Seguidores

Translate

Wikipedia

Resultados da pesquisa

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

PEDAGOGIA E A PEDAGOGIA SOCIAL: EDUCAÇÃO NÃO FORMAL




Profa. Dra. Evelcy Monteiro Machado
Mestrado em Educação
Universidade Tuiuti do Paraná
O Curso de Pedagogia no Brasil, desde sua origem em 1930, tem se centrado nas questões relacionadas à formação do educador para atuar na educação formal, regular e escolar. As três regulamentações do Curso, ocorridas em 1939, 1962 e 1969, propiciaram pouca flexilibilização e inovações nos projetos das instituições formadoras, já que continham um currículo mínimo indicado que era implantado como referência nacional.
A Reforma da Educação ocorrida em 1996 rompe com a tradição da oferta padrão – o currículo mínimo é substituído por diretrizes curriculares – além de possibilitar diversidade e diversificação de projetos educacionais.
Na tramitação da nova regulamentação do Curso se acentua o debate sobre a formação e trabalho do pedagogo. Além de questões conflitantes, como a proposta de fragmentação do trabalho do pedagogo, com a restrição da formação para a docência e ênfase na gestão e da proposta de novos agentes formadores para docência (os Institutos Superiores de Educação), são incluídas nas discussões novas demandas de trabalho que propiciam atuação em diferentes espaços.
O presente texto teórico-reflexivo pretende situar, a Pedagogia como perspectiva de inovação para o Curso de Pedagogia em relação à questão da educação fora da escola. A sociedade moderna apresenta demandas sócio-educacionais que ultrapassam os limites formais e regulares da escola. Apesar de ainda não esgotado o debate sobre a questão prioritária da educação escolar básica, essas novas demandas se incorporam aos desafios à formação do educador, já que são crescentes as intervenções e ações educativas em âmbitos, meios e organizações diferenciados do sistema educacional. As perspectivas de educação permanente e educação ao longo da vida também ratificam a necessidade de se discutir a educação além dos limites da escola.
Dessa forma, a Pedagogia Social se insere no debate como a ciência que referenda políticas de formação do educador para atuar na área social e como prática intervencionista, justificando-se, assim, a dimensão teórico-prática nesta discussão.
A Pedagogia Social apresenta-se, nos diferentes autores, como uma ciência que propicia a criação de conhecimentos, como uma disciplina que possibilita sistematização, reorganização e transmissão de conhecimentos e como uma profissão com dimensão prática, com ações orientadas e intencionais.
Como ciência, traz implícitos critérios e paradigmas próprios das teorias e da metodologia das ciências. É ciência da Educação, que se identifica com o saber que se constrói na Pedagogia, dividindo espaço e diferenciando-se da Sociologia, da Antropologia e da História da Educação. Associada à Sociologia da Educação na metade do século XX atualmente se especifica com clareza e distinção frente a outras áreas. O objeto formal da Pedagogia Social é a intervenção na realidade, como ciência normativa, comprometida com o fazer. Apropria-se da análise de indivíduos e da sociedade desenvolvida por outras áreas. Necessita, portanto, de outras ciências que lhe dêem suporte à ação.
Enquanto teoria e/ou prática, a Pedagogia Social, fundamentada e presente em diversos países, atende a critérios que a caracterizam por possuir condições de desenvolvimento intelectual da área, estrutura acadêmica, estrutura social com associações, publicações especializadas, além de ter um título profissional, código próprio e marco deontológico. Nos países da América Latina, entre os quais o Brasil, a Pedagogia Social, apesar de praticamente desconhecida enquanto abordagem teórica e qualificação profissional regular, está presente em intervenções de diferentes naturezas.
Ainda que as intervenções sócio-educacionais estejam presentes em diferentes espaços formais e não formais da educação a expansão e a consolidação da Pedagogia Social ocorre na educação não formal. Essa educação não formal que se amplia nas ofertas é para Trilla1 “o conjunto de processos, meios e instituições específicas organizadas em função de objetivos explícitos de formação ou instrução que não estão diretamente vinculados à obtenção de graus próprios do sistema educativo formal”. É distinta da escola, mas é ato planejado, intencional e apresenta organização específica. Tal espaço está presente na LDB de 1996 que amplia a concepção de educação incluindo novos agentes e espaços educativos. 
No Brasil, na década de 60, destacam-se os modelos de educação popular com a abordagem teórica desenvolvida por Paulo Freire para a educação de adultos com abordagem teórica desenvolvida por Paulo Freire. A pedagogia de Freire difundiu-se e influenciou nas campanhas de alfabetização.
Como vem ocorrendo em outros países, a prática tem pressionado para que se amplie o debate teórico. Assim, apesar de incipientes as discussões a respeito da área sócio-educacional como um todo, alguns aspectos específicos apresentam avanços.
Dessa forma as intervenções não formais que no início estiveram relacionadas a projetos de educação popular desarticulados ou a projetos exclusivamente assistencialistas têm se transformado e passam a incluir discussões sobre políticas sociais públicas para os setores específicos. A própria sociedade civil passa a participar desse debate, ainda que de maneira restrita, e a assumir responsabilidades práticas.
Na América Latina a educação popular se amplia na atenção a estruturas sociais diversificadas e com projetos educacionais relacionando a: 1) programas relativos a populações indígenas, nativas, referentes a questões de língua, multiculturalismo, identidade étnica, resistência à assimilação da cultura dominante; 2) programas de pesquisa participativa em ação de resgate à cultura e conhecimento popular para reapropriação do poder de grupos dominantes (de informação, de ideologia), apoiados na coerção e na força; 3) programas de participação comunitária, de identificação de programas educacionais, envolvendo pais, professores e alunos; 4) programas de educação popular relacionados a questões da terra, reforma agrária e educação rural; 5) programas de formação política por meio de recursos e atividades educacionais – alfabetização e necessidades de classes marginalizadas – para organização e mobilização na contestação de estruturas sociais e o poder do Estado.
