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segunda-feira, 6 de março de 2017

NUFOCCO - NÚCLEO DE FORMAÇÃO CONTINUADA E COMUNICAÇÃO


Desenvolvimento Social abre inscrições para formação continuada

 NUFOCCO
 Clique na imagem e vá para o LINK
Com o objetivo de investir na formação continuada e na capacitação dos servidores públicos, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio da Subsecretaria de Proteção Social Especial, abriu inscrições para o curso de Educador Social, que será realizado pelo Núcleo de Formação Continuada e Comunicação (Nufocco). A grade gratuita terá duração de 120 horas e tem como público alvo, além dos servidores públicos, educadores sociais, lideranças comunitárias e profissionais de áreas distintas. As aulas começarão no próximo dia 15. 

Os alunos vão estudar temas como Políticas Públicas e Políticas de Assistência; Relação Comunitária e Família; Pedagogia e Psicologia Social; Prevenção ao abuso de Drogas; e oficinas socioeducativas. Além de um corpo docente formado em parceria com a Universidade Federal Fluminense (UFF), a iniciativa também contará com parceria da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), local onde as aulas serão ministradas, no campus Trindade, toda quarta-feira, das 13h às 17h. 

“São Gonçalo precisa desenvolver ações que resultem em melhorias para a população. Evoluir na área social é muito importante para alcançarmos um futuro melhor para as famílias gonçalenses. Cobro de toda minha equipe que tenham um olhar mais humano sobre as demandas das pessoas, com foco em atendimentos mais eficazes, apoio a quem está em situação de vulnerabilidade social e serviços que realmente atendem à população”, garante o prefeito, José Luiz Nanci. 

Para o secretário Marlos Costa, não só o serviço público, mas todo o município ganha quando há investimento na humanização e qualificação do trabalho. 

“A partir de hoje, a secretaria incorpora o Nufocco como parte integrante do nosso trabalho. Precisamos ter a capacidade de fazer projetos como esse continuarem, independente do gestor que passe pela secretaria. Cuidar da área social é um desafio que o prefeito, José Luiz Nanci, nos deu e vamos tornar a assistência social de São Gonçalo acessível a toda população, em especial àqueles em situação de vulnerabilidade”, afirmou Marlos Costa. 

A subsecretária de Proteção Especial Básica, Mariângela Valviesse, conta que a proposta do núcleo consiste na área de formação profissional e cidadã. 

“Nos meus 10 anos de atuação na área da assistência social pude perceber o quanto a formação é importante para conhecimento e troca de experiências. Hoje, à frente da subsecretaria, tenho a oportunidade de continuar promovendo este trabalho. Esperamos que a população abrace a iniciativa, por isso, já estamos planejando a abertura de novas turmas no próximo semestre”, diz Mariângela. 

Para participar é preciso ter, no mínimo, 18 anos e formação completa no Ensino Médio. As inscrições já podem ser feitas no prédio anexo da Prefeitura, localizado na Travessa Uriscina Vargas, Mutondo, das 9h às 17h. Os interessados devem estar munidos de identidade, comprovante de residência e comprovante de escolaridade. Os interessados não devem perder tempo, pois as aulas começarão no próximo dia 15.

quarta-feira, 1 de março de 2017

Classe Social pelo Critério por Faixas de Salário-Mínimo (IBGE)

Classe Social pelo Critério por Faixas de Salário-Mínimo (IBGE)


A visão governamental das classes sociais, utilizada pelo IBGE no censo populacional a cada dez anos, é baseada no número de salários mínimos. Mais simples, divide em apenas cinco faixas de renda ou classes sociais, conforme a tabela abaixo, válida para este ano (salário mínimo em R$ 880,00 em 2016). Como já estamos no final do ano e há uma inflação significativa nos últimos anos, o valor estimado para o salário mínimo em 2017 será de R$ 937,00 e você já pode fazer os demais cálculos. Esta tabela foi obtida a partir de vários artigos sobre classes sociais nas pesquisas do IBGE divulgados na imprensa e é parecida com a visão da FGV.
Trata-se de um critério de cálculo fácil e objetivo, mas que leva somente em consideração o salário atual da pessoa e ignora eventuais conquistas e patrimônio. Mudanças repentinas de salário para cima ou para baixo podem tornar dar um viés ao resultado e torná-lo impróprio para algumas finalidades.


