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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Frases de Paulo Freire

Frases do grande Paulo Freire




"Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria construção"


"Porque não estabelecer uma necessária "intimidade" entre os saberes curriculares fundamentais aos alunos e a experiência social que eles têm como indivíduos?"

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Jacy Marques Passos

Olá,

Sou Educador Social, da Alta Complexidade, desde 2009, exerço minhas atividades no Centro de Acolhimento e Cidadania - CAC, medida protetiva, Equipamento do Município de São Gonçalo, com 20 vagas para crianças e adolescentes de ambos os sexos  e faixa etária de 07 a 18 anos. Trabalhei em Projetos sociais, "Sai da Rua Menino" 1999/2003, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), nos Pólos de Itaóca e Vista Alegre, período 2001/2002, Educador, Recreador e Arte Educador na Casa de Apoio às Adolescentes, (Abrigo para Meninas) (2001 a 2004) "Na Rua Não" para Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social na rua, no período de 2003 a 2004, voluntário em ONG Jardim Paraíso, no Município de Itaboraí por 02 anos 2005/2007, Mapeamento do Município de São Gonçalo pelo Projeto Territórios Livres do Movimento de Mulheres em São Gonçalo (2007). Atividades voluntárias no trabalho da União de adolescentes da Igreja Presbiteriana desde 1998 no Município de São Gonçalo. Atualmente cursando Pedagogia Social (Projeto PIPAS) e Gênero e Diversidade na Escola, Ambos os Cursos da  Universidade Federal Fluminense (UFF).


Atividades Produzidas nesses Períodos (1998 a 2014) para trabalhar Autonomia e construir possibilidades:

Dinâmicas de Grupo, Práticas Esportivas, Ludicidade, Encenações, Esquetes, Rodas de Leitura, Rodas de Conversas para fortalecimentos dos vínculos, Oficinas com variados Temas, em especial, Primeiro Emprego com entrega de Currículos, Passeios Culturais, Laser com proposta, Gincanas, Jogos de tabuleiro, Campeonatos Esportivos, Brincadeiras de Rua (Piques, Bandeirinha, queimado, amarelinha, pular corda, peão, bola de gude etc...) Reforço Escolar e Estudo do Eca com adolescentes em Oficinas específicas. Todas as atividades  são propostas com o objetivo de  trabalhar autonomia, conscientização e uma construção sólida na vida da Criança e do adolescente.



Companheiros, conto com vocês para divulgação da Nossa profissão" 

"Um excelente educador não é um ser humano perfeito, mas alguém que tem a serenidade para se esvaziar e sensibilidade para aprender" 


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm - Estatuto da Criança e do Adolescente - 24 anos

Perfil do Educador Social: experiências e reflexões

INTRODUÇÃO
Vivemos hoje em uma sociedade capitalista, impregnada pela cultura individual e determinada muitas vezes pela globalização, onde neste processo, modificam-se as relações culturais, conseqüentemente posturas, valores, princípios, os quais têm refletido no âmbito familiar, escolar e social.
Permeados por essa diversidade, encontramos desafios para educar na atualidade, pois educar nos exige: Rigorosidade metódica; Pesquisa; Respeito ao educando; Corporificação das palavras pelo exemplo; Aceitação do novo; Rejeição de qualquer forma de discriminação; Reflexão crítica sobre a prática; Bom senso, humildade, alegria e tolerância e essencialmente convicção de que a mudança é possível.
Nesse contexto, situa-se o Educador Social sendo o profissional que trabalha com usuários em situação de vulnerabilidade social, os quais são particípes de programas e projetos sociais, não sendo satisfatório apenas o seu domínio quanto ao saber teórico ou na boa intenção. Suas ações não são unicamente pedagógicas, mas também políticas ou ideológicas.Esse profissional deve desenvolver:
·                  Um respeito real e profundo pelo ser humano;
·                  Capacidade para perceber, na comunicação, os aspectos que subjazem à palavra dita;
·                  Transparência na sua forma de ser;