Além desses programas de educação não formal são desenvolvidos com enfoques diferenciados projetos que priorizam atenção às classes menos favorecidas, na questão da cidadania, na questão de carências urbanas e rurais e nas situações de vícios e dependência de drogas.
Inclui-se, também, como programas de educação não formal com enfoques da Pedagogia Social as questões ecológicas, ambientais do trânsito, da terceira idade, das minorias (os sem-terra, os índios, a mulher, os negros, os presos, os hospitalizados), a questão cultural (desde o resgate de origens até a ampliação de horizontes), entre outras. Surgem outras demandas com atendimento em programas fora da escola regular formal – em geral desvinculados da Pedagogia Social. São relacionadas a escolas de música, línguas, esporte e comunicação; e ainda a questão da pedagogia na empresa, sob o enfoque de educação de adultos ou do treinamento de recursos humanos na perspectiva de modernização e formação de capital humano.
Na literatura espanhola, percebe-se que, para explicar as tendências atuais da Pedagogia Social, muitos autores retomam dados da evolução histórica do tema. Tal fato se justifica pela amplitude, variedade de enfoques, de orientações e perspectivas teóricas, presentes nas referências à Pedagogia Social. Para.Quintana5, uma das indicações mais constantes nos textos teóricos, as concepções presentes nos diversos autores podem ser organizadas em cinco grupos:
a) Pedagogia Social como doutrina da formação social do indivíduo. Representa o modo clássico de compreender a Pedagogia Social, que está latente na história da Pedagogia e é entendida como parte da Pedagogia Geral. Refere-se a preposições da educação para a vida em sociedade por intermédio de processos de socialização. Encontra-se em autores como H. Pestalozzi, H. Nohl e B. Suchodolski, e persiste nas discussões atuais.
b) A Pedagogia Social como doutrina da educação política e nacionalista do indivíduo. Como maneira radical de implementar a concepção anterior, compreende a educação do indivíduo para a sociedade, sendo esta identificada com o Estado. Apresentou-se como expressão mais contundente na Alemanha entre as duas guerras. Está presente em trabalhos como os de Hegel, G. Kerschensteiner, E. Krieck e G. Giese, e encontra-se superada na maioria dos países.
c) A Pedagogia Social como teoria da ação educadora da sociedade. Refere-se a propostas de extrair das cidades suas potencialidades educadoras. Extrapola-se da escola para a educação extra-escolar. Essa concepção de cidade educativa tem repercussão mais ampla na Itália. É defendida, entre outros, por A. Agazzi, por A. Fischer e pela UNESCO. Apesar de não ser destacada na classificação de Quintana, essa concepção está presente também na Espanha, citada, entre outros, por Requejo e Caride, por Trilla e divulgada nos países da América Latina.
d) A Pedagogia Social como doutrina de beneficência pró-infância e adolescência. Uma concepção voltada para atender a necessidades sociais, que extrapola a visão tradicional da educação escolar por se propor a intervir na sociedade. Surgiu no contexto de necessidade pós-guerra, na Alemanha, de atendimento a órfãos e desabrigados, inicialmente dirigida a crianças e, posteriormente, à juventude e a adultos. São representativos autores como Nohl; Mollenhaner; Baüner e Wilhelm. Nessa concepção, inclui-se o Trabalho Social, nas perspectivas atuais.
e) A Pedagogia Social como doutrina do sociologismo pedagógico. Objetiva a  incorporação dos indivíduos a estruturas e circunstâncias sociais. Incorpora todas as formas de conceber Pedagogia Social, sendo mais do que uma disciplina ou corrente pedagógica, tornando-se uma Pedagogia Sociológica. Apesar de sua importante contribuição, como concepção de Pedagogia Social está superada. Está presente, entre outros, nos trabalhos de  Natorp, Durkheim,  Weber e  Willmann.
As classificações têm auxiliado na busca do objeto da Pedagogia Social, por conter indicações sociais próprias da atualidade em que se consolida a necessidade de educação permanente, em que se discutem as relações entre educação formal, não formal e informal, em que se propõe que a escola possa ser entendida como educação comunitária, em que surgem novas formas de instituições educativas, em que os meios de comunicação de massa, já ao alcance de quase todos os segmentos da população, passam a estar presentes também na educação e, mais, no momento em que a própria cidade é vista como meio de educação, com a evolução dos estudos sobre cidades educadoras.
Assim, têm sido considerados, como objetos da Pedagogia Social, dois campos distintos: o primeiro referente à socialização do indivíduo, socialização compreendida como ciência pedagógica da educação social do indivíduo, que pode ser desenvolvida por pais, professores e família; o segundo relacionado ao trabalho social, com enfoque pedagógico, direcionado ao atendimento a necessidades humano sociais, desenvolvido por equipe multidisciplinar da qual participa o Educador Social, como profissional da Pedagogia Social.
Este profissional é definido, segundo Petrus, por dois âmbitos: pelo social, em função de seu trabalho, e pelo caráter interventivo de sua ação, cuja demarcação teórica persiste controvertida devido a ideologias, filosofia e visão antropológica. Petrus aponta que, de maneira geral, na Espanha, a educação social realizada e pensada apresenta função de ajuda educativa a pessoas ou grupos que configuram a realidade social menos favorecida, função validada constitucionalmente.
Além da intervenção sobre a inadaptação social, o autor destaca outros enfoques da educação social no contexto espanhol:
a) é compreendida como sinônimo de correta socialização;
b) pressupõe intervenção qualificada de profissionais, a ajuda de recursos e presença de umas determinadas circunstâncias sobre um sistema social;
c) refere-se também à aquisição de competências sociais;
d) representa o conjunto de estratégias e intervenções sócio-comunitárias no meio
social;
e) é concebida como formação social e política do indivíduo, como educação política do cidadão;
f) atua na prevenção de desvios sociais;
g) define-se como trabalho social, entendido, programado e realizado desde a perspectiva educativa e não meramente assistencialista;
h) é definida como ação educadora da sociedade.

