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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

VÍDEO COM DEFESA DA NOSSA PROFISSÃO NO SENADO

POSSIBILIDADES DE CONCURSOS PÚBLICOS (EDUCADORES SOCIAIS)

CCJ pode aprovar regulamentação da profissão de educador social

A proposta delega à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a competência para criar e prover os cargos públicos de Educador Social.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar projeto o de lei que regulamenta a profissão de educador social. A proposta recebeu voto favorável – com duas emendas – e será votada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).
Segundo o PLS 328/2015, as atribuições do EDUCADOR SOCIAL podem ser exercidas dentro ou fora do espaço escolar tradicional e envolvem a promoção dos direitos humanos, da cidadania e da educação ambiental. Seu público alvo são pessoas em situação de risco de exploração física e psicológica e segmentos sociais excluídos socialmente, como mulheres, crianças e adolescentes, negros, indígenas e homossexuais.
A proposta delega ainda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a competência para criar e prover os cargos públicos de educador social, além de elaborar os respectivos planos de carreira e remuneração da profissão. De acordo com Telmário, cerca de 100 municípios de 21 estados brasileiros já estão organizando concurso público para seleção destes profissionais.
Com informações do Senado
REFERENCIA: http://www.concursosnobrasil.com.br/noticias/ccj-pode-aprovar-regulamentacao-da-profissao-de-educador-social.html ACESSADO EM 07/10/2015

INTEIRO TEOR E VOTO DO DEP CHICO ALENCAR (CONSTITUCIONALIDADE DA PROFISSÃO)

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA PROJETO DE LEI No 5.346, DE 2009

Dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social e dá outras providências. Autor: Deputado CHICO LOPES Relator: Deputado CHICO ALENCAR I - RELATÓRIO O Projeto de Lei em tela, apresentado pelo Deputado Chico Lopes, objetiva criar a profissão de educador e educadora social. 
Dispõe que a referida profissão possui caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas. Estabelece, em seu art. 2º, como campo de atuação dos educadores sociais, os contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares que envolvam: 
I – as pessoas e comunidades em situação de risco ou vulnerabilidade social, violência e exploração física e psicológica; 
II – a preservação cultural e promoção de povos e comunidades remanescentes e tradicionais; 
III – os segmentos sociais prejudicados pela exclusão social; 
IV – a realização de atividades sócio educativas, em regime fechado, semiliberdade e meio aberto, para adolescentes e jovens envolvidos em atos infracionais; 
2 V – a realização de programas e projetos educativos destinados à população carcerária; 
VI – as pessoas portadoras de necessidades especiais; 
VII – o enfrentamento à dependência de drogas; 
VIII – as atividades sócio educativas para terceira idade; 
IX – a promoção da educação ambiental; 
X – a promoção da cidadania; 
XI - a promoção da arte-educação; 
XII – a difusão das manifestações folclóricas e populares da cultura brasileira; 
XIII – os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais, comunitários e de direitos; 
XIV – as entidades recreativas, de esporte e lazer. Determina, no art. 3º, que o Ministério da 
Educação será o órgão responsável pela elaboração e regulamentação da Política Nacional de Formação em Educação Social. 
Segundo o art. 4º, cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios adequar a denominação “educador ou educadora social” aos cargos cuja descrição de atividades está contida no texto do projeto. E, além disso, criar e prover os cargos públicos de educadores e elaborar os planos de cargos, de carreira e de remuneração da profissão. O art. 5º disciplina cláusula de revogação genérica, enquanto o art. 6º da proposição trata da vigência da lei. A matéria está sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (RICD, art. 24, II) e tramita em regime ordinário (RICD, art. 151, III). Foi distribuída, para exame de mérito, às Comissões de Educação e Cultura e de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde foram aprovadas, nos termos dos pareceres dos respectivos relatores, Deputado Ângelo Vanhoni e Assis Melo. 3 No entanto, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto em tela foi aprovado nos termos do Substitutivo do Relator, que o transformou em regulamentação de profissão, aprimorou a redação e corrigiu os vícios de constitucionalidade. Decorrido o prazo regimental de cinco sessões neste Órgão Técnico, não foram apresentadas emendas. Ao ser designado relator da matéria nesta Comissão, verifiquei que a nobre Deputada Iriny Lopes havia me antecedido no pleito. Entretanto, embora tenha apresentado seu parecer, não o viu apreciado neste colegiado. Por concordarmos com as razões e conclusões do seu voto, passamos a adotá-lo em sua integralidade e aproveitamos o momento para render nossas homenagens à colega que nos precedeu. É o relatório. II - 