CLASSES SOCIAIS PELO SISTEMA DE PONTOS





terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

JOGO: CAÇA CONTINHAS - A MATEMÁTICA É DIVERTIDA!

JOGO: CAÇA CONTINHAS 
PARA CRIANÇAS DE 08 A 10 ANOS
AUTOR: JACY MARQUES PASSOS

A CARTELA E AS CORES


A CARTELA E AS OPERAÇÕES COM AS CORES RELACIONADAS 


A REGRA E O DESENVOLVIMENTO DO JOGO

_____________________________________________________________________

O JOGO QUE SENSIBILIZA E INCENTIVA AS ARTES













Disponível em https://www.google.com.br/search?q=tarsila+do+amaral+para+colorir&espv=2&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ved=0ahUKEwjVppiS7bPSAhVBjpAKHePADLwQsAQIGw&biw=1366&bih=638 -  Acessado em 01/02/2017

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

NUFOCCO - NUCLEO DE FORMAÇÃO CONTINUADA E COMUNICAÇÃO



CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA 
PARA EDUCADORES SOCIAIS
INSCRIÇÕES DE 02 DE MARÇO A 13 DE MARÇO 2017

PARA FUNCIONÁRIOS DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DA PMSG



quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

CBO 5153-05 Educador Social


Fonte: mtecbo.gov.br

CBO 5153-05

Educador Social


Descrição Sumária

Visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social. procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento.

Formação e Experiência

O acesso às ocupações da família é livre sem requisitos de escolaridade. para a ocupação de conselheiro tutelar observa-se uma diversidade bastante acentuada no que diz respeito à escolaridade, que pode variar de ensino fundamental incompleto a superior completo. a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda forma ção profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da consolidação das leis do trabalho - CL exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005. 
"Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego."

Condições Gerais de Exercício

O trabalho é exercido em instituições ou nas ruas. as atividades são exercidas com al guma forma de supervisão, geralmente em equipes multidisciplinares. os horários detrabalho são variados: tempo integral, revezamento de turno ou períodos determinados.os trabalhores desta família ocupacional lidam diariamente com situações de risco, assis tindo indivíduos com alteração de comportamento, agressividade e em vulnerabilidade 

Sinônimos do CBO

PROJETO DE LEI DO SENADO nº 328, de 2015


PROJETO DE LEI DO SENADO nº 328, de 2015
O senador Telmário Mota é autor do projeto de lei que regulamenta a profissão de educador social
Situação Atual:  Em tramitação

Relator atual:   Paulo Paim

Último local: 14/12/2016 - Comissão de Assuntos Sociais (Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais)


Último estado: 14/12/2016 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Projeto de Lei - 5346/2009 – Dep. Chico Lopes - CE

16/07/2015 - Última Movimentação

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). 
  • Parecer do Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. 

Projeto de Lei- 5346 - 03/06/2009 – Dep. Chico Lopes - CE


Dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social e dá outras providências.