Ressalta-se que o Educador Social tem a Pedagogia Social como referência. Distingue-se do Trabalhador Social pelo caráter de sua intervenção: o Educador Social atua no campo de intervenção sócio-educativa, enquanto ao Trabalhador Social compete a assistência social, a análise sistemática da realidade, a coleta de dados e de informações que subsidiam a própria intervenção do Educador Social.
Torna-se evidente o caráter interdisciplinar do trabalho social em ação. É a partir da integração em equipe, incluindo profissionais de diferentes áreas, que se viabilizam planos, programas, projetos de implementação, acompanhamento e avaliação nessa área.
A Pedagogia Social, como uma das áreas no campo de Trabalho Social, envolve uma série de especialidades que, na classificação de Quintana, são as seguintes:
01-   atenção à infância com problemas (abandono, ambiente familiar desestruturado...);
02-   atenção à adolescência (orientação pessoal e profissional, tempo  livre, férias...);
03-   atenção à juventude (política de juventude, associacionismo, voluntariado, atividades, emprego...)
04-   atenção à família em suas necessidades existenciais (famílias desestruturadas, adoção, separações...);
05-   atenção à terceira idade;
06-   atenção aos deficientes físicos, sensoriais e psíquicos;
07-   pedagogia hospitalar;
08-   prevenção e tratamento das toxicomanias e do alcoolismo;
09-   prevenção da delinqüência juvenil. (reeducação dos dissocializados);
10-   atenção a grupos marginalizados (imigrantes, minorias étnicas, presos e ex- presidiários);
11-   promoção da condição social da mulher;
12-   educação de adultos
13-   animação sócio-cultural.