VOTO DO RELATOR De acordo com o disposto nos artigos 32, IV, a e 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.346, de 2009 e do Substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Trata-se de matéria de competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, XVI), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela dispor (CF, art. 48). A iniciativa do Deputado é legítima, uma vez que é geral e não está reservada a nenhum outro Poder (CF, art. 61). Todavia, os artigos 3º e 4º do Projeto de Lei em tela estão eivados de vício insanável de constitucionalidade. O art. 3º fere a iniciativa do Presidente da República quando dá atribuição ao Ministério da Educação para ser o órgão responsável pela elaboração e regulamentação da Política Nacional de Formação em Educação Social. 4 O art. 4º, a seu turno, peca duas vezes: fere o princípio federativo ao pretender impor competência aos Estados, Distrito Federal e Municípios e também invade a iniciativa privativa do Presidente da República ao determinar que a União crie e faça o provimento dos cargos públicos que cita, além de determinar a elaboração dos planos de cargos, carreira e remuneração da profissão de educador social. O Substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público sanou o problema, quando retirou do seu texto as disposições acima referidas. Nesse sentido, os requisitos constitucionais formais do projeto foram atendidos, desde que com as alterações do Substitutivo. Igualmente, estão respeitadas as demais normas constitucionais de cunho material. No tocante à juridicidade, o Projeto em análise, com as alterações do referido Substitutivo, está bem colocado dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Ressalte-se aqui que a modificação do Substitutivo, que transformou o projeto de lei em regulamentação da educação social como profissão e não na criação da profissão de educador social, foi benéfica. Quanto ao aspecto da técnica legislativa, a supressão da cláusula de revogação genérica estabelecida no projeto é medida obrigatória já tomada pelo Substitutivo da CTASP, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração das leis. Isto posto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.346, de 2009, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que, por sua vez, também é constitucional, jurídico e tem boa técnica legislativa. 
Sala da Comissão, em 16 de julho de 2015. 
Deputado CHICO ALENCAR Relator

EDUCADORES SOCAIS - FORTALECIMENTO E RECONHECIMENTO!

Segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 às 13h58
Comissão aprova regulamentação da profissão de educador social
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 5346/09, do deputado Chico Lopes, que regulamenta a profissão de educador social. Pela proposta, as ações desses profissionais estarão direcionadas para as pessoas e comunidades em situação de risco, violência e exploração física e psicológica.
O texto aprovado ainda prevê que o educador profissional também terá entre suas atribuições a preservação cultural e a promoção de povos e comunidades remanescentes e tradicionais; e de segmentos sociais prejudicados pela exclusão social como mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais.
O relator, deputado Angelo Vanhoni, recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, o projeto faz justiça e traz benefícios aos profissionais que há anos militam junto às pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social, violência e exploração física ou psicológica.
"A História mostra que as atividades de educação social remontam ao século XVI, mas, na prática, disseminam-se e ganham relevo na era moderna, com o advento dos fenômenos típicos da vida urbana, tais como o surgimento das populações de rua", afirmou.
Para exercer a profissão, de acordo com o projeto, será exigido apenas formação de nível médio. Caberá à União, aos estados e aos municípios adequar a denominação dos cargos ocupados por profissionais que atuam na área, e elaborar os planos de cargos, carreira e remuneração da profissão.
REFERENCIA: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/comissao-aprova-regulamentacao-da-profissao-de-educador-social - ACESSADO EM 07/10/2015

