOGIA SOCIAL - DEFINIÇÕES: (1º Congresso em Pedagogia Social /março-06)
2.1 - A educação formal é aquela desenvolvida nas escolas, com conteúdos previamente demarcados; 
2.2 - A educação informal como aquela que os indivíduos aprendem durante seu processo de socialização - na família, bairro, clube, amigos etc., carregada de valores e culturas próprias, de pertencimento e sentimentos herdados.
2.3 - A educação não-formal é aquela que se aprende "no mundo da vida", via os processos de compartilhamento de experiências, principalmente em espaços e ações coletivos cotidianas e protagonismo da sociedade civil em ações coordenadas por ONGs, movimentos e redes solidárias na área da educação em geral e da Assistencia Social, tais como, Centros de Acolhimentos, Casas de Passagem, Projetos e Programas Sociais. 
“A educação existe onde não há escola e por toda parte podem haver redes e estruturas sociais de transferência de saber de uma geração a outra, onde ainda não foi sequer criada a sombra de algum modelo de ensino formal e centralizado. Porque a educação aprende com o homem a continuar o trabalho da vida”.                                                                  
Carlos Rodrigues Brandão/ O Que É Educação

3 - EDUCAÇÃO NÃO FORMAL : Conceito, Campo e o Educador Social                                        (Gohn p. 10)
É interessante resgatar dois fatos que foram importantes para a escolha da categoria Educação não formal:
Primeiro: Desde os anos 1980 a autora trabalhava com o pressuposto de que os movimentos sociais e outras práticas associativas coletivas tinham um caráter educativo, para seus participantes, para aqueles que eram alvo dos protestos e demandas e para a sociedade em geral. A construção da categoria educação não formal para exemplificar o processo de aprendizagens e a construção de saberes foi a luz na escuridão.
Segundo: A categoria educação não formal foi sendo construída em textos de produção da autora sob forte influencia de vivencias práticas. Inicialmente a autora buscou nomear o processo educativo que tratava da aprendizagem no interior dos movimentos sociais, tentando diferencia-lo não apenas da educação formal - escolar -, mas também da educação popular relacionadas com os processos de alfabetização de adultos, sob modalidades alternativas. Posteriormente a disciplina tornou-se obrigatória no ensino de graduação. Ainda nos anos 1990 sugem as primeiras teses e dissertações de orientandos (da autora) usando o termo.
Educação Social - No campo da aprendizagem voltada para os indivíduos, numa perspectiva aternativa à escola, encontramos tambem a categoria Educação Social, utilizada por autores como Pérez (1999), no sentido de auxiliar e conectar com a categoria Educação Não Formal. 
A educação social é um conjunto fundamental e sistematizado de práticas educativas não convencionais realizadas preferencialmente  - ainda que não exclusivamente - no âmbito da educação não formal, orientadas para o desenvolvimento adequado e competente dos indivíduos, assim como para dar respostas a seus problemas e necessidades sociais. (Pérez 1999)

4 - PEDAGOGIA - ORIGEM E DEFINIÇÃO 
4.1 - A ORIGEM - As crianças atenienses que iriam tornar-se cidadãos eram preparadas para o debate e a deliberação. Tinham um dia de estudos e formação para a cidadania. As crianças se encaminhavam para a palestra, local onde estudavam, duas vezes ao dia: de manhã quando aprendiam música e ginástica, e à tarde, após o almoço em casa, para o ensino da leitura e escrita, que era acompanhado por um escravo chamado de pedagogo (aquele que conduz), termo que deu origem à palavra Pedagogia.
4.2. DEFINIÇÕES: ciência que trata da educação dos jovens, que estuda os problemas relacionados com o seu desenvolvimento como um todo.
4.2.1. p.ext. conjunto de métodos que asseguram a adaptação recíproca do conteúdo informativo aos indivíduos que se deseja formar.