Diante dessas exigências ao Educador Social, é relevante citar que esta profissão é cercada por outras profissões e especializações, as quais têm papéis fundamentais para a complementação do atendimento de situações que fogem do âmbito de intervenção e atribuição do educador social.
1. COMPETÊNCIAS DO EDUCADOR SOCIAL
O Educador Social deve apoiar a pessoa individualmente para alcançar e satisfazer seus objetivos, bem como o exercício da cidadania. Aqui mos refirimos à pessoa sendo (crianças, adolescentes e suas famílias). Isto implica, por exemplo:
·                  Apoiar as pessoas em seu desenvolvimento para que elas mesmas possam desenvolver e solucionar os seus problemas individuais ou grupais;
·                  Potencializar as habilidades de cada um, permitindo com que o mesmo decida por si mesmo;
Em outras palavras, diríamos que o importante é empoderar a pessoa para que ela seja capaz de entender e atuar dentro de sua comunidade, através de suas próprias perspectivas, conhecimentos e habilidades.
Quando mencionamos sobre as competências exigidas ao Educador Social na atualidade, podemos caracterizar como sendo estas, uma síntese de conhecimentos, habilidades a atitudes imprescindíveis a atuação do profissional.
Desta forma, segundo Mezzaroba (2008), o Educador Social deve ter a competência para intervir, refletir e avaliar.

Competência para intervir
O Educador Social deve atuar diretamente na situação e dar uma resposta para as necessidades e desejos das crianças e adolescentes e/ou dos adultos de forma adequada, sem muito tempo para reflexão. Deve ter embasamento teórico e experiência prática para tal. Essa resposta não significa resolver o problema desencadear ações para que ele seja solucionado.

Competência para avaliar
O Educador Social deve saber planejar, organizar e refletir com relação as suas ações e intervenções futuras. Deve saber refletir sobre sua própria prática, avaliando sua intenção, ação e resultado esperado;

Competência de reflexão
O Educador Social junto à sua equipe de trabalho e outros colegas deve saber refletir sobre os problemas de âmbito profissional para uma melhor compreensão, favorecendo assim, o desenvolvimento da profissão nos espaços públicos.
Sendo assim, o trabalho do Educador Social deve promover a igualdade, o respeito com todos os sujeitos do seu contexto, prestando a devida atenção para a necessidade de cada um, respeitando e protegendo os direitos desses sujeitos, a privacidade, a autonomia.
E ainda, é importante ressaltar que o Educador Social deve utilizar-se de sua experiência, do seu saber profissional como uma das formas para melhorar a qualidade de vida do sujeitos, de suas famílias e da comunidade em situação de vulnerabilidade, na batalha contra a pobreza e na luta pela justiça social.

1.1 ESTILOS DE EDUCADORES:
Após a realização de uma breve reflexão sobre as competências almejadas ao Educador Social apoiada na teorização da autora Mezzaroba, ressalta-se que este deve sentir a necessidade de estar sintonizado com a realidade macro e micro[1] o qual ele esteja inserido, podemos apontar diferentes estilos de Educadores na atualidade. Segundo a autora Mezzaroba (2008), existem quatro tipos de educadores:

a) Educador resignado: centra-se nos aspectos pouco estimulantes de sua profissão; queixa-se de tudo – mas pouco trabalha para melhorar as coisas;
b) Educador tecnicizado: excessivamente aplicador dos recursos; rigorosamente técnico, mas desvinculado do “social”;
c)  Educador conformista: mero executor de suas atividades; sem excessivas esperanças e sem graves decepções;
d) Educador crítico: “realista”, porém não estranho à uma atitude proativa; otimizador; apóia alternativas inovadoras de melhora; destaca-se por sua atitude construtiva e otimista; sempre olha para frente; capta os desajustes e contribui para melhora do seu trabalho;
Diante do exposto, é momento de autoavaliação, de nos depararmos e refletirmos se realmente, em nossa prática, agimos como verdadeiros Educadores Sociais, comprometidos com a nossa profissão e se efetivamente temos feito diferença na vida dos usuários à quem atendemos.
2.1 EMOCIONAL X PROFISSIONAL: AUTO-PROTEÇÃO DO EDUCADOR SOCIAL
Nesse item, destaca-se algumas contribuições para a auto-proteção do Educador Social. Mas você deve estar se perguntado, Educador Social deve se proteger de quê?
Como já abordamos anteriormente, temos em nossa prática a difícil tarefa de lidar cotidianamente com problemas sociais e necessitamos separar as questões profissionais que possam interferir em questões pessoais. Para tanto, apresenta-se alguns fatores para subsídio a essa auto-proteção:

·                  Características individuais do Educador Social;
·                  Apoio afetivo;
·                  Apoio social externo (colegas, família, amigos, etc);

Também sinaliza-se categorias ou comportamentos que segundo Mezzaroba (2008) auxiliam para manter a Saúde Mental do Educador Social:

·                  Insight – hábito de se fazer perguntas e dar respostas honestas;
·                  Independência – distanciamento físico e emocional enquanto satisfaz suas próprias demandas;
·                  Relacionamento – equilíbrio entre as próprias necessidades e a capacidade de dar/doar-se aos outros;

Todas essas contribuições vêm no sentido de auxiliar o Educador Social a poder lidar com a resiliência, ou seja, a sua capacidade de superação das adversidades; resistindo às frustrações; reagindo e podendo deixar o sofrimento para trás e recuperar-se em prol de uma causa maior.


CONSIDERAÇÕES FINAIS
Acredita-se ser de extrema relevância abordarmos sobre o perfil do Educador Social na atualidade, em virtude das demandas sociais e exigências profissionais que são necessárias ao Educador Social contemporâneo.
Esperou-se, com esse breve artigo oferecer suporte teórico, para subsídio da prática dos educadores, no sentido de provocar reflexões inerentes a temática, entre Educadores Sociais, e suscitar muitos questionamentos e indagações em relação à efetividade da intervenção do Educador Social, no exercício de sua profissão, ou seja, reiterando que o papel do Educador Social não poderá confundir-se com o papel da família no envolvimentos de situações que perpassam o cotidiano de seu educando.

REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO:
MEZZAROBA, Solange Maria Beggiato. O papel do Educador Social: superando. desafios. Disponível em:http://capacitacao.secj.pr.gov.br/arquivos/File/O_PAPEL_DO_EDUCADOR_SOCIAL.ppt. Acesso em: 14 set. 2008

PELZER, Marlene T. Família saudável e o processo de cuidar. In: A família que se pensa e a família que se vive. Rio Grande: Editora da FURG, 1998.
Por André Michel dos Santos*  e Vanessa dos Santos Nogueira - 2010
"Não é a consciência do homem que lhe determina o ser, mas, ao contrário, o seu ser social que lhe determina a consciência."
Karl Marx

terça-feira, 15 de julho de 2014

PROJETO DE LEI-5346/2009

PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA

PROJETO DE LEI Nº 5346 de 2009

(Do Sr. Chico Lopes)

Dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º - Fica criada a profissão de Educador e Educadora Social, nos termos
desta Lei.

Parágrafo único: A profissão que trata o caput deste artigo possui caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas.

Art. 2º - Ficam estabelecidos como campo de atuação dos educadores e educadoras sociais, os contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares e que envolvem:

I – as pessoas e comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social,
violência e exploração física e psicológica;
II – a preservação cultural e promoção de povos e comunidades
remanescentes e tradicionais;
III – os segmentos sociais prejudicados pela exclusão social: mulheres,
crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais;
IV – a realização de atividades sócio educativas, em regime fechado, semiliberdade
e meio aberto, para adolescentes e jovens envolvidos em atos
infracionais;
V – a realização de programas e projetos educativos destinados a população
carcerária;
VI - as pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - o enfrentamento à dependência de drogas;
VIII – as atividades sócio educativas para terceira idade;
IX - a promoção da educação ambiental;
X – a promoção da cidadania;
XI - a promoção da arte-educação;
XII – a difusão das manifestações folclóricas e populares da cultura brasileira;
XIII – os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais, comunitários e de direitos;
XIV – as entidades recreativas, de esporte e lazer.
Art. 3º - O Ministério da Educação – MEC fica sendo o órgão responsável pela
elaboração e regulamentação da Política Nacional de Formação em Educação
Social, dos profissionais que trata esta Lei, em diferentes níveis de
escolarização e na manutenção de programas de educação continuada.
Parágrafo único - Fica estabelecido o Ensino Médio como o nível de
escolarização mínima para o exercício desta profissão.
Art. 4º - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – adequar para a denominação “educador ou educadora social” os cargos
ocupados por profissionais com o campo de atuação em contextos educativos
que se enquadram no que trata o artigos 2o e 3º desta Lei;
II – Criar e prover os cargos públicos de educadores e educadoras sociais,
podendo estabelecer níveis diferenciados de admissão destes profissionais de
acordo com a escolaridade;
III - elaborar os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração desta profissão.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A existência dos profissionais denominados de “Educadores e Educadoras Sociais”, que se destacam pela sua atuação em contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares, não é uma característica exclusiva do Brasil. Desde o fim do século XIX encontramos registros que falam do potencial de atuação desses profissionais na Europa. Mas foi em meados do século XX, com o fim da 2ª Guerra Mundial, que estes profissionais passaram a acelerar a construção de sua identidade. Em 1951 foi fundada a Associação Internacional de Educadores Sociais – AIEJI, objetivando promover a união dos educadores e educadoras sociais de todos os países, contribuindo na formação e elaboração de suas competências e na consolidação desta profissão.