Por serem decorrentes de necessidades sociais, essas áreas sofrem alterações. O próprio Quintana apresenta a questão dos meios de comunicação de massa e a polêmica em torno da existência ou não de uma Pedagogia Social dos meios de Comunicação Social. Coloca-se na defesa do duplo objeto da Pedagogia Social: socialização do indivíduo e Trabalho Social, remetendo à Pedagogia Especial as questões dos Meios de Comunicação, bem como da Pedagogia do Tempo Livre e Pedagogia Empresarial.
Para autores como Ventosa educação para o trabalho distingue-se de educação de adultos, pela natureza das propostas; inclui novas áreas como educação cívica e educação para a paz.
Entretanto, para fins de estruturação e estudo, pelas características próprias, as áreas de intervenção sócio-educacional podem ser organizadas em três grandes grupos que, separados ou integrados, respondem à diversidade de contextos e de intervenções. São eles: a Animação Sociocultural, a Educação de Adultos e a Educação Especializada.
Ressalta-se, em conclusão, a necessidade de aprofundar discussões, ampliar domínio de conhecimentos teóricos e investir em pesquisas na área de Pedagogia Social – um dos desafios à formação do pedagogo – como alternativa à superação de práticas e intervenções sócio-educacionais determinadas pelo senso comum e pela cultura escolar.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

TORRES, C. A. A política da educação não formal na América Latina. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1992. 

QUINTANA, J.Mª. Pedagogía Social.  Madrid, Dykinson, 1988.

REQUEJO, A.; CARIDE, J.A. “La formación de animadores: Universidad de Santiago de Compostela”. In: MARIN IBÁÑEZ, R.; PEREZ-SERRANO, G. (org.). La Pedagogía Social en la universidad. Realidad y prospectiva. Madrid, ICE, UNED, 1986.

SEMINÁRIO INTERNACIONAL CIDADES EDUCADORAS CONTRA A EXCLUSÃO E PELA PAZ. Anais. Curitiba, UNESCO/AUGM/UFPR, 1996.

PETRUS, A. “Educación Social y perfil del educador/a social”. In: SAEZ, J. (coord.). El educador social.  Murcia, Universidade de Murcia, 1994.

LÓPEZ HIDALGO, J. Los servicios sociales. Madrid, Narcea, 1992.

VENTOSA, V.J. Educación social, animación e instituciones.  Madrid, Editores CCS, 1992.

BRANDÃO, C.R.  A educação como cultura.  São Paulo. Brasiliense, 1986

COLOM, A J.  Pedagogia Social e intervención socioeducativa.  In: COLOM, A J. (ccord) Modelos de intervención socioeducativa.  Madrid. Narcea. 1987.

FERMOSO, P. Pedagogia social.  Fundamentación coentífica.  Barcelona. Editorial Helder. 1994.

ETXEBERRIA, F.  (coord.) Pedagogia Social y educación no escolar.  San Sebastián. Universidad del País Vasco.  1989.

FREIRE, P.  Pedagogía do oprimido.  8ª ed.  Rio de Janeiro. Paz e Terra.  1980

PETRUS, A   (coord).  Pedagogia Social.  Barcelona. Ariel. 1977.

MACHADO, E. M.  Contexto sócio-educacional no Estado do Paraná: Formação pedagógica e análise do trabalho do pedagogo na área social.  Tese de doutorado.  Santiago de Compostela.  USC. Es.  1998.

TRILLA, J.  La Educacion fuera de la escuela. Ambitos no formales y educación social.  Barcelona. Ariel. 1996.