5 - PEDAGOGIA SOCIAL - ORIGEM, OBJETIVO E DEFINIÇÃO 
5.1 - ORIGEM - Considera-se que o termo Pedagogia Social foi usado pela primeira vez por Magwer, em 1844. 
O enfoque científico é atribuído ao pedagogo alemão Friedrich Wilhelm Adolph Diesterweg (27/10/1790 a 07/07/1866), em 1850 (ver Machado 2008). 
A primeira obra sistematizada é atribuída ao filósofo neokantiano Paul Gerhard Natorp ( 24/01/1854 - 17 / 08 /1924. Natorp vincula o processo de educação à comunidade (Caliman, 2008)
5.1 - OBJETIVO - "Recuperar e promover o que há de melhor no ser humano - talvez seja esse o grande objetivo da Pedagogia Social no Brasil; trazer à tona as potencialidades e habilidades que, desgraçadamente, foram deixadas para trás, juntamente com os desejos oprimidos diante da drástica trama da vida." , (Juliana Gama Izar, p.11)
5.2. - A definição de Gohn, é de que há inúmeras concepções e correntes de abordagens da Pedagogia Social. Alguns autores citam como seus precursores Platão, Comenius e Pestalozzi ( Machado 2008 e Luziriaga 1993). Calimam afirma que os "precursores da PEDAGOGIA SOCIAL tem suas origens na ação caritativa do cristianismo e em pedagogistas como Johann Heinrich Pestalozzi (pedagogista suíço e educador) e Friedrich Wilhelm August Fröbel (Pedagogo  Foi o fundador do primeiro jardim de infância) antes ainda que se sistematizasse como disciplina.
5.2.1 - Em sua definição, diz que "é nessa linha tênue entre o que é e o que pode vir a ser que a PEDAGOGIA SOCIAL se instala; é nos espaços obscuros e esquecidos pelo olhar da indiferença que ela age, é por aqueles que já não tem nada a perder que ela luta, porque entende, fundamentalmente, que todos fazem parte de uma única espécie - independente do genero, da raça, da faixa etária, da condição socioeconomica, da opção política ou religiosa -, a espécie humana." (Juliana Gama Izar, p.11) 
Pedagoga e Mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo
5.2.2 - A definição, não diferente, da Doutora em Educação, Professora Margareth Martins de Araújo, segundo ela " a PEDAGOGIA SOCIAL é um componente da Pedagogia que se responsabiliza diretamente com a inclusão das crianças em situação de vulnerabilidade social no universo escolar. Quanto mais a população é entregue a própria sorte, maior se faz a necessidade da Pedagogia Social, que se traduz em um fazer pedagógico voltado para a realidade das crianças e adolescentes expostas a todo tipo de dificuldades oriundas de uma educação direcionada para um público com valores e necessidades bem diferentes. Dificuldades estas que não abrangem apenas o ambito educacional como tambem o social, o político, e o afetivo."
Doutora em Educação e Professora de: Orientação Educacional, Didática, Análise de Dados e Pesquisa e Prática Pedagógica - Universidade Federal Fluminense - UFF - RJ

6 - EDUCADOR SOCIAL - O PROFISSIONAL
6.1 - Definição de suas competencias segundo o Ministério do Trabalho em Emprego.
6.2 - DESCRIÇÃO: Visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal, social e a adolescentes em conflito com a lei. Procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento.
6.2.a. - 5153-05 - Educador Social: Arte educador, Educador de rua, Educador social de rua, Instrutor educacional, Orientador sócio educativo.
6.2.b. - 5153-10 - Agente de ação social: Agente de proteção social, Agente de proteção social de rua, Agente social
6.2.c. - 5153-25 - Sócioeducador: Agente de apoio socioeducativo, Agente de segurança socioeducativa, Agente educacional, Atendente de reintegração social.
Fonte Ministério de Trabalho e Emprego.

7 - SEGUINDO A PEDAGOGIA DE PAULO FREIRE: (Gohn p. 51)
Haveria tres fases distintas no trabalho do Educador Social a saber:
7.1) Primeira: A elaboração do diagnóstico e suas necessidades;
7.2) Segunda: A Elaboração preliminar da proposta de trabalho propriamente dita;
7.3) Terrceira: O desenvolvimento e complementação do processo de participação de um grupo ou toda comunidade de um dado território, na implementação da proposta.

