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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

TRAMITAÇÃO DA LEI DOS EDUCADORES SOCIAIS

25/09/2015
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário para comunicação de término do prazo para apresentação de emendas.
Recebido em:
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
17/09/2015
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Prazo para recebimento de emendas perante a Mesa: 18/09/2015 a 24/09/2015.
16/09/2015
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS PERANTE A MESA
Ação:
Encaminhado à publicação o Parecer nº 725, de 2015-CE, relator “ad hoc” Senador Paulo Paim, favorável. Abertura do prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas perante a Mesa. (Art. 235, II, "d", RISF)
 Avulso do Parecer (Parecer nº 725, de 2015 - CE) ( PDF )
Recebido em:
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO em 16/09/2015 às 17h30
15/09/2015
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Aguardando leitura de Parecer da CE.
Recebido em:
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO em 16/09/2015 às 17h03
15/09/2015
CE - Comissão de Educação
Ação:
À SCLSF, para prosseguimento da tramitação.
Recebido em:
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO em 15/09/2015 às 19h09
15/09/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Na 44ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Senadora Fátima Bezerra, Vice-Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, no exercício da Presidência, designa Relator "ad hoc" o Senador Paulo Paim, em substituição à Senadora Maria do Carmo Alves. A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CE, favorável ao Projeto. A Comissão aprova o Requerimento nº 102, de 2015-CE, de autoria do Senador Paulo Paim, de URGÊNCIA para a matéria.
 Anexos (Lista de presença) ( PDF )
 Parecer aprovado na comissão ( DOC | PDF )
11/09/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 44ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 15/09/2015.
08/09/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Em reunião realizada em 08/09/2015, a apreciação da matéria foi adiada.
01/09/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Em reunião realizada em 01/09/2015, a apreciação da matéria foi adiada.
28/08/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 41ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 01/09/2015.
11/08/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pela relatora, Senadora Maria do Carmo Alves, com relatório favorável ao presente projeto. A matéria encontra-se em condições de ser incluída na pauta.
 Relatório ( PDF )
07/07/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Maria do Carmo Alves, para relatar.
06/07/2015
CE - Comissão de Educação
Ação:
Anexada à fl. 8, cópia do Requerimento nº 4/2011-CE, com vistas ao pronunciamento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a tramitação de matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas em razão da publicação da Lei n° 12.345, de 2010; e às fls. 9 a 20, cópia do parecer nº 219/2012-CE, que determina a adoção das seguintes providências para deliberação das referidas proposições: a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade; b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente; c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário; d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima); e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
06/07/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Aguardando distribuição.
06/07/2015
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Encaminhado à publicação. À Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
 Publicado em 07/07/2015 no DSF Páginas 7-8
 Avulso da matéria ( PDF )
Recebido em:
CE - Comissão de Educação em 06/07/2015 às 17h54
03/07/2015
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando leitura.
Recebido em:
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO em 06/07/2015 às 17h03
02/07/2015
PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 07( sete ) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
Recebido em:
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO em 02/07/2015 às 20h06
FONTE: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122112
ACESSADO EM 28/09/2015