CONHEÇA O PROJETO DE LEI
DEPUTADO CHICO LOPES PC DO B (CEARÁ)
(ESTE NÚMERO) - 5153-05 - Educador social, Arte educador, Educador de rua, Educador social de rua, Instrutor educacional, Orientador sócio educativo
(ESTE NÚMERO) 5153-10 - Agente de ação social, Agente de proteção social, Agente de proteção social de rua, Agente social
(FIQUE DE OLHO NA PAGINA DA CTPS - CONTRATO DE TRABALHO)
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NOSSA CLASSIFICAÇÃO NO MIN.TRAB E EMPREGO
NOSSA CLASSIFICAÇÃO NO MIN.TRAB E EMPREGO
CBO - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
Fonte: MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
(Título: 5153 :: Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco)
- NA SUA CARTEIRA DE TRABALHO DEVE CONSTAR O CBO -
EDUCADOR SOCIAL OU EDUCADOR SOCIAL DE RUA
(ESTE NÚMERO) - 5153-05 - Educador social, Arte educador, Educador de rua, Educador social de rua, Instrutor educacional, Orientador sócio educativo
OU
(ESTE NÚMERO) 5153-10 - Agente de ação social, Agente de proteção social, Agente de proteção social de rua, Agente social
(FIQUE DE OLHO NA PAGINA DA CTPS - CONTRATO DE TRABALHO)
Será que não é pertinente já incluir, neste projeto, que a carga horária seja de seis horas também, por ser um serviço emocionalmente desgastante e de risco. É preciso aproveitar o gancho da aprovação de seis horas para as assistentes sociais, pois a atuação das assistentes sociais é praticamente nos mesmos equipamentos que os educadores socias? Meu nome é Neiva e sou Educadora Social em Curitiba. (noberziner@fas.curitiba.pr.gov.br)
ResponderExcluirNeiva, essa proposta é boa, mas será mais para frente. Com a criação do Sindicato que já está acontecendo desde 2009, teremos condições de avaliar essa sugestão e implementar na medida do possivel. Temos que nos unir para que sejamos sempre fortes enquanto categoria.
ResponderExcluirum abração.