8 - COMPETÊNCIAS DO EDUCADOR SOCIAL ( Pelo  A. S. e Professor André Michel dos Santos e a pela Pedagoga Vanessa Santos Nogueira)
8.1 - Competência para intervir  - O Educador Social deve atuar diretamente na situação e dar uma resposta para as necessidades e desejos das crianças e adolescentes e/ou dos adultos de forma adequada, sem muito tempo para reflexão. Deve ter embasamento teórico e experiência prática para tal. Essa resposta não significa resolver o problema desencadear ações para que ele seja solucionado.
8.2 - Competência para avaliar - O Educador Social deve saber planejar, organizar e refletir com relação as suas ações e intervenções futuras. Deve saber refletir sobre sua própria prática, avaliando sua intenção, ação e resultado esperado;
8.3 - Competência de reflexão - O Educador Social junto à sua equipe de trabalho e outros colegas deve saber refletir sobre os problemas de âmbito profissional para uma melhor compreensão, favorecendo assim, o desenvolvimento da profissão nos espaços públicos.
8.4 - Competência na Perspectiva do desenvolvimento das ações -  O trabalho do Educador Social deve promover a igualdade, o respeito com todos os sujeitos do seu contexto, prestando a devida atenção para a necessidade de cada um, respeitando e protegendo os direitos desses sujeitos, a privacidade, a autonomia. E ainda, é importante ressaltar que o Educador Social deve utilizar-se de sua experiência, do seu saber profissional como uma das formas para melhorar a qualidade de vida do sujeitos, de suas famílias e da comunidade em situação de vulnerabilidade relacional e social, na batalha contra a injustiça social e na luta pela inclusão social de fato..
"Quem ensina aprende ao ensinar e quem aprende ensina ao aprender" Paulo Freire

9 - EDUCADOR SOCIAL -  O TRIPÉ ( por MARGARETH ARAÚJO MARTINS)
Ainda segundo a Dra. em Educação Margareth Martins, que afirma a existir um tripé que se constitui em um desafio permanente para o Educador Social:
9.1 - 1º PILAR - Construção da sua própria identidade - Uma identidade que só faz sentido se atrelado ao outro, ou seja, ao aluno ou público alvo;
9.2 -  2º PILAR - Aceitação - É preciso aceitar seu educando como ele é, com suas histórias e memórias, com seus textos e contextos de emergencia. É possivel que o processo de aceitação do outro passa, principalmente, pela própria aceitação, caso contrário, não passará de mero discurso de palavras soltas ao vento
9.2 - 3º PILAR - Responsabilidade - Para além de se identificar com os educandos (ou público alvo), e neles se reconhecer e, aceita-los em sua legitimidade. O Educador Social deve responsabiliza-se por eles. Responsabilizar-se a tal ponto por seu fazer pedagógico que será impensável não incluir o sucesso dos educandos [público alvo], no rol do próprio sucesso.
Reflexão: "Essa deve ser uma relação de pertencimento capaz de compreender educador e educando como partes integrantes de uma mesma realidade, não fazendo mais sentido a existencia de um sem o outro"     Margareth Araújo

REFERÊNCIAS:
http://www.feuff.uff.br/index.php/docentes/147-margareth-martins-de-araujo, acessado em 01/11/2015
http://www.proceedings.scielo.br/pdf/cips/n4v1/41.pdf - acessado em 01/11/2015
http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?pid=MSC0000000092006000100034&script=sci_arttext&tlng=pt - Acessado em 01/11/2015
http://www.partes.com.br/educacao/perfileducadorsocial.asp Acessado em 01/11/2015
https://pt.wikipedia.org/wiki/Johann_Heinrich_Pestalozzi - Acessado em 01/11/2015
https://pt.wikipedia.org/wiki/Friedrich_Fr%C3%B6bel - Acessado em 01/11/2015
https://en.wikipedia.org/wiki/Paul_Natorp - Acessado em 01/11/2015
https://de.wikipedia.org/wiki/Adolph_Diesterweg - Acessado em 01/11/2015
GRACIANI, Maria Stela Santos, Pedagogia Social, 1ª ed. São Paulo -  Editora Cortez, 2014
GOHN, Maria da Glória, Educação não-formal e o Educador Social: atuação no desenvolvimento de Projetos Sociais, São Paulo, Cortez, 2010


sexta-feira, 16 de outubro de 2015

DIA MUNICIPAL DO EDUCADOR SOCIAL EM SG / RJ 19 DE SETEMBRO

Essa é a Minuta que entreguei ao Vereador Prof. Paulo em 29/09/2015

MINUTA DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL
DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
MENSAGEM

ASSUNTO: Proposta que dispõe sobre a criação do Dia do (a) EDUCADOR(A) SOCIAL 19 de Setembro

PROPONENTE: Sr. JACY MARQUES PASSOS – Inscrito no CPF n°xxx.xxx.xxx-04 e CI n°XXXXXXXX-9, profissão Educador Social no Município de São Gonçalo, SMDS, cursando 3° período de Licenciatura em Pedagogia, casado, residente e domiciliado no Município de São Gonçalo desde 1974.

FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Profissional que visa garantir atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco social e pessoal, vulnerabilidade relacional, e adolescente em conflito com a lei. Procura assegurar seus direitos, abordando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento.  Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego (CBO-MTE) n°s: 5153-05, 5153-10, 5153-15, e 5153-25.
O Dia Nacional do (a) Educador (a) Social é um Projeto de lei desde 11/03/2008, aprovado na Camara em 14/05/2015, comemorado também em diversos estados e municípios do País. Foi escolhida a data natalícia do Mestre e Educador Paulo Freire, 19 de Setembro, como homenagem a este ícone da Educação Popular e Social.

Alem dessas razões registro também os inúmeros Concursos Públicos para EDUCADOR(A) SOCIAL, em todo o País. Nosso Município dispõe de 02 (dois) Equipamentos Municipais de Acolhimento, alem dos 03 (três) particulares e ONGs que admitem esses profissionais nos espaços internos e também, nas ruas com abordagens, alem dos Projetos Sociais existentes. São Gonçalo hoje, conta com cerca de 500 profissionais com formação e capacitação continuada, porem, muitos atuam em outros Municípios.
 I. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Anexo, encaminhamos a esta Egrégia Câmara, os dados para o qual pedimos apreciação. Esta proposta visa valorizar a nossa profissão e dispõe sobre a Política Municipal da Criança e do adolescente que, consideramos uma prioridade em o nosso Município. Teve a participação decisiva da comunidade de Educadores Sociais locais, através reuniões realizadas com estes profissionais. A Proposta visa estabelecer um dia especial de luta e um legado de ações em Rede no Município com a participação desses profissionais com um papel tão relevante, nos mais diversos espaços de atuação, na luta que se trava todos os dias contra as drogas, a violência, o abandono, maus tratos, abusos enfim, demandas que se apresentam a este profissional com perfil de cuidador (a) e garantidor (a) de direitos, e que atua em diversas frentes, em conformidade com as Leis vigentes, Constituição Federal em seu Artigo 227 regulamentada pela Lei 8069/90 que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Código Civil Brasileiro e LOAS, atendendo aos princípios da política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em suas representações: CONANDA, CEDCA e CMDCA, Vara da Infancia, adolescência e Idoso, Conselhos Tutelares, bem como a RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 do SNAS. Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação da presente Proposta. Cordialmente,

Jacy Marques Passos
EDUCADOR SOCIAL
EXMO Sr. VEREADOR  _____________________________
CÂMARA DE VEREADORES

São Gonçalo-RJ.

Esse é o Texto apresentado em 01/10/2015 PL 218

ACEESE ESSE LINK E CURTA A PAGINA QUE MOSTRA ESSA CONQUISTA!!!!!!!

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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

"Dentro ou fora do espaço escolar tradicional"

CCJ pode aprovar regulamentação da profissão de educador social

  
Da Redação | 28/08/2015, 16h36
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar projeto de lei (PLS 328/2015) do senador Telmário Mota (PDT-RR) que regulamenta a profissão de educador social. A proposta recebeu voto favorável – com duas emendas – do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), e, em seguida, será votada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).
Segundo o PLS 328/2015, as atribuições do educador social podem ser exercidas dentro ou fora do espaço escolar tradicional e envolvem a promoção dos direitos humanos, da cidadania e da educação ambiental. Seu público alvo são pessoas em situação de risco de exploração física e psicológica e segmentos sociais excluídos socialmente, como mulheres, crianças e adolescentes, negros, indígenas e homossexuais.
“No momento em que apresentamos este projeto, encontra-se em funcionamento a Comissão Parlamentar de Inquérito do Assassinato de Jovens. Os depoimentos ouvidos até o momento afirmam que os jovens negros, pobres e de baixa escolarização são as vítimas preferenciais. Ora, se este é o perfil das nossas vítimas, acreditamos que o educador social seja o profissional capaz de mudar este cenário.”, afirma Telmário na justificação do PLS 328/2015.
A proposta delega ainda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a competência para criar e prover os cargos públicos de educador social, além de elaborar os respectivos planos de carreira e remuneração da profissão. De acordo com Telmário, cerca de 100 municípios de 21 estados brasileiros já estão organizando concurso público para seleção destes profissionais.
Paim recomendou a aprovação da iniciativa por entender que “caminha no sentido de promover a tão almejada dignidade da pessoa humana.”