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

DIA MUNICIPAL DO EDUCADOR SOCIAL EM SÃO GONÇALO

Comunico a todos e todas Colegas, Educadores e Educadoras Sociais que no dia 29/09/2015, ingressei com o pedido no Gabinete, com o próprio Vereador Prof. Paulo, Da criação do DIA MUNICIPAL DO(A) EDUCADOR(A) SOCIAL, em conformidade com a data natalícia do Educador Poular Paulo Freire 19/09, (que já se comemora em vários Estados da Federação), O Pedido foi muito bem recebido no gabinete do Vereador Prof. Paulo, em 29/09, e prontamente, acatou o Pedido e enviou ontem, dia 01/10, a proposta para votação nas Comissões da Câmara. Nos próximos dias teremos melhores notícias!

Vamos aguardar!

E caso tenha novidades publicarei no Face ou aqui mesmo no Blog.

um abração a todos dos Educadores e Educadoras


Jacy Marques Passos

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

TRAMITAÇÃO DA LEI DOS EDUCADORES SOCIAIS

25/09/2015
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário para comunicação de término do prazo para apresentação de emendas.
Recebido em:
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
17/09/2015
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Prazo para recebimento de emendas perante a Mesa: 18/09/2015 a 24/09/2015.
16/09/2015
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS PERANTE A MESA
Ação:
Encaminhado à publicação o Parecer nº 725, de 2015-CE, relator “ad hoc” Senador Paulo Paim, favorável. Abertura do prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas perante a Mesa. (Art. 235, II, "d", RISF)
 Avulso do Parecer (Parecer nº 725, de 2015 - CE) ( PDF )
Recebido em:
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO em 16/09/2015 às 17h30
15/09/2015
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Aguardando leitura de Parecer da CE.
Recebido em:
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO em 16/09/2015 às 17h03
15/09/2015
CE - Comissão de Educação
Ação:
À SCLSF, para prosseguimento da tramitação.
Recebido em:
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO em 15/09/2015 às 19h09
15/09/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Na 44ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Senadora Fátima Bezerra, Vice-Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, no exercício da Presidência, designa Relator "ad hoc" o Senador Paulo Paim, em substituição à Senadora Maria do Carmo Alves. A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CE, favorável ao Projeto. A Comissão aprova o Requerimento nº 102, de 2015-CE, de autoria do Senador Paulo Paim, de URGÊNCIA para a matéria.
 Anexos (Lista de presença) ( PDF )
 Parecer aprovado na comissão ( DOC | PDF )
11/09/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 44ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 15/09/2015.
08/09/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Em reunião realizada em 08/09/2015, a apreciação da matéria foi adiada.
01/09/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Em reunião realizada em 01/09/2015, a apreciação da matéria foi adiada.
28/08/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 41ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 01/09/2015.
11/08/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pela relatora, Senadora Maria do Carmo Alves, com relatório favorável ao presente projeto. A matéria encontra-se em condições de ser incluída na pauta.
 Relatório ( PDF )
07/07/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Maria do Carmo Alves, para relatar.
06/07/2015
CE - Comissão de Educação
Ação:
Anexada à fl. 8, cópia do Requerimento nº 4/2011-CE, com vistas ao pronunciamento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a tramitação de matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas em razão da publicação da Lei n° 12.345, de 2010; e às fls. 9 a 20, cópia do parecer nº 219/2012-CE, que determina a adoção das seguintes providências para deliberação das referidas proposições: a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade; b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente; c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário; d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima); e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
06/07/2015
CE - Comissão de Educação
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Aguardando distribuição.
06/07/2015
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Encaminhado à publicação. À Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
 Publicado em 07/07/2015 no DSF Páginas 7-8
 Avulso da matéria ( PDF )
Recebido em:
CE - Comissão de Educação em 06/07/2015 às 17h54
03/07/2015
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando leitura.
Recebido em:
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO em 06/07/2015 às 17h03
02/07/2015
PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 07( sete ) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
Recebido em:
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO em 02/07/2015 às 20h06
FONTE: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122112
ACESSADO EM 28/09/2015