Art. 1º - Fica criada a profissão de Educador e Educadora Social, nos termos desta Lei.
Parágrafo único: A profissão que trata o caput deste artigo possui caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas.
Art. 2º - Ficam estabelecidos como campo de atuação dos educadores e educadoras sociais, os contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares e que envolvem:
I – As pessoas e comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, violência e exploração física e psicológica;
II – A preservação cultural e promoção de povos e comunidades remanescentes e tradicionais;
III – os segmentos sociais prejudicados pela exclusão social: mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais;
IV – A realização de atividades sócio educativas, em regime fechado, semiliberdade e meio aberto, para adolescentes e jovens envolvidos em atos infracionais; V – a realização de programas e projetos educativos destinados a população carcerária;
VI - As pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - o enfrentamento à dependência de drogas;
VIII – as atividades sócio educativas para terceira idade;
IX - A promoção da educação ambiental;
X – a promoção da cidadania;
XI - a promoção da arte-educação;
XII – a difusão das manifestações folclóricas e populares da cultura brasileira;
XIII – os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais, comunitários e de direitos;
XIV – as entidades recreativas, de esporte e lazer.
Art. 3º - O Ministério da Educação – MEC fica sendo o órgão responsável pela elaboração e regulamentação da Política Nacional de Formação em Educação Social, dos profissionais que trata esta Lei, em diferentes níveis de escolarização e na manutenção de programas de educação continuada.
Parágrafo único - Fica estabelecido o Ensino Médio como o nível de escolarização mínima para o exercício desta profissão.
Art. 4º - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – Adequar para a denominação “educador ou educadora social” os cargos ocupados por profissionais com o campo de atuação em contextos educativos que se enquadram no que trata os artigos 2o e 3º desta Lei;
II – Criar e prover os cargos públicos de educadores e educadoras sociais, podendo estabelecer níveis diferenciados de admissão destes profissionais de acordo com a escolaridade;

III - elaborar os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração desta profissão.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Declaração de Salamanca

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA -  ESPANHA 
 7 e 10 de junho de 1994






Como resultado da Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais, realizada entre 7 e 10 de junho de 1994, na cidade espanhola de Salamanca, a Declaração de Salamanca trata de princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais.
A inclusão de crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino é a questão central, sobre a qual a Declaração de Salamanca discorre.
Na introdução, a Declaração aborda os Direitos humanos e a Declaração Mundial sobre a Educação para Todos e aponta os princípios de uma educação especial e de uma pedagogia centrada na criança. Em seguida apresenta propostas, direções e recomendações da Estrutura de Ação em Educação Especial, um novo pensar em educação especial, com orientações para ações em nível nacional e em níveis regionais e internacionais. As orientações e sugestões para ações em nível nacional são organizadas nos seguintes subitens:

A. Política e Organização
B. Fatores Relativos à Escola
C. Recrutamento e Treinamento de Educadores
D. Serviços Externos de Apoio
E. Áreas Prioritárias
F. Perspectivas Comunitárias
G. Requerimentos Relativos a Recursos

Pode-se dizer que o conjunto de recomendações e propostas da
Declaração de Salamanca, é guiado pelos seguintes princípios:

Independente das diferenças individuais, a educação é direito de todos;
Toda criança que possui dificuldade de aprendizagem
pode ser considerada com necessidades educativas especiais;

A escola deve adaptar–se às especificidades dos alunos, e não os alunos
as especificidades da escola;O ensino deve ser diversificado e realizado
num espaço comum a todas as crianças.

A Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais
foi promovida pelo governo espanhol em colaboração com a Unesco.

A Declaração de Salamanca repercutiu de forma significativa,
sendo incorporada as políticas educacionais brasileiras.

Disponível em: http://www.infoescola.com/educacao/declaracao-de-salamanca/ acessado em 13/02/2017



terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

CURSO DE EXTENSÃO EM PEDAGOGIA SOCIAL 2017 - PIPAS UFF



CURSO DE EXTENSÃO EM PEDAGOGIA SOCIAL 2017 - PIPAS UFF






INSCRIÇÕES: CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO:

 INSCRIÇÕES PIPAS UFF

XIX Congresso Mundial de Educadoras e Educadores Sociais


XIX Congresso Mundial de Educadoras e Educadores Sociais - Faça sua Inscrição



XIX Congresso Mundial de Educadoras e Educadores Sociais
EU SOU PORQUE NÓS SOMOS

DE 10 A 12 DE ABRIL

CLIQUE NA IMAGEM E VÁ DIRETO PARA O SITE
 ENCONTRO MUNDIAL DE EDUCADORES SOCIAIS


Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Estado de São Paulo - AEESSP organizará, na UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, em abril de 2017, de 10 a 12, o XIX Congresso Mundial de Educador@s Sociais, como continuidade da série de congressos promovidos pela Associação Internacional de Educadores Sociais - AIEJI por meio de suas associações afiliadas.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