Ao longo dos anos, a AIEJI foi organizando vários congressos internacionais, no sentido de concretizar estes objetivos. Em 2005, em Montevidéu-Uruguai, por ocasião do 16º Congresso Internacional dos Educadores e Educadoras Sociais, e que contou com a participação de várias representações do Brasil, foi elaborada uma documento que ficou conhecido como Declaração de Montevidéu, onde os Educadores e Educadoras Sociais de dezenas de países declararam:

“1. Reafirmamos e comprovamos a existência do campo da Educação Social como um trabalho específico orientado a garantir o exercício dos direitos dos sujeitos de nosso trabalho, e que nos exige permanente compromisso em seus níveis éticos, técnicos, científicos e políticos. 2. Para o cumprimento deste compromisso, é indispensável à consolidação da profissão de Educador e Educadora Social (...). 7. Os Educadores e Educadoras Sociais renovam o compromisso com a democracia, com a justiça social, com a defesa do patrimônio cultural e pela defesa dos direitos humanos, baseados na convicção de que outro mundo é possível.”

França, Holanda, Bélgica, Suíça, Itália, Uruguai, Alemanha, Canadá,
Portugal, fazem parte de um movimento internacional que conta com a participação efetiva de mais de quarenta países que vêm lutando pela regulamentação e formação em nível de graduação e pós-graduação dos educadores e educadoras sociais, dos quais muitos obtiveram êxito.

No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB dispõe, pela primeira vez na história, em seu Art. 1º que a educação: “abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas Instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” Ou seja, reconhece a existência de contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares, onde há destacada atuação dos Educadores e Educadoras Sociais que fundamentam sua prática educativa, sobretudo, no legado da Educação Popular, especialmente a desenvolvida a partir da década de 70, tomando por base a influência do educador Paulo Freire.

Várias ações têm sido realizadas no sentido de dar visibilidade e promover a valorização da Educação Social e reconhecer os Educadores e Educadoras Sociais em nosso País, como:

1 - Encontros Estaduais de Educação Social em vários Estados;
2 - 5(cinco) Encontros Nacionais de Educação Social, o último
realizado em 2008 na cidade de Olinda – PE com a presença de mais de 1200
(mil e duzentos) Educadores e Educadoras Sociais de todo o Brasil;
3 - 2(duas) Conferências Internacionais de Pedagogia Social,
promovidas pela Universidade de São Paulo;
4 - Diversas Audiências Públicas nos Estados e Municípios;
5 – Criação de associações e sindicatos desta categoria;
6 – Aprovação de Leis criando o dia do Educador e da Educadora Social;
7 – Realização de cursos de extensão e especialização em Educação Social, além de pesquisas acadêmicas em nível de graduação e pós-graduação strictu sensu e lato sensu.

Como resultado desse árduo trabalho de investigação, cita-se então algumas produções acadêmicas no Brasil, como “Pedagogia Social de Rua” de Maria Stella Graciane; “Aventura Pedagógica: caminhos e descaminhos de uma ação educativa” e “Por uma Pedagogia da Presença” de Antônio Carlos Gomes da Costa; “Educação Social de Rua” de Walter Ferreira de Oliveira e “Desafios, riscos e desvios” de Geraldo Calimam. Os Educadores e Educadoras Sociais possuem indubitável relevância no cenário profissional brasileiro e têm sido os parceiros mais importantes de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, sociólogos e advogados, dentre outros profissionais, que atuam no processo de
enfrentamento a dívida social que o País tem com sua população. No entanto, possuem características de atuação, necessidades de formação e organização próprias, e assim, buscam o fortalecimento de sua identidade profissional. Em janeiro de 2009, os Educadores e Educadoras Sociais obtiveram até o presente a sua mais importante conquista no processo de reconhecimento social e profissional e no fortalecimento de sua identidade trabalhista. Foram incluídos na Classificação Brasileira de Ocupações- CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego, com a seguinte descrição:

“5153-05 – Educador Social. Descrição Sumária: Visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social. Procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas
necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento”.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através da Secretaria Nacional de Assistência Social, em seu Guia de Orientação nº 1 para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) orienta que a equipe do CREAS deve ser composta, minimamente, em Gestão básica, por 1 Coordenador, 1 assistente social, 1 psicólogo, 1 advogado, 1 auxiliar administrativo e 2 educadores sociais e estagiários. Dobrando o número de educadores sociais na proposta para Gestão Plena e Serviços Regionais, o que representa o reconhecimento da importância desta categoria.

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aponta como uma das Ações do “EIXO 3 - Marcos Normativos e Regulatórios”: “4.1 – Regulamentar a ocupação de educador social e elaborar parâmetros básicos de formação para o exercício da ocupação de educador social.” Outro dado relevante é a abertura de concursos públicos para provimento de cargos de educadores e educadoras sociais, que já vem acontecendo, em pelo menos 100 municípios de 21 Estados no Brasil. 

A criação da profissão de Educador e Educadora Social, além de valorizar estes agentes que tanto contribuem para o enfrentamento da dívida social brasileira, pode suscitar importantes debates acerca da educação no seu sentido mais pleno, com a abrangência que lhe dá o Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, respondendo ao genuíno atendimento de interesses e necessidades sociais de nosso tempo. Dessa forma, solicito apoio de meus nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que é peça fundamental na melhoria das condições laborais dos sujeitos sociais, através da promoção de seu reconhecimento profissional e na elaboração e difusão de saberes culturais e técnico-científicos importantes, na construção de uma Nação mais justa e igualitária. Sala das Comissões, em 03 de junho de 2009.

Deputado Federal Chico Lopes

PCdoB/CE

FIQUE DE OLHO EDUCADOR SOCIAL!

Colegas EDUCADORES SOCIAIS!
FIQUEM ATENTOS, ESTÁ CHEGANDO A HORA DA REGULAMENTAÇÃO DA NOSSA PROFISSÃO.

PROJETO DE LEI - 5346/2009

Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor
Chico Lopes - PCdoB/CE
Despacho atual:
Data Despacho
18/06/2009 - Às Comissões de Educação e Cultura;
Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões -
Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/12/2011 Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
21/08/2013- Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) - Aprovado por Unanimidade o Parecer.
20/05/2014 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Retirado de pauta, de ofício, a pedido da Relatora.
GALERA, VAMOS ACOMPANHAR!

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Pedagogia Social


Iniciei o Curso de Extensão de Pedagogia Social, Projeto PIPAS, na Universidade Federal Fluminense em Março desse ano. E hoje a Aula dada pela Professora Margareth, simplesmente excelente. Que aula espetacular! A indignação que deve sempre nortear o nosso trabalho, para que não caiamos na zona de conforto e não estagnemos em nossas ideias e ideais. O educador Social com esse enriquecimento de aprendizado transmitido com tanta segurança e sem deixar espaço para dúvidas, embasará o seu olhar e a sua escuta no desenvolvimento das atividades com os educandos de maneira a qualificar mais a sua atuação.

O Educador Social se constrói  constantemente e, o PROJETO PIPAS é o motivo de Conhecimentos profundos e qualidade nas nossas atuações.  

domingo, 22 de janeiro de 2012

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domingo, 13 de novembro de 2011

O Educador se constroi constantemente

"O Educador social se constrói constantemente no ato educativo, no relacionamento com seu educando, no dizer sim, ou dizer não. Ele enfrenta o tempo todo a pergunta que o(a) incomoda, e, que deve incomodar; "Sou Educador(a)?" É nesse questionamento, não da sua competência, mas da sua significação, que se dá a diferenciação entre a pessoa que exerce o ato educativo e o cargo de quem trabalha com Educação ou num programa ou projeto Social."    