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

19 DE SETEMBRO - DIA NACIONAL DO EDUCADOR SOCIAL

Câmara aprova projeto que institui o Dia do Educador Social 

Enquanto segue na luta pela regulamentação da profissão, a categoria dos educadores sociais obteve, nesta quinta-feira (14), uma vitória na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara, que aprovou projeto de lei de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) criando o Dia Nacional do Educador Social. A data se destina a homenagear esses profissionais, que passarão a ser lembrados especialmente no dia 19 de setembro, dia escolhido por ser a data de nascimento de Paulo Freire. 


O deputado destaca que há uma grande mobilização social, em todo o País, em apoio à aprovação do projeto de lei que regulamenta a profissão. O deputado destaca que há uma grande mobilização social, em todo o País, em apoio à aprovação do projeto de lei que regulamenta a profissão. 
Para o deputado Chico Lopes, que também é autor de projeto de lei que regulamenta a profissão de educador social, a aprovação pela CCJ do Dia Nacional dedicado a esses profissionais pode representar um novo impulso na luta pelo reconhecimento legal da atividade.

"O Dia Nacional do Educador Social está mais perto de se tornar lei e pode ser um novo estímulo na luta pela aprovação de outro projeto essencial para que essa categoria conte com o devido reconhecimento legal e com mais segurança para os trabalhadores que se dedicam a essa atividade", avalia Chico Lopes, lembrando que o projeto que regulamenta a profissão também já foi aprovado pela CCJ e aguarda votação pelo plenário da Câmara dos Deputados.

"A aprovação do projeto de regulamentação dos educadores sociais pela Comissão de Constituição e Justiça é uma necessidade para os profissionais e para a sociedade. Os educadores sociais constituem uma categoria que trabalha com pessoas que não têm acesso à educação formal. Eles vão onde as pessoas estão, procurando ajudar em uma mudança de vida. Inclusive para que no futuro possam retornar à educação formal", enfatiza o deputado.

O deputado destaca que há uma grande mobilização social, em todo o País, por parte dos educadores sociais, em apoio à aprovação do projeto de lei que regulamenta a profissão. "Essa ideia de regulamentar a profissão de educador social nasceu no Ceará, mas é acompanhada de um grande movimento nacional”, disse.


REFERENCIA:
http://www.vermelho.org.br/noticia/264011-10 - Acessado em 18/09/2015

terça-feira, 30 de junho de 2015

LIVRO: PEDAGOGIA SOCIAL: Diálogos com crianças Trabalhadoras

Leia o LIVRO: PEDAGOGIA SOCIAL: Diálogos com crianças Trabalhadoras. Muito bom! Autora: Margareth Martins de Araujo
 — com Jacy Marques Passos.


Paginas no Facebook: 
https://www.facebook.com/jacy.marquespassos e
https://www.facebook.com/pages/Educa%C3%A7%C3%A3o-Social/814090881967697?ref=hl