Disponível em http://www.boaaula.com.br/iolanda/producao/me/pubonline/evelcy17art.html - acessado dia 23/11/16








Fundamentos teóricos e metodológicos da pedagogia social na Europa (Itália)


POR Geraldo Caliman
CALIMAN, Geraldo Pedagogia sociale. In: PRELLEZO, José Maria ; NANNI, Carlo ; MALIZIA, Guglielmo



RESUMO



Notamos com satisfação a riqueza da ação sócio pedagógica vivida no momento atual pelo Brasil. Tal diversidade de metodologias e de projetos ficou patente, por exemplo, por ocasião do Iº Encontro Nacional de Educação Social realizado no Anhembi, SP, em junho de 2001. Mas, sobretudo com a convocação do presente congresso em um ambiente tão significativo como a USP. Tal riqueza emerge com intensidade em todos os recantos do Brasil, mas não pode permanecer para sempre como uma riqueza: ela deve ser estudada,

sistematizada, e difundida. Ela tem como fio condutor a Pedagogia Social, disciplina de crescente importância em tempos de aguçar-se das desigualdades sociais em contextos urbanos. A importância, hoje da pedagogia social está no fato de que ela se empenha diretamente no aprofundamento de perspectivas teóricas e de propostas metodológicas finalizadas ao bem ­estar social, à analise e avaliação das situações e condições sociais que condicionam a educação e a delinear uma orientação em base à qual seja possível intervir em termos formativos no âmbito da diversidade social, do desvio e da marginalidade, e da equidade dos recursos sociais.

Palavras chave: Educação; pedagogia social; educação não­ formal;

1 Concepções da pedagogia social

Os precursores da pedagogia social têm suas origens na ação caritativa do cristianismo e em pedagogistas como Pestalozzi e Froebel, antes ainda que se sistematizasse como disciplina. A ação socioeducativa supera o âmbito das instituições caritativas e passa a se desenvolver dentro das políticas assistenciais e sociais. O termo é de origem alemã e foi utilizado inicialmente por K. F. Magwer em 1844, na "Padagogische Revue", e mais adiante por A. Diesterweg (1850) e Natorp (1898), que a analiza como disciplina pedagógica. Foram as problemáticas sociais que emergiram da industrialização, a partir da metade do século XIX, especialmente na Alemanha, que motivaram tal sistematização da pedagogia social como ciencia e como disciplina. Da literatura podemos individuar diversos endereços dentro dos quais a pedagogia social se desenvolve e articula.

1. Como reflexão da educação em geral, a pedagogia social tem dois objetivos: de elaborar o conceito de educação em chave social e de contribuir para a concordância e integração das finalidades expressas pelas várias instituições sociais. Depois o autor analiza: a) os fatores sociais da educação presentes nas instituições que demonstram intencionalidade declaradamente educativa; b) os fatores sociais da educação presentes nas instituições que, por si só, não têm intencionalidade educativa, mas podem estar carregadas de potencialidade educativa; c) as finalidades educativas nos seus significados e na sua magnitude social.

Leia na íntegra, clique no Autor do artigo  

Disponível em http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?pid=MSC0000000092006000100015&script=sci_arttext

domingo, 20 de novembro de 2016

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

RATIO STUDIORUM





O trabalho educativo desenvolvido nas escolas pelos Jesuítas tinha como base o documento Racio atque Instituto Studioru, conhecido por Ratio Studiorum, tendo como ideal de formação o homem universal, humanista e cristão. Portanto, a preocupação era com um ensino humanista de cultura geral, enciclopédico e alheio à realidade da vida na colônia, pois, afinal de contas, o que prevaleceu no processo colonial era a imposição da cultura branca europeia sobre os nativos.


 http://www.histedbr.fe.unicamp.br/navegando/r.html


O QUE É?