VÍDEO COM DEFESA DA NOSSA PROFISSÃO NO SENADO

POSSIBILIDADES DE CONCURSOS PÚBLICOS (EDUCADORES SOCIAIS)

CCJ pode aprovar regulamentação da profissão de educador social

A proposta delega à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a competência para criar e prover os cargos públicos de Educador Social.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar projeto o de lei que regulamenta a profissão de educador social. A proposta recebeu voto favorável – com duas emendas – e será votada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).
Segundo o PLS 328/2015, as atribuições do EDUCADOR SOCIAL podem ser exercidas dentro ou fora do espaço escolar tradicional e envolvem a promoção dos direitos humanos, da cidadania e da educação ambiental. Seu público alvo são pessoas em situação de risco de exploração física e psicológica e segmentos sociais excluídos socialmente, como mulheres, crianças e adolescentes, negros, indígenas e homossexuais.
A proposta delega ainda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a competência para criar e prover os cargos públicos de educador social, além de elaborar os respectivos planos de carreira e remuneração da profissão. De acordo com Telmário, cerca de 100 municípios de 21 estados brasileiros já estão organizando concurso público para seleção destes profissionais.
Com informações do Senado
REFERENCIA: http://www.concursosnobrasil.com.br/noticias/ccj-pode-aprovar-regulamentacao-da-profissao-de-educador-social.html ACESSADO EM 07/10/2015

INTEIRO TEOR E VOTO DO DEP CHICO ALENCAR (CONSTITUCIONALIDADE DA PROFISSÃO)

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA PROJETO DE LEI No 5.346, DE 2009

Dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social e dá outras providências. Autor: Deputado CHICO LOPES Relator: Deputado CHICO ALENCAR I - RELATÓRIO O Projeto de Lei em tela, apresentado pelo Deputado Chico Lopes, objetiva criar a profissão de educador e educadora social. 
Dispõe que a referida profissão possui caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas. Estabelece, em seu art. 2º, como campo de atuação dos educadores sociais, os contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares que envolvam: 
I – as pessoas e comunidades em situação de risco ou vulnerabilidade social, violência e exploração física e psicológica; 
II – a preservação cultural e promoção de povos e comunidades remanescentes e tradicionais; 
III – os segmentos sociais prejudicados pela exclusão social; 
IV – a realização de atividades sócio educativas, em regime fechado, semiliberdade e meio aberto, para adolescentes e jovens envolvidos em atos infracionais; 
2 V – a realização de programas e projetos educativos destinados à população carcerária; 
VI – as pessoas portadoras de necessidades especiais; 
VII – o enfrentamento à dependência de drogas; 
VIII – as atividades sócio educativas para terceira idade; 
IX – a promoção da educação ambiental; 
X – a promoção da cidadania; 
XI - a promoção da arte-educação; 
XII – a difusão das manifestações folclóricas e populares da cultura brasileira; 
XIII – os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais, comunitários e de direitos; 
XIV – as entidades recreativas, de esporte e lazer. Determina, no art. 3º, que o Ministério da 
Educação será o órgão responsável pela elaboração e regulamentação da Política Nacional de Formação em Educação Social. 
Segundo o art. 4º, cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios adequar a denominação “educador ou educadora social” aos cargos cuja descrição de atividades está contida no texto do projeto. E, além disso, criar e prover os cargos públicos de educadores e elaborar os planos de cargos, de carreira e de remuneração da profissão. O art. 5º disciplina cláusula de revogação genérica, enquanto o art. 6º da proposição trata da vigência da lei. A matéria está sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (RICD, art. 24, II) e tramita em regime ordinário (RICD, art. 151, III). Foi distribuída, para exame de mérito, às Comissões de Educação e Cultura e de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde foram aprovadas, nos termos dos pareceres dos respectivos relatores, Deputado Ângelo Vanhoni e Assis Melo. 3 No entanto, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto em tela foi aprovado nos termos do Substitutivo do Relator, que o transformou em regulamentação de profissão, aprimorou a redação e corrigiu os vícios de constitucionalidade. Decorrido o prazo regimental de cinco sessões neste Órgão Técnico, não foram apresentadas emendas. Ao ser designado relator da matéria nesta Comissão, verifiquei que a nobre Deputada Iriny Lopes havia me antecedido no pleito. Entretanto, embora tenha apresentado seu parecer, não o viu apreciado neste colegiado. Por concordarmos com as razões e conclusões do seu voto, passamos a adotá-lo em sua integralidade e aproveitamos o momento para render nossas homenagens à colega que nos precedeu. É o relatório. II - 