sexta-feira, 26 de junho de 2015

DIDÁTICA - DIFERENÇAS ENTRE TENDENCIAS LIBERAL E PROGRESSISTA

  • DIDÁTICA
    Penso que entender as diferenças entre as tendências pedagógicas, liberal e progressista, nos remete aos períodos históricos que, demonstram avanços significativos no processo ensino aprendizagem.
    O recorte, que faço é na questão precursora de Paulo Freire, da Educação Popular, suas contribuições e espaços percorridos que desembocaram na Pedagogia Libertadora que, em todas as dimensões, levou o aluno a refletir e, portanto, a uma relação dialógica do educando com o professor construindo assim, um desenvolvimento continuado dos saberes ao qual a escola se propõe.
    A Pedagogia construtivista no seu teor de grande relevância contribui de fato para uma educação sob a perspectiva cognitivista e interacionista de Piaget e Vigodsk, contudo, fazer juízo de valor, qualificando uma em detrimento da outra significa não entender as propostas que as compõe. A Pedagogia Crítica Social, busca a criticidade que o aluno deve desenvolver ao longo de sua trajetória, além disso, ter um olhar de cunho reflexivo aos temas que são propostos em suas diversas significações.  
    Logo, reconhecer o aluno como protagonista nesse processo e trabalhar respeitando as diversidades e multiculturalidade que se apresentam, nos fará cumprir de fato, o nosso papel enquanto pedagogos e professores no contexto social do qual, professores, alunos e, as escolas estão inseridos.
    Portanto, é ter a consciência do próprio devir, contudo, perpassa pela reflexão, criticidade e ação, para melhor compreensão da amplitude e importância da aplicabilidade desses conhecimentos e retorno por intermédio das práticas de docentes e discentes no lidar cotidiano e, buscar alternativas extraídas desses saberes (das histórias de vida) de educadores e educando, para uma escola menos excludente e, assim, ao tirarmos o manto da invisibilidade dessa exclusão recorrente, será possível trabalhar com igualdade social e de oportunidades iguais para todos, onde haja, de fato, inclusão.
  • Jacy Marques Passos

quinta-feira, 18 de junho de 2015

PROFESSORES ATENÇÃO À MEDIDA PROVISÓRIA

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Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1o A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 29-C.  O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. 
§ 1º  As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
I - 1º de janeiro de 2017;
II - 1º de janeiro de 2019;
III - 1º de janeiro de 2020;
IV - 1º de janeiro de 2021; e
V - 1º de janeiro de 2022. 
§ 2º  Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 1º, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.” (NR)  
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 17 de junho de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

DILMA ROUSSEFFJoaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas

segunda-feira, 18 de maio de 2015

18/05 DIA NACIONAL DE COMBATE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS


VAMOS COMBATER ESSE MAL!


No dia 18 de maio de 1973, uma menina de 8 anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no Espirito Santo. Seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado e os seus agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos. A data ficou instituída como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a partir da aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000. O  “Caso Araceli”, como ficou conhecido, ocorreu há quase 40 anos, mas, infelizmente, situações absurdas como essa ainda se repetem.


Diferença: 

Entre Abuso e Exploração Sexual

abuso sexual envolve contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu estágio de desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do ofensor. O abuso acontece quando o adulto utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual. Já a exploração sexual é quando se paga para ter sexo com a pessoa de idade inferior a 18 anos. As duas situações são crimes de violência sexual.


VAMOS DENUNCIAR!!!!!!!


No Brasil  o “Disque 100”, criado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é um serviço de recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes. Os dados mostram que, de março de 2003 a março de 2011, o Disque recebeu 52 mil denúncias de violência sexual contra este público, sendo que 80% das vítimas são do sexo feminino.
O Disque 100 funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive aos finais de semana e feriados. As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100; e do exterior pelo número telefônico pago 55 61 3212-8400 ou pelo endereço eletrônico: disquedenuncia@sedh.gov.br.
 A intenção do 18 de maio é destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta e proteger nossas crianças e adolescentes. A data reafirma a importância de se denunciar e responsabilizar os autores de violência sexual contra a população infanto-juvenil.

FONTE: http://www.acolhida.org.br/18-de-maio-dia-nacional-de-combate-a-exploracao-sexual-de-criancas/
ACESSADO EM 18/05

sexta-feira, 24 de abril de 2015

PL-05346/2009 - Dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social

dá outras providências.

23/04/2015


Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Designado Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)

terça-feira, 31 de março de 2015

REFLEXÃO!