Sou Educador social, há mais de 20 anos, com experiencia em espaços de conflito, abrigos (hoje Centros de Acolhimento) e ONGs. Trabalhei no Período 1984/1985, voluntariamente nas Praças de Belo Horizonte, entre elas, Praça Raul Soares. Retornei para São Gonçalo e, nos anos de  1999/2000, exerci a função de Educador Social de Rua no Projeto Social "Na rua Não" da Fundação para Infância e Adolescência de São Gonçalo (FIASG) ligado, na época, a Secretaria de Desenvolvimento Social de São Gonçalo (P.M.S.G.). No período 2000/2002 no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), na função de arte-educador realizava atividades lúdicas, recreativas, esportivas e pedagógicas. No período 2001/2004, na Casa de Apoio às Adolescentes, atuei como recreador; em 2003 no Projeto Social  "Saia da Rua Menino" em São Gonçalo (FIASG), como Educador Social de Rua. No período de 2005/2007, na ONG JP (Jardim Paraíso), que tinha como objetivo trabalhar a prevenção ao alcoolismo de adolescentes da região de Jardim Paraíso em Itaboraí. Na época eram cerca de 200,  entre crianças e adolescentes, e realizávamos atividades culturais, esportivas, pedagógicas r reforço escolar. Na equipe de voluntários  contamos com uma Pedagoga, duas professoras, duas cozinheiras, um motorista, sete educadores sociais, e seis diretores, sendo 03 de São Gonçalo e 03 de Itaborai. Destaco como grandes apoiadores e fundadores o Sr. Firmiano, Sr. Mário (professor do Makenzie) e minha querida Michelly Fernandes. Pelas  dificuldades de conseguirmos parceiros o trabalho teve de ser encerrado. No período de 2006 alguns trabalhos voluntários relacionados a questão social. Em 2007,  no Projeto Territórios Livres do Movimento de Mulheres em São Gonçalo, onde o objetivo era traçar um diagnostico da criança e do adolescentes em situação de vulnerabilidade social, atuei como Agente Social. No ano de 2008, um treinamento com estudantes da UFF que realizavam um trabalho sobre População em situação de risco social na rua em São Gonçalo, contribui com um pouco da minha experiencia e com uma palestra naquela Faculdade, desde 2009 no Centro de Acolhimento e Cidadania, da FIASG, como Educador Social. E nesses longos anos em que atuo desenvolvendo atividades em diversos espaços, como o de conflito (rua), abrigos, trabalhos voluntários, programas e projetos sociais, percebo como essa construção é importante e a troca de experiencias é fundamental. Com certeza sempre realizei meu trabalho pautado na ética e, procurando sempre me capacitar para atuar, sabendo que não existe "receita de bolo" nesta profissão, mas se enriquecermos a nossa prática com conhecimentos técnicos de profissionais experientes, sem dúvida a qualidade será muito melhor naquilo que for proposto ou realizado. Muitas vezes  o Educador Social atua  com a razão e muitas com o coração, mas sempre devemos buscar o ponto de equilíbrio entre as ações, pois  o nosso papel nas Instituições não é meramente um servidor que ao findar o mês receberá o salário, e muito mais que isso, é uma relação constante entre educador e o educando, onde não devemos perder a oportunidade de acrescentar na vida do educando algo novo, uma nova perspectiva, reforçar a esperança, e acreditar sempre na transformação do ser humano. Não devemos ter simplesmente a convicção de que estamos ali para educar ou ensinar, mas ter a certeza que existe uma relação de trocas invariáveis e que nos enriquece todo dia, ter a certeza e passar essa certeza que mudar é possível. Ser Educador Social não é fazer caridade, discriminar o próximo, não fazer juízo de valores, não ser preconceituoso, não deixar que o problema social caia no senso comum. Entendo que é muito mais,  muito mais que isso.  É acreditar no ser humano como ser resiliente, ter uma escuta sensível e ativa, ser paciente, e sobretudo colocar-se no lugar do outro e entender que voce pode promover algumas possibilidades para o caminhar do educando. Proporcionar uma caminhada diferente e com novas perspectivas oriundas do desejo de ver a igualdade sociail se cumprindo por intermédio de justiça social e uma ação, não só profissional, mas principalmente, humana. Aí sim, percebemos uma contribuição efetiva para que tenhamos um universo com ações positivas em todos os sentidos e sem nenhum preconceito ou discriminação.


JACY MARQUES PASSOS

sábado, 5 de junho de 2010

Vídeo - Encontro de Educadores Sociais

DIVULGANDO A PROFISSÃO...