VOTO DO RELATOR De acordo com o disposto nos artigos 32, IV, a e 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.346, de 2009 e do Substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Trata-se de matéria de competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, XVI), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela dispor (CF, art. 48). A iniciativa do Deputado é legítima, uma vez que é geral e não está reservada a nenhum outro Poder (CF, art. 61). Todavia, os artigos 3º e 4º do Projeto de Lei em tela estão eivados de vício insanável de constitucionalidade. O art. 3º fere a iniciativa do Presidente da República quando dá atribuição ao Ministério da Educação para ser o órgão responsável pela elaboração e regulamentação da Política Nacional de Formação em Educação Social. 4 O art. 4º, a seu turno, peca duas vezes: fere o princípio federativo ao pretender impor competência aos Estados, Distrito Federal e Municípios e também invade a iniciativa privativa do Presidente da República ao determinar que a União crie e faça o provimento dos cargos públicos que cita, além de determinar a elaboração dos planos de cargos, carreira e remuneração da profissão de educador social. O Substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público sanou o problema, quando retirou do seu texto as disposições acima referidas. Nesse sentido, os requisitos constitucionais formais do projeto foram atendidos, desde que com as alterações do Substitutivo. Igualmente, estão respeitadas as demais normas constitucionais de cunho material. No tocante à juridicidade, o Projeto em análise, com as alterações do referido Substitutivo, está bem colocado dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Ressalte-se aqui que a modificação do Substitutivo, que transformou o projeto de lei em regulamentação da educação social como profissão e não na criação da profissão de educador social, foi benéfica. Quanto ao aspecto da técnica legislativa, a supressão da cláusula de revogação genérica estabelecida no projeto é medida obrigatória já tomada pelo Substitutivo da CTASP, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração das leis. Isto posto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.346, de 2009, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que, por sua vez, também é constitucional, jurídico e tem boa técnica legislativa. 
Sala da Comissão, em 16 de julho de 2015. 
Deputado CHICO ALENCAR Relator

EDUCADORES SOCAIS - FORTALECIMENTO E RECONHECIMENTO!

Segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 às 13h58
Comissão aprova regulamentação da profissão de educador social
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 5346/09, do deputado Chico Lopes, que regulamenta a profissão de educador social. Pela proposta, as ações desses profissionais estarão direcionadas para as pessoas e comunidades em situação de risco, violência e exploração física e psicológica.
O texto aprovado ainda prevê que o educador profissional também terá entre suas atribuições a preservação cultural e a promoção de povos e comunidades remanescentes e tradicionais; e de segmentos sociais prejudicados pela exclusão social como mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais.
O relator, deputado Angelo Vanhoni, recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, o projeto faz justiça e traz benefícios aos profissionais que há anos militam junto às pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social, violência e exploração física ou psicológica.
"A História mostra que as atividades de educação social remontam ao século XVI, mas, na prática, disseminam-se e ganham relevo na era moderna, com o advento dos fenômenos típicos da vida urbana, tais como o surgimento das populações de rua", afirmou.
Para exercer a profissão, de acordo com o projeto, será exigido apenas formação de nível médio. Caberá à União, aos estados e aos municípios adequar a denominação dos cargos ocupados por profissionais que atuam na área, e elaborar os planos de cargos, carreira e remuneração da profissão.
REFERENCIA: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/comissao-aprova-regulamentacao-da-profissao-de-educador-social - ACESSADO EM 07/10/2015