Nesse momento em que País passa por uma apuração gravíssima de desvio de recursos da Petrobras, oportunistas vão a CCJ e aprovam algo que repudio em todos os aspectos.Vale ressaltar que esses mesmos que votaram a favor da PEC redução da maioridade Penal, sequer, apresentaram projetos educacionais, se importou com saúde e muito menos um plano habitacional digno. O CIDADÃO QUE VOCÊS DESEJAM PUNIR BAIXANDO PARA 16 É O MESMO QUE VOCÊS JÁ COVARDEMENTE PUNEM COM 18 ANOS, SÓ QUEREM ANTECIPAR A PENA DO INCAUTO QUE NÃO TEM MORADIA, NEM SAÚDE E EDUCAÇÃO COM DIGNIDADE. A punição virá nas URNAS..

DEIXO AQUI O MEU PROTESTO CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL!!!!

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (31) a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos. Trata-se do primeiro passo para o andamento da proposta na Casa, no qual os deputados avaliam que o texto está de acordo com a própria Constituição.
O placar da votação na CCJ foi de 42 deputados favoráveis à PEC e 17 contrários.
O texto permite que jovens com idade acima de 16 anos que cometerem crimes possam ser condenados a cumprir pena numa prisão comum. Hoje, qualquer menor de 18 anos que comete algum crime é submetido, no máximo, a internação em estabelecimento educacional.
Para avançar, a proposta agora precisa passar pela análise de uma comissão especial de deputados, que analisam o mérito (conteúdo) da PEC. Essa fase deve durar 40 sessões, que leva aproximadamente dois meses.
Se aprovada na comissão, a proposta vai ao plenário, onde são exigidos 308 votos, do total de 513 deputados, para aprovação, em duas votações. Depois, a proposta precisa passar pela CCJ do Senado e mais duas votações no plenário, onde são exigidos 49 votos entre os 81 senadores.
A PEC foi apresentada em agosto de 1993 e ficou mais de 21 anos parada. Neste ano, a CCJ da Câmara retomou as discussões, encerradas nesta terça após várias tentativas de adiamento por parlamentares contrários, em minoria na comissão.
Nesta terça, deputados do PT, PC do B e PSOL, os maiores críticos, tentaram mais uma vez impedir a votação, por meio de manobras para alterar a ordem dos trabalhos da CCJ. Como estavam em minoria, no entanto, foram derrotados nas votações desses pedidos.
Na sessão também estavam presentes manifestantes contrários e a favor da PEC. Eles carregavam faixas e cartazes e gritavam palavras de ordem. Não houve tumulto.
Ação ao Supremo
Após a aprovação da admissibilidade, parlamentares do PT, contrário à proposta, disseram que vão preparar uma ação a ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal para impedir o andamento da proposta no Congresso.
Com base em decisões anteriores da Corte, eles citam trecho da Constituição que impede que seja “objeto de deliberação” proposta tendente a abolir direitos e garantias individuais. “Ainda temos tempo de fazer um mandado de segurança e o faremos. E temos apoio de importantes juristas, como Dalmo de Abreu Dallari, Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva”, disse Alessandro Molon.
Discussão
A liderança do governo se manifestou contra a PEC, mas boa parte dos deputados de partidos formalmente aliados ao Planalto votaram a favor. Os líderes do PRB, PSD e PR, por exemplo, orientaram os deputados a votarem a favor da PEC. Na oposição, pediram votos pela admissibilidade da proposta líderes do PSDB, DEM e SD. PMDB, PDT e PROS liberaram a bancada. Votaram contra PT, PC do B, PSOL, PPS e PSB.

FONTE: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/03/camara-aprova-admissibilidade-de-proposta-que-reduz-maioridade-penal.html

quinta-feira, 26 de março de 2015

Acolhimento de crianças e adolescentes


Publicado em 10 de nov de 2014
Promotora Cinara Dutra Braga fala sobre falhas no sistema que tiram chances de adoção e a situação dos abrigos em Porto Alegre. O Ministério Público está propondo um mutirão para avaliação de casos e possível ajuizamento de ações de destituição do poder familiar. Um levantamento identificou irregularidades na situação jurídica de crianças e adolescentes acolhidos no Serviço de Acolhimento Institucional da capital gaúcha.