Conjunto de normas criado para regulamentar o ensino nos colégios jesuíticos. Sua primeira edição, de 1599, além de sustentar a educação jesuítica ganhou status de norma para toda a Companhia de Jesus. Tinha por finalidade ordenar as atividades, funções e os métodos de avaliação nas escolas jesuíticas. Não estava explícito no texto o desejo de que ela se tornasse um método inovador que influenciasse a educação moderna, mesmo assim, foi ponte entre o ensino medieval e o moderno. Antes do documento em questão ser elaborado, a ordem tinha suas normas para o regimento interno dos colégios, os chamados Ordenamentos de Estudos, que serviram de inspiração e ponto de partida para a elaboração da Ratio Studiorum. A Ratio Studiorum se transformou de apenas uma razão de estudos em uma razão política, uma vez que exerceu importante influência em meios políticos, mesmo não católicos. O objetivo maior da educação jesuítica segundo a própria Companhia não era o de inovar, mas sim de cumprir as palavras de Cristo: “Docete omnes gentes, ensinai, instrui, mostrai a todos a verdade.” Esse foi um dos motivos pelos quais os jesuítas desempenharam na Europa e também no chamado “Novo Mundo” o papel de educadores, unido à veia missionária da Ordem. Para seu estudo é obrigatória a leitura da tradução do documento para o português, feita pelo padre jesuíta Leonel FRANCA (1952). É recomendável também a consulta à mais recente edição francesa, traduzida por DEMOUSTIER & JULIA (1997), que traz junto o original latino (Ver Referências Documentais). Além da leitura do próprio documento, consultar as Constituições da Companhia de Jesus que ajuda a entender as normas que regem o funcionamento interno da Ordem (Ver Referências Documentais). As obras essenciais relacionadas ao tema foram escritas por Daniel ROPS (1965), A. GUILLERMOU (1960), L. LUKÁCS (1965 e 1974), José Maria DE PAIVA (1981), IGNÁCIO DE LOYOLA (1982), R. FRÖLICH (1987), Émille DÜRKHEIM (1990), DE DAINVILLE (1991), Cézar de Alencar ARNAUT DE TOLEDO (2000) (Ver Referências Historiográficas).


Disponível em http://www.histedbr.fe.unicamp.br/navegando/artigos.html

terça-feira, 15 de novembro de 2016

Série Completa: Pedagogia da Autonomia, de Paulo Freire, por capítulos

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO EDUCADOR SOCIAL NO CEARÁ

LEI N° 9958 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012

Define no âmbito do Município de Fortaleza as competências da atividade de educador e educadora social, na forma que indica, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA:

Art. 1º - Ficam definidas no âmbito do Município de Fortaleza as competências da atividade de educador e educadora social. Parágrafo Único - A profissão de que trata o caput deste artigo possui caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas.

Art. 2º - São campos de atuação dos educadores e educadoras sociais:
I — pessoas e comunidades em situação de risco e vulnerabilidade social contemplados pela Proteção Social Básica e Especial e serviços de proteção e atendimento integral à família;
II — promoção da difusão e preservação das manifestações populares, da cultura regional e local;
III — defesa dos segmentos sociais historicamente excluídos: negros, indígenas, LGBT, mulheres, crianças, adolescentes e idosos;
IV — promoção e proteção dos povos e comunidades remanescentes de quilombolas;
V — realização de atividades socioeducativas para jovens infratores e a busca de mecanismos para reintegração social;
VI — promoção da inserção social das pessoas com deficiência;
VII — promoção de ações voltadas para a efetivação das políticas sobre drogas, principalmente no eixo da prevenção;
VIII — promoção de atividades socioeducativas com serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
IX — promoção da preservação do meio ambiente;
X — promoção da cidadania;
XI — promoção da arte-educação;
XII — orientação e qualificação das ações desenvolvidas pelos centros comunitários, conselhos tutelares, pastorais, equipamentos públicos e privados;
XIII — orientação e qualificação das ações desenvolvidas por entidades recreativas de esporte e lazer que tenham em seu organograma educadoras e educadores sociais.

Art. 3º - Compete ao Município de Fortaleza:
I — adequar para denominação de educador ou educadora social os cargos ocupados por profissionais com o campo de atuação em contextos educativos que se enquadram no que trata o art. 2º desta Lei;
II — realizar estudos para criação e provimento dos cargos públicos de educador e educadora social, podendo estabelecer ou não níveis diferenciados destes profissionais, de acordo com a titulação e aperfeiçoamento;
III — realizar estudos para criação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da profissão;
IV — regulamentar e promover políticas municipais de formação dos educadores e educadoras sociais, assim como a manutenção de programas de educação continuada voltadas ao segmento.
Parágrafo Único - Fica o ensino médio estabelecido como nível mínimo de escolarização para o exercício da função de educador e educadora social.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 24 de dezembro de 2012.
Luizianne de Oliveira Lins – PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

Disponível em http://aesc.blogspot.com.br/

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

VAGAS PARA EDUCADORES SOCIAIS EM NITEROI

CONFIRMADO: ATÉ DIA 25/11
NÃO PERCA ESSA OPORTUNIDADE!