26 de Abril de 2010 - 9h40


Educador Social: Lopes debate projeto que regulamenta profissão

O deputado federal Chico Lopes participou esta semana do III Congresso Internacional de Pedagogia Social, realizado na Universidade de São Paulo (USP), convidado como autor do projeto de lei que regulamenta a profissão de educador social no Brasil. Lopes respondeu a questionamentos sobre o projeto e sua atual etapa de tramitação e defendeu a importância da iniciativa para o reconhecimento legal a milhares de profissionais que atuam em defesa de pessoas em situação de risco.



Ressaltando a relevância do projeto e o intenso apoio dos educadores sociais à iniciativa, Chico Lopes informou que a matéria se encontra na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, tendo ainda de passar pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.



"Foi um debate muito proveitoso para ressaltar a necessidade de mobilização da sociedade, inclusive da comunidade acadêmica, para que o projeto venha a ser aprovado, garantindo o benefício aos educadores sociais, inclusive com o reconhecimento desses profissionais em concursos públicos específicos e com a construção de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários", comenta Chico Lopes, que chamou atenção dos participantes pela disponibilidade para o debate.



"Sabemos que a academia tem suas reflexões e pesquisas, de grande importância, sobre esse tema. Neste momento, pode dar uma enorme contribuição ao esforço político para aprovação do projeto. Por isso, fazemos questão de agradecer o convite para o debate. Participamos com muito entusiasmo", complementa.



Fonte: Dalwton Moura, Ass. Imprensa - Dep. Fed. Chico Lopes - PCdoB-CE

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Projeto prevê regularizar Profissão de Educador Social

Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de projeto de lei para regularizar a profissão de educador social, profissional da educação responsável por realizar atividades socioeducativas fora do ambiente escolar. Se aprovada, a legislação prevê um plano de carreira, a elaboração de uma Política Nacional de Formação em Educação Social e determina o ensino médio como nível mínimo de escolaridade para exercer a profissão.




Os educadores sociais devem, segundo a proposta, promover educação ambiental, elaborar projetos de arte-educação, estimular atividades folclóricas e de promoção de cidadania. O texto estabelece que os educadores sociais devem atuar em comunidades de risco, povos tradicionais, presídios e em centros de atendimento a pessoas com deficiência e dependentes de drogas.



Para que a proposta se torne um projeto de lei ela deve ter parecer favorável nas comissões de Educação e Cultura, Justiça e Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara. Ela já recebeu parecer favorável na Comissão de Educação e foi encaminhada para a de Trabalho. Caso não tenha nenhum voto contrário, a proposta será encaminhada direto para o Senado para sanção. A expectativa é que até o fim do ano a lei esteja em vigor.



“A Educação Social preenche uma lacuna. É um profissional que atua fora da escola, onde houver exclusão social, de forma mais próxima do educando”, afirma o autor do projeto, deputado Chico Lopes (PCdoB/Ceará). “As demandas vieram de debates com a sociedade civil organizada, mas aplicação da lei depende das políticas de cada prefeitura”.



A proposta foi apresentada na última quinta-feira (22/4) no III Congresso Internacional de Pedagogia Social, que acontece entre 21 e 23 de abril, na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FE-USP). Em um dos colóquios o autor do projeto apresentou as propostas e abriu o debate para avaliações dos participantes. Entre as sugestões de alteração estão: ampliar o trabalho do educador social para todos os grupos de renda e não exigir escolaridade mínima.

REPORTAGEM DE Sarah Fernandes sarahfernandes@aprendiz.org.br
http://mundodeoz.wordpress.com/2010/04/25/projeto-preve-regularizar-profissao-de-educador-social/

A companheira FABIOLA DA ASSEDUSOB postou hoje essa importante noticia para a Categoria.

FIQUEM ATENTOS!!!!

quarta-feira, 19 de maio de 2010

LEI 8069 /1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - 20 ANOS

ATENÇÃO ÀS MUDANÇAS DO ECA! - LEIS 12.010 E 12.015

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm ( LEI 12.015 - 07/08/2009)

http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm   (LEI 12.010 - 03/08/2009)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm - Estatuto da Criança e do Adolescente


Art. 5o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:


LEI - 12.015 - 07/08/2009

“Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:


Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.


§ 1o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.


§ 2o As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990.”