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

DIA MUNICIPAL DO EDUCADOR SOCIAL EM SÃO GONÇALO

Comunico a todos e todas Colegas, Educadores e Educadoras Sociais que no dia 29/09/2015, ingressei com o pedido no Gabinete, com o próprio Vereador Prof. Paulo, Da criação do DIA MUNICIPAL DO(A) EDUCADOR(A) SOCIAL, em conformidade com a data natalícia do Educador Poular Paulo Freire 19/09, (que já se comemora em vários Estados da Federação), O Pedido foi muito bem recebido no gabinete do Vereador Prof. Paulo, em 29/09, e prontamente, acatou o Pedido e enviou ontem, dia 01/10, a proposta para votação nas Comissões da Câmara. Nos próximos dias teremos melhores notícias!

Vamos aguardar!

E caso tenha novidades publicarei no Face ou aqui mesmo no Blog.

um abração a todos dos Educadores e Educadoras


Jacy Marques Passos

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

TRAMITAÇÃO DA LEI DOS EDUCADORES SOCIAIS

25/09/2015
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário para comunicação de término do prazo para apresentação de emendas.
Recebido em:
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
17/09/2015
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Prazo para recebimento de emendas perante a Mesa: 18/09/2015 a 24/09/2015.
16/09/2015
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS PERANTE A MESA
Ação:
Encaminhado à publicação o Parecer nº 725, de 2015-CE, relator “ad hoc” Senador Paulo Paim, favorável. Abertura do prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas perante a Mesa. (Art. 235, II, "d", RISF)
 Avulso do Parecer (Parecer nº 725, de 2015 - CE) ( PDF )
Recebido em:
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO em 16/09/2015 às 17h30
15/09/2015
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Aguardando leitura de Parecer da CE.
Recebido em:
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO em 16/09/2015 às 17h03
15/09/2015
CE - Comissão de Educação
Ação:
À SCLSF, para prosseguimento da tramitação.
Recebido em:
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO em 15/09/2015 às 19h09
15/09/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Na 44ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Senadora Fátima Bezerra, Vice-Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, no exercício da Presidência, designa Relator "ad hoc" o Senador Paulo Paim, em substituição à Senadora Maria do Carmo Alves. A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CE, favorável ao Projeto. A Comissão aprova o Requerimento nº 102, de 2015-CE, de autoria do Senador Paulo Paim, de URGÊNCIA para a matéria.
 Anexos (Lista de presença) ( PDF )
 Parecer aprovado na comissão ( DOC | PDF )
11/09/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 44ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 15/09/2015.
08/09/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Em reunião realizada em 08/09/2015, a apreciação da matéria foi adiada.
01/09/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Em reunião realizada em 01/09/2015, a apreciação da matéria foi adiada.
28/08/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 41ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 01/09/2015.
11/08/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pela relatora, Senadora Maria do Carmo Alves, com relatório favorável ao presente projeto. A matéria encontra-se em condições de ser incluída na pauta.
 Relatório ( PDF )
07/07/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Maria do Carmo Alves, para relatar.
06/07/2015
CE - Comissão de Educação
Ação:
Anexada à fl. 8, cópia do Requerimento nº 4/2011-CE, com vistas ao pronunciamento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a tramitação de matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas em razão da publicação da Lei n° 12.345, de 2010; e às fls. 9 a 20, cópia do parecer nº 219/2012-CE, que determina a adoção das seguintes providências para deliberação das referidas proposições: a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade; b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente; c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário; d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima); e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
06/07/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Aguardando distribuição.
06/07/2015
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Encaminhado à publicação. À Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
 Publicado em 07/07/2015 no DSF Páginas 7-8
 Avulso da matéria ( PDF )
Recebido em:
CE - Comissão de Educação em 06/07/2015 às 17h54
03/07/2015
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando leitura.
Recebido em:
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO em 06/07/2015 às 17h03
02/07/2015
PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 07( sete ) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
Recebido em:
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO em 02/07/2015 às 20h06
FONTE: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122112
ACESSADO EM 28/09/2015