- 25/09/2015
- SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário para comunicação de término do prazo para apresentação de emendas.
- Recebido em:
- ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- 17/09/2015
- SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Prazo para recebimento de emendas perante a Mesa: 18/09/2015 a 24/09/2015.
- 16/09/2015
- ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS PERANTE A MESA
- Ação:
- Encaminhado à publicação o Parecer nº 725, de 2015-CE, relator “ad hoc” Senador Paulo Paim, favorável. Abertura do prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas perante a Mesa. (Art. 235, II, "d", RISF)
- Avulso do Parecer (Parecer nº 725, de 2015 - CE) ( PDF )
- Recebido em:
- SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO em 16/09/2015 às 17h30
- 15/09/2015
- SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
- Ação:
- Aguardando leitura de Parecer da CE.
- Recebido em:
- ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO em 16/09/2015 às 17h03
- 15/09/2015
- CE - Comissão de Educação
- Ação:
- À SCLSF, para prosseguimento da tramitação.
- Recebido em:
- SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO em 15/09/2015 às 19h09
- 15/09/2015
- CE - Comissão de Educação
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Na 44ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Senadora Fátima Bezerra, Vice-Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, no exercício da Presidência, designa Relator "ad hoc" o Senador Paulo Paim, em substituição à Senadora Maria do Carmo Alves. A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CE, favorável ao Projeto. A Comissão aprova o Requerimento nº 102, de 2015-CE, de autoria do Senador Paulo Paim, de URGÊNCIA para a matéria.
- Anexos (Lista de presença) ( PDF )
- Parecer aprovado na comissão ( DOC | PDF )
- 11/09/2015
- CE - Comissão de Educação
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 44ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 15/09/2015.
- 08/09/2015
- CE - Comissão de Educação
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Em reunião realizada em 08/09/2015, a apreciação da matéria foi adiada.
- 01/09/2015
- CE - Comissão de Educação
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Em reunião realizada em 01/09/2015, a apreciação da matéria foi adiada.
- 28/08/2015
- CE - Comissão de Educação
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 41ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 01/09/2015.
- 11/08/2015
- CE - Comissão de Educação
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Devolvido pela relatora, Senadora Maria do Carmo Alves, com relatório favorável ao presente projeto. A matéria encontra-se em condições de ser incluída na pauta.
- Relatório ( PDF )
- 07/07/2015
- CE - Comissão de Educação
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído à Senadora Maria do Carmo Alves, para relatar.
- 06/07/2015
- CE - Comissão de Educação
- Ação:
- Anexada à fl. 8, cópia do Requerimento nº 4/2011-CE, com vistas ao pronunciamento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a tramitação de matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas em razão da publicação da Lei n° 12.345, de 2010; e às fls. 9 a 20, cópia do parecer nº 219/2012-CE, que determina a adoção das seguintes providências para deliberação das referidas proposições: a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade; b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente; c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário; d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima); e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
- 06/07/2015
- CE - Comissão de Educação
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Aguardando distribuição.
- 06/07/2015
- ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Encaminhado à publicação. À Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
- Publicado em 07/07/2015 no DSF Páginas 7-8
- Avulso da matéria ( PDF )
- Recebido em:
- CE - Comissão de Educação em 06/07/2015 às 17h54
- 03/07/2015
- SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Aguardando leitura.
- Recebido em:
- ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO em 06/07/2015 às 17h03
- 02/07/2015
- PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Este processo contém 07( sete ) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
- Recebido em:
- SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO em 02/07/2015 às 20h06
- FONTE: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122112
- ACESSADO EM 28/09/2015