TRABALHOS CIENTÍFICOS - TCC / MONOGRAFIAS



PESSOAS DO DISCURSO CIENTÍFICO


REGRAS DA ABNT

As pessoas do discurso científico devem ser empregadas de forma adequada, com vistas a atribuir ao discurso um caráter impessoal.
Discorrer acerca das pessoas relativas ao discurso científico significa relembrar algumas noções gramaticais. Pessoas do discurso equivalem às pessoas gramaticais, utilizadas para que a comunicação possa ser materializada.
Dessa forma, didaticamente, temos a primeira pessoa – representada por aquela que fala; a segunda – fazendo referência àquela com quem se fala; e a terceira – aquela de quem se fala. Tais elucidações nos levam a questionar acerca da forma pela qual se deve traçar o perfil de nosso discurso enquanto pesquisadores, ou seja, se se trata de algo que servirá ao conhecimento coletivo, ele deverá primar pela objetividade ou pela subjetividade?
Foquemos, pois, na terceira pessoa (referente àquela de quem se fala). Trata-se das pessoas gramaticais “ele/ela”, as quais tanto podem se referir a uma pessoa propriamente dita, quanto a um objeto. Eis, então, que na pesquisa o “objeto” é normalmente o assunto a ser explorado, a temática que será investigada. Assim, vejamos o que nos explica Oliveira (2002, p. 62) acerca do conceito de pesquisa enquanto objeto de conhecimento:
A pesquisa, tanto para efeito científico como profissional, envolve a abertura de horizontes e a apresentação de diretrizes fundamentais, que podem contribuir para o desenvolvimento do conhecimento.
Dessa forma, temos que estar cientes de que mesmo havendo um toque de subjetividade por parte do emissor, haja vista que ele, por meio dos argumentos apresentados, deixará “emergir” algumas nuances pessoais, ainda assim não cabe o uso da primeira pessoa do singular. Deve-se, portanto, empregar o chamado plural de modéstia, relativo à primeira pessoa do plural (nós), acompanhado das formas verbais expressas por “acreditar, poder, constatar, verificar”, entre outras, visto que seu caráter semântico diz respeito à constatação, conclusão, certeza de algo, como bem nos afirmam José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli (1992, p.310) sobre tal proposição:
A diluição do sujeito sob a forma de um elemento de significação ampla e impessoal, indicando que o enunciado é produto de um saber coletivo, que se denomina ciência.
Tendo em vista que as atenções estarão voltadas para o objeto, para o conteúdo, não para quem o escreve, torna-se recomendável, sobretudo, o uso da terceira pessoa do singular, de forma a conferir uma significativa impessoalidade ao discurso. Para tanto, torna-se imperioso o uso de uma linguagem estritamente denotativa, haja vista que os argumentos precisam passar confiabilidade por parte do emissor, concebendo-os como uma verdade na qual se deve acreditar. Ao citarmos o caráter denotativo, fazemos referência à importância da clareza, precisão e objetividade expressas pelas palavras, fazendo com que todos e quaisquer traços dúbios de interpretações sejam automaticamente extintos por parte do receptor.
Tal aspecto se deve ao fato de que, ao transformar suas descobertas científicas em discurso, o pesquisador deve ter em mente que elas não serão mais de sua propriedade, mas sim da comunidade científica de forma geral.

Publicado por: Vânia Maria do Nascimento Duarte
Disponível em: http://monografias.brasilescola.uol.com.br/regras-abnt/pessoas-discurso-cientifico.htm - acessado em 07 de Fevereiro de 2017

sábado, 21 de janeiro de 2017

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL



 NATÁLIA FIGUEIREDO




Já está aberto o período de campanha das eleições do conjunto CFESS/CRESS 2017-2020.
Em tempos de tantos retrocessos, é importante assegurarmos que nosso Conselho esteja atento a forte!
Somos a chapa "NÃO TEMOS TEMPO DE TEMER".