ATENÇÃO EDUCADORES!

Serviços de acolhimento protegem crianças e adolescentes em abrigos por todo o Brasil

Vamos interagir!
Vídeo Publicado em 17 de mar de 2014

Capacitação de Educadores Sociais que atuam em abrigos

Muito Bom!

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS MULHERES NÃO É UMA FANTASIA!



Campanha nas redes sociais contra violência à mulheres

 Clique na imagem para ver todas as fotos.
O carnaval vem aí e a Coordenadoria de Política para as Mulheres aproveitou para lançar a campanha "A violência doméstica contra as mulheres não é uma fantasia!". Profissionais do órgão municipal estão usando as redes sociais, principalmente o facebook, para difundir a ação e orientar as gonçalenses sobre como proceder em situação de violência. A iniciativa irá se estender durante todo mês de fevereiro. 

De acordo com a coordenadora de Política para as Mulheres, Lucimare Sobral, a campanha tem como objetivo divulgar os serviços de assistência prestados pela Prefeitura e mostrar que as mulheres podem realizar denúncias em qualquer período do ano. 

"Temos duas unidades de atendimento no município (Neves e Jardim Catarina), que fazem o acompanhamento psicológico, jurídico e social de mulheres vítimas de violência. Elas também podem utilizar o disque-denúncia através do telefone 180", explicou Lucimare. 

As mulheres vítimas de violência que desejam buscar ajuda podem ir até o Centro Especial de Orientação à Mulher (CEOM) Patrícia Acioli, no Jardim Catarina, ou o CEOM Zuzu Angel, em Neves. O primeiro fica localizado na Avenida Doutor Albino Imparato, lote 16, quadra 105. Já o Zuzu Angel fica na Rua Camilo Fernandes Moreira, s/n°. 

As duas unidades funcionam de segunda à sexta-feira, de 9h às 17h. Quem precisar entrar em contato, pode utilizar os seguintes telefones: 3703-2109 (Neves) e 2706-7190 (Jardim Catarina). 

São Gonçalo, 12/02/2015
Fonte: Ascom
Autor: Aaron Cesar
Foto: Divulgação

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

VAMOS FICAR ATENTOS!

Nesses últimos dias a movimentação no congresso foi assim:

30/01/2015
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Devolvida pelo Relator sem Alterações no Parecer.
31/01/2015
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regmento Interno da Câmara dos Deputados.
04/02/2015
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-6/2015. Inteiro teor

VAMOS FICAR ATENTOS!


segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

EDITAL PARA EDUCADORES SOCIAIS TÉRMINO 30/01/2015



Inscrição para processo seletivo termina sexta-feira
Termina na próxima sexta-feira (30) o prazo de entrega da documentação dos candidatos a educadores sociais de São Gonçalo. Os candidatos devem comparecer à sede da secretaria de Educação, que fica no bairro Estrela do Norte. A exigência é que os educadores tenham formação em Ensino Médio e/ou Superior, com experiência comprovada na área. O salário dos professores é R$ 1.479,20. O regime de trabalho será de 18 horas semanais.

Há vagas para profissionais de robótica, dança, desenho, áudio, vídeo e rádio escolar, além da oficina de fotografia, entre outras atividades. Para a inscrição são necessários: identidade, CPF, título de eleitor com comprovação de quitação eleitoral da última eleição (1° e 2° turno), certificado de reservista, e comprovante de residência (original e cópia).

Vale ressaltar que os candidatos devem comparecer ao local de inscrição com a documentação completa conforme o discriminado no edital. O edital está disponibilizado no site da Prefeitura: www.pmsg.rj.gov.br.