Secretaria de Assistência Social abre processo seletivo para 197 vagas


Contrato de trabalho temporário terá duração de um ano. Vencimentos vão até R$1,4 mil
14/11/2016 - A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Niterói (SASDH) abriu processo seletivo para contratação temporária de 197 profissionais para os cargos de assistente social, auxiliar administrativo, conselheiro químico, digitador, educador social, entrevistador, psicólogo e técnico de nível superior. Os vencimentos vão de R$ 806,06 a R$ 1.411,19. A inscrição, que é gratuita, abre na quarta-feira (16) e deve ser feita na sede da SASDH, das 9h às 12h e das 13h às 17h. 
É necessário possuir o Ensino Médio completo para concorrer às 22 vagas de auxiliar administrativo, às 6 de digitador, às 40 de educador social, às 3 de entrevistador e à 1 vagade conselheiro químico, cargo que também exige comprovação de experiência profissional na área.

Os candidatos às 80 vagas de assistente social e às 35 de psicólogo precisam ter nível superior completo na área e registro no órgão da classe. Para disputar as 10 oportunidades técnico de nível superior, é necessário ter graduação completa em Ciências Humanos ou Ciências Sociais aplicadas.

Os profissionais irão atuar nos equipamentos do Município, como os centros de acolhimento Florestan Fernandes, Lélia Gonzales e Arthur Bispo do Rosário; na assessoria dos Conselhos Tutelares; nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); e no Centro Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), entre outros.

Serão reservadas vagas para pessoas com deficiência em todos os cargos, de acordo com a legislação municipal. A seleção será feita por meio de análise de currículo, títulos e certificados. O contrato temporário terá validade de um ano e poderá ser prorrogado por igual período.

Mais informações sobre o edital no Diário Oficial do Município e na sede da SASDH, na Rua Coronel Gomes Machado, 281 – Centro de Niterói.

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL 9394/96





Acesse aqui a sua LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como os seus incisos e parágrafos.h
Acesse aqui a sua LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.














A LDB - Lei de Diretrizes e Bases abrange os mais diversos tipos de educação. Cabe a nós, brasileiros, segui-la, tornando a educação mais humana e formativa. Mesmo porque o sistema educacional envolve a família, as relações humanas, sociais e culturais.

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

ARTIGOS 1ª E 2ª EDIÇÕES DA REVISTA PEDAGOGIA SOCIAL UFF






ARTIGO DA 1ª EDIÇÃO

CLIQUE NA IMAGEM PARA LER O 1° ARTIGO


 http://www.projetopipasuff.com.br/revista/artigos/TEXTO%20JACI.doc.pdf



PEDAGOGIA SOCIAL: CONTRIBUIÇÃO À SUA AFIRMAÇÃO
AUTO R: JACY MARQUES PASSOS






_________________________________________________________________________




ARTIGO DA 2ª EDIÇÃO


CLIQUE NA IMAGEM PARA LER O 2° ARTIGO



 http://www.projetopipasuff.com.br/revista/artigos/edicao2/ARTIGO%20PARA%20RPS%20JACY%20E%20PROF%20NARA%20(2)%20i.pdf


PEDAGOGIA SOCIAL: BREVE REVISÃO DE LITERATURA

AUTORES: JACY MARQUES PASSOS E PROF DRA. NARA SOARES COUTO


domingo, 6 de novembro de 2016




LEI No 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
LDBEN

Apesar das intervenções sócio-educacionais estarem ocorrendo em diferentes espaços formais e não-formais da educação, a expansão e consolidação da Pedagogia Social acontece na Educação não-formal. Tal espaço está presente na LDB de 1996, (Lei nº 9.394 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) logo no 1º e 2º artigos, em que ampliam a concepção de educação incluindo novos agentes, espaços educativos e a sua finalidade de intervenção na prevenção e qualidade de vida.

A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. (Art. 1º da LDB)
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. 
§1 o Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. 
§2 o A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Art. 2º da LBD)

TÍTULO II 
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: 

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; 
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; 
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; 
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância; 
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;


Essa Lei foi regulamentada pela Lei no 9.536/97, art. 49, parágrafo único, e pelos Decretos de nos 2.208/97, arts. 36, 39, 40 41 e 42, 2.306/97, arts. 16, 19, 20, 45, 52, 54 e 88, 2.494/98, art. 80, 3.276/99, arts. 61 a 63, e 3.860/2001, arts. 9, 44, 46, 52, 53 e 80.:


VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; 
VII – valorização do profissional da educação escolar; 
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; 
IX – garantia de padrão de qualidade; 
X – valorização da experiência extra-escolar; 
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

IX Prêmio de Visibilidade das Políticas Sociais e do Serviço Social


Cerimônia dos trabalhos premiados no IX Prêmio de Visibilidade das Políticas Sociais e do Serviço Social — em  auditório CRESS RJ - Rua México, 41, 12º andar.


 https://www.facebook.com/natalia.figueiredo.5648?pnref=story.unseen-section

 Natália Figueiredo - Mestra em Serviço Social
Primeiro Lugar no IX Prêmio de Visibilidade das Políticas Sociais e do Serviço Social







terça-feira, 1 de novembro de 2016

LDBEN - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 - Art. 24 Inciso VI

Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 

"O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação." 


A faculdade permite uma liberdade que os alunos, até então frequentando apenas o Ensino Médio, ainda não conheciam. Muitos professores não controlam a entrada e saída das salas. E ninguém fica no pé dos estudantes para que eles frequentem as aulas. Apesar disso, é possível repetir uma matéria por excesso de falta sim, ainda que o aluno tenha nota suficiente para passar aquele curso.
O número de faltas é um dos grandes problemas que as faculdades enfrentam. Seja por motivo de trabalho, por causa da rotina apertada ou até pelas festas e baladas tradicionais da vida acadêmica. Alguns alunos não prestam atenção na quantidade de faltas e só se dão conta da gravidade da situação quando o professor avisa que ele já atingiu o limite. O número máximo de ausências que um aluno pode ter é equivalente a 25% da carga horária da matéria.
Para que isso não aconteça, é importante acompanhar a sua presença nas aulas. Procure não perder o momento da chamada, pois ela é, muitas vezes, a única forma de comprovar que você estava presente na sala de aula. Se o professor utilizar a lista como instrumento da chamada, não saia da sala sem ter a certeza que você assinou.

Importância da presença nas aulas

Assistir as aulas é da maior importância para a formação do aluno. Quando um estudante falta, o maior prejudicado é sempre ele mesmo. Por isso, a frequência regular é uma exigência do próprio Ministério da Educação, além das normas de cada instituição de ensino.
A aula é o momento em que os estudantes aprendem de verdade, podendo esclarecer as suas dúvidas e adquirir mais informações sobre as matérias. O conhecimento vai muito além daquilo que o aluno encontra nos livros e apostilas. Afinal de contas, a faculdade é um lugar que proporciona uma grande troca de experiências, mas para isso, é preciso estar presente. Participar das discussões em sala de aula, interagir com os outros alunos e professores, tudo isso é fundamental para a sua educação.
A nossa sugestão é que você faça o possível para aproveitar as aulas. Se tiver que faltar por causa do trabalho ou algum problema, procure se organizar para não perder datas importantes, como os dias de avaliação ou seminário. Converse com os professores antecipadamente e explique os motivos pelos quais você não poderá estar presente. Se possível, tende acompanhar a matéria de casa para não ficar muito atrasado.

Quando o aluno pode faltar

O Ministério da Educação estipula que um estudante deve comparecer a pelo menos 75% das aulas. Ou seja, em uma disciplina de 40 horas/aula, o aluno pode ter 10 faltas; em uma disciplina de 80 horas/aula, pode ter 20, e assim por diante. Caso contrário, deve ser reprovado. Isso significa que a porcentagem de faltas aceita pelo MEC é larga, justamente para que o aluno possa perder as aulas quando for necessário.
Quando apresentar um atestado médico, em casos de síndromes  hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma,cardite,pericardites,afecções osteoarticulares, submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas, ou subagudas, afecções reumáticas para justificar a sua falta, o aluno tem o direito de repor as atividades que perdeu naquele dia, como provas e trabalhos. Dependendo da situação, essas atividades podem ser realizadas em casa.Logo, são considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino portadores de afecções congênitas ou adquiridas infecções, traumatismo, ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou argudizados, Mesmo assim, ainda deve ser respeitado o limite de 25% de faltas. Já em casos como a licença maternidade, por exemplo, uma aluna pode ficar até 90% em casa, realizando atividades estabelecidas pelo professor.  (Decreto 1044 de 1969)


Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1044.htm, acessado em 03 de novembro de 2016

O aluno também pode conseguir a liberação da aula para atender a eventos acadêmicos, se o professor estiver de acordo. Isso garante que ele não seja prejudicado na sua nota, porém, ainda é preciso estar atento à frequência mínima.