Uma  proposta de construção coletiva, que se apresenta através de uma composição formada por Assistentes sociais que atuam em diferentes áreas, conhecem os desafios cotidianos da profissão e estão empenhados no fortalecimento da nossa categoria.
Convidamos todas e todos assistentes sociais do Rio de Janeiro para construir propostas e ações de fortalecimento da nossa entidade representativa.

Nos próximos dias lançaremos nosso blog.


Nosso programa apresenta nossas principais intenções, mas você também pode contribuir com sugestões, Fique atento, participe.
#vemprocress #ocupacress#cressenosso
#cresssomosnos

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

A primeira lei educacional em 15 de outubro de 1827.


A primeira lei específica sobre matéria educacional 
foi decretada em 15 de outubro de 1827. 


Alguns Artigos:

Art. 1° - Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias. 

Art. 5° - Para as escolas do ensino mútuo se aplicarão os edifícios, que couberem com a suficiência nos lugares delas, arranjando-se com os utensílios necessários à custa da Fazenda Pública e os Professores que não tiverem a necessária instrução deste ensino, irão instruir-se em curto prazo e à custa dos seus ordenados nas escolas das capitais.

Art. 6° - Os professores ensinarão a ler, escrever, as quatro operações de aritmética, prática de quebrados, decimais e proporções, as noções mais gerais de geometria prática, a gramática de língua nacional, e os princípios de moral cristã e da doutrina da religião católica e apostólica romana, proporcionados à compreensão dos meninos; preferindo para as leituras a Constituição do Império e a História do Brasil. 


Foi publicada esta carta de lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. - Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 1827.- Francisco Xavier Raposo de Albuquerque.

Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 85 do Livro 1º cartas, leis, e alvarás.- Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 1827.- Demetrio José da Cruz


terça-feira, 17 de janeiro de 2017

REFORMA POMBALINA - Metade do século XVIII


REFORMA POMBALINA

Durante a segunda metade do século XVIII, a Coroa Portuguesa sofreu a influência dos princípios iluministas com a chegada de Sebastião José de Carvalho aos quadros ministeriais do governo de Dom José I. Mais conhecido como Marquês de Pombal, este “super-ministro” teve como grande preocupação modernizar a administração pública de seu país e ampliar ao máximo os lucros provenientes da exploração colonial, principalmente em relação à colônia brasileira.


Esse tipo de tendência favorável a reformas administrativas e ao fortalecimento do Estado monárquico compunha uma tendência política da época conhecida como “despotismo esclarecido”. A chegada do esclarecido Marquês de Pombal pode ser compreendida como uma conseqüência dos problemas econômicos vividos por Portugal na época. Nessa época, os portugueses sofriam com a dependência econômica em relação à Inglaterra, a perda de áreas coloniais e a queda da exploração aurífera no Brasil.



Buscando ampliar os lucros retirados da exploração colonial em terras brasileiras, Pombal resolveu instituir a cobrança anual de 1500 quilos de ouro. Além disso, ele resolveu tirar algumas atribuições do Conselho Ultramarino e acabou com as capitanias hereditárias que seriam, a partir de então, diretamente pelo governo português. Outra importante medida foi a criação de várias companhias de comércio incumbidas de dar maior fluxo às transações comerciais entre a colônia e a metrópole.

No plano interno, Marquês de Pombal instituiu uma reforma que desagradou muitos daqueles que viviam das regalias oferecidas pela Coroa Portuguesa. O chamado Erário Régio tinha como papel controlar os gastos do corpo de funcionários reais e, principalmente, reduzir os seus gastos. Outra importante medida foi incentivar o desenvolvimento de uma indústria nacional com pretensões de diminuir a dependência econômica do país.

Outra importante medida trazida com a administração de Pombal foi a expulsão dos jesuítas do Brasil. Essa medida foi tomada com o objetivo de dar fim às contendas envolvendo os colonos e os jesuítas. O conflito se desenvolveu em torno da questão da exploração da mão-de-obra indígena. A falta de escravos negros fazia com que muitos colonos quisessem apresar e escravizar as populações indígenas. Os jesuítas se opunham a tal prática, muitas vezes apoiando os índios contra os colonos.

Vendo os prejuízos trazidos com essa situação, Pombal expulsou os jesuítas e instituiu o fim da escravidão indígena. As terras que foram tomadas dos integrantes da Ordem de Jesus foram utilizadas como zonas de exploração econômica através da venda em leilão ou da doação das mesmas para outros colonos. Com relação aos índios, Pombal pretendia utilizá-los como força de trabalho na colonização de outras terras do território.

Mesmo pretendendo trazer diversas melhorias para a Coroa, Pombal não conseguiu manter-se no cargo após a morte de Dom José I, em 1777. Seus opositores o acusaram de autoritarismo e de trair os interesses do governo português. Com a saída de Pombal do governo, as transformações sugeridas pelo ministro esclarecido encerraram um período de mudanças que poderiam amenizar o atraso econômico dos portugueses.


Por Rainer Sousa
Graduado em História
Equipe Brasil Escola
Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/historiab/reformas-pombalinas.htm - acessado em 17/01/2017

LIVRO: FUNDAMENTOS DA PEDAGOGIA SOCIAL




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BOA LEITURA!





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domingo, 15 de janeiro de 2017

O EDUCADOR SOCIAL




O EDUCADOR SOCIAL

O fato de a profissão ser recente e se encontrar em processo de construção faz com que o Educador enfrente várias adversidades, dentre eles: a desvalorização profissional pelo fato de a sociedade praticamente desconhecer o valor do seu trabalho, falta de demarcação da área de atuação, as tensões entre os educadores veteranos (desprovidos de teoria acadêmica e detentores de uma vasta experiência profissional) e os Educadores novos (com formação acadêmica, porém sem a experiência na área de atuação), a ausência de acompanhamento psicológico para o Educador que lida constantemente com os problemas mais desafiadores da existência humana: a descrença na vida e a baixo-estima (Romans, 2003).
          

sábado, 14 de janeiro de 2017

PEDAGOGIA SOCIAL, A PEDAGOGIA DA TRANSFORMAÇÃO.

O vestido Azul

Num bairro pobre de uma cidade distante, morava uma garotinha muito bonita. Ela frequentava a escola local. Sua mãe não tinha muito cuidado, e a criança quase sempre se apresentava suja. Suas roupas eram muito velhas e maltratadas. O professor ficou penalizado com a situação da menina. "Como é que uma menina tão bonita, pode vir para a escola tão mal arrumada?" Separou algum dinheiro do seu salário e, embora com dificuldade, resolveu comprar-lhe um vestido novo. Ela ficou linda no vestido azul. Quando a mãe viu a filha naquele lindo traje, sentiu que era lamentável que sua filha, vestindo aquela roupa nova, fosse tão suja para a escola. Por isso, passou a lhe dar banho todos os dias, pentear seus cabelos e cortar suas unhas. Quando acabou a semana, o pai falou:- Mulher, você não acha uma vergonha que nossa filha, sendo tão bonita e bem arrumada, more em um lugar como este, caindo aos pedaços? Que tal você ajeitar a casa? Nas horas vagas, eu vou dar uma pintura nas paredes, consertar a cerca e plantar um jardim. Logo, a casa destacava-se na pequena vila pela beleza das flores que enchiam o jardim, e o cuidado em todos os detalhes. Os vizinhos ficaram envergonhados por morarem em barracos feios e resolveram também arrumar as suas casas, plantar flores, usar pintura e criatividade. Em pouco tempo, o bairro todo estava transformado. Um homem, que acompanhava os esforços e as lutas daquela gente, pensou que eles bem mereciam um auxílio das autoridades. Foi ao prefeito expor suas ideias e saiu de lá com autorização para formar uma comissão para estudar os melhoramentos que seriam necessários ao bairro. A rua de barro e lama foi substituída por asfalto e calçadas de pedra. Os esgotos a céu aberto foram canalizados e o bairro ganhou ares de cidadania. E tudo começou com um vestido azul.
Não era intenção daquele professor consertar toda a rua, nem criar um organismo que socorresse o bairro. Ele fez o que podia, fez a sua parte. Fez o primeiro movimento que acabou fazendo com que outras pessoas motivassem-se por melhorias. Será que cada um de nós está fazendo a sua parte no lugar que vive? Ou por acaso somos daqueles que somente apontam os buracos da rua, as crianças à solta sem escola e a violência do trânsito? Lembremos que é difícil mudar o estado total das coisas. Que é difícil limpar toda a rua, mas é fácil varrer a nossa calçada. É complicado mudar o mundo, mas é possível plantar uma rosa azul.


Autor Desconhecido

O Valor do Feminino - Humanidade [Em Mim]: Humanizar

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

DICAS BÁSICAS DA LÍNGUA PORTUGUESA


SE NÃO OU SENÃO -  QUANDO USAR?

Use “se não” (união da conjunção se + advérbio não) quando puder trocar por “caso não”, “quando não” ou quando a conjunção “se” for integrante e estiver introduzindo uma oração objetiva direta: Perguntei a ela se não queria dormir em minha casa.

Use “senão” quando puder substituir por “do contrário”, “de outro modo”, “caso contrário”, “porém”, “a não ser”, “mas sim”, “mas também”.

Veja alguns exemplos:

a) Você tem de comer toda a comida do prato, senão é desperdício. (de outro modo)
b) Se o clima estiver bom você vai, senão não vai. (do contrário)
c) Não lhe resta outra coisa senão pedir perdão. (a não ser)
d) Se não fosse o trânsito, não teria me atrasado. (caso não)
e) Não fui eu se não der certo. (caso não)


disponível em http://brasilescola.uol.com.br/gramatica/senao-ou-se-nao.htm - Acessado em 10/01/2017

“Ao invés de” ou “em vez de”?


Em vez de iniciar o texto explicando a primeira expressão, discorrerei primeiramente sobre a segunda. Esta expressão significa “no lugar de”. É usada para mostrar a substituição de uma ideia por outra, diferente.

Em vez de mandar um e-mail para o meu chefe, irei telefonar para ele.
Não trabalhe hoje, se está doente. Em vez disso, vá ao médico.
“Ao invés de” é usado quando há exposição de ideias contrárias, literalmente inversas (“invés” é originário da palavra latina inversum e significa “ao contrário”).

Ao invés de falar, podia calar-se um pouco.
Demoramos para chegar aqui, porque ao invés de virarmos à esquerda, viramos à direita. 
Repare que: “falar” é o contrário de “calar-se”; “esquerda” é o contrário de “direita”. Mas “mandar um e-mail” não é o contrário de “telefonar”, nem “não trabalhe hoje” é contrário de “vá ao médico”. São apenas ações diferentes.
Um conselho para não errar nunca: 
Use sempre “em vez de, pois essa expressão também pode ser usada para relacionar ideias contrárias! 
Enquanto ao invés de” só pode ser usado para essa circunstância.

Disponível em: http://escreverbem.com.br/ao-inves-de-ou-em-vez-de/  - acessado em 10/01/2017.


PEDAGOGIA SOCIAL





ELA JÁ FALAVA DE PEDAGOGIA SOCIAL ...



“Os filhos são como águias, ensinarás a voar, mas não voarão o teu voo. Ensinarás a sonhar, mas não sonharão os teus sonhos. Ensinarás a viver, mas não viverão a tua vida. Mas, em cada voo, em cada sonho e em cada vida permanecerá para sempre a marca dos ensinamentos recebidos.” 

                                                                                   Madre Teresa de Calcutá 

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

CONCURSO PUBLICO UFF

Universidade Federal Fluminense

abre concurso para 113 vagas







Universidade Federal Fluminense (UFF) abriu concurso público para 113 vagas em cargos técnico-administrativos de todos os níveis de escolaridade. Os aprovados serão lotados nos municípios de Angra dos Reis, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis e Volta Redonda. Os salários variam de R$ 1.834,69 a R$ 3.868,21.


Inscrições


A inscrição será realizada exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico do Concurso, das 12 horas do dia 23 de janeiro de 2017 às 12 horas do dia 20 de fevereiro de 2017 (horários de Brasília).

Provas em abril